Manual de boas práticas de fornecedores
1. OBJETIVO:
Este manual é destinado a orientar todos que tenham relacionamento com a iugu, quanto as boas práticas nas relações de negócios.
2. ABRANGÊNCIA:
Este documento é destinado aos parceiros e/ou prestadores de serviços, terceiros e demais interessados que possuam relacionamento com a iugu.
3. SOBRE A IUGU
Nós nascemos com a missão de solucionar as dores financeiras dos negócios digitais.
Por isso, construímos ferramentas que conectam tecnologia, flexibilidade e segurança. O resultado da união desses propósitos é uma infraestrutura financeira completa e eficiente e de ponta que transforma processos financeiros em um momento de agilidade e confiança.
Para isso, seguimos os valores mencionados a seguir:
- Agimos com coragem
- Buscamos resultados
- Colaboramos sempre
- Inovamos
- Jogamos juntos
- Respeitamos
- Somos cativantes
- Somos íntegros
- Sonhamos grande
E com base nesses valores, nos relacionamos com colaboradores, terceiros, parceiros, clientes e demais públicos com equidade e imparcialidade, proporcionando relações de longo prazo e vínculos de sucesso. Por isso, a iugu tem orgulho do que é, acredita e faz, e conta com a colaboração de todos os seus parceiros, prestadores de serviços terceiros e demais envolvidos em nossa jornada.
4. BOAS PRÁTICAS
Nós nos comprometemos a atuar de acordo com os valores mencionados, mas também seguimos boas práticas e, por isso, aconselhamos que nossos parceiros e prestadores de serviços terceiros também se atentem as recomendações dispostas nesse documento, mas não se limitando a estas.
- As recomendações citadas nesse manual devem ser seguidas por todos que possuem relacionamento da iugu não só durante a vigência do contrato, como também nos períodos pré-contratação e pós-contratação;
- Disponibilizamos os documentos de Política de PLD/FT , Política de Privacidade , Política de Segurança da Informação e Cibernética e o Código de Ética e Conduta, os quais devem ser de ciência de todos aqueles que possuem relacionamento conosco.
Direitos Humanos
A iugu respeita e apoia o cumprimento de todos os direitos humanos declarados e reconhecidos nacional e internacionalmente. É esperado que a relação de nossos fornecedores esteja pautada em:
- Proporcionar um ambiente e condições de trabalho que atendam a legislação trabalhista, sendo uma relação justa, integra e ética: livre de tratamento desumano, discriminatório ou intimatório, bem como livre de qualquer tipo de assédio moral ou sexual, abusos, maus tratos ou outras medidas coercitivas que comprometam a integridade física ou mental das pessoas;
- A iugu não estabelece ou mantém relações comerciais com empresas e/ou pessoas que violem os direitos humanos, incluindo o trabalho análogo à escravidão;
- Não toleramos e nem compactuamos com qualquer forma de discriminação por gênero, cor, raça, etnia, deficiência, orientação sexual, religião, origem, estado civil, idade, situação gestacional, classe social ou qualquer outra característica pessoal. Em seus processos de contratação, promoção e demissão de funcionários, devem contribuir com a valorização da diversidade com o objetivo de promover a inclusão de todos os segmentos da sociedade.
Responsabilidade Socioambiental - Nossa atuação é baseada em ações sustentáveis, respeitando o meio ambiente e as pessoas;
- Os fornecedores e parceiros de negócios, devem empreender seus melhores esforços para manter a aderência aos pilares ambientais, sociais e de governança, contribuindo para que ações impactem de forma positiva e ética nossos públicos de relacionamento, a sociedade e o meio ambiente, prevenindo e minimizando os impactos ambientais e sociais decorrentes de suas atividades, maximizando os benefícios dos seus negócios e fornecendo aos seus clientes um serviço de excelência;
- Os fornecedores e parceiros de negócios, devem seguir com o cumprimento das leis, normas, regulações de mercado, acordos e diretrizes relacionadas ao meio ambiente e a sustentabilidade e, quando necessário, estabelecer políticas, práticas e normas de gestão que favoreçam sua cadeira de fornecimento.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa
A iugu está comprometida com o combate às ações atreladas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como o cumprimento dos regimes de sanções econômicas aplicáveis e legislações no combate à corrupção. Sendo assim, os fornecedores e/ou parceiros de negócios não devem participar, apoiar, tolerar e ser conivente com práticas ou atividades ilícitas que infrinja as leis aplicáveis.
Ainda, os fornecedores não devem permitir ou se vincularem às práticas de suborno e corrupção envolvendo agentes públicos, bem como pessoas relacionadas a empresas públicas, mistas ou privadas.
Proteção a informação e confidencialidade
A base da confiança de nossos clientes está pautada na confidencialidade e no sigilo das informações confidenciais e dados pessoais tratados, sendo assim, tais informações devem mantidos pelos fornecedores no mais grau de sigilo e confidencialidade.
- É expressamente vedado, direta ou indiretamente, divulgar, ceder ou transferir qualquer tipo de informação e dados pessoais atrelados ao relacionamento com a iugu, terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n°13.709/18);
- Manter a estrita confidencialidade das informações da iugu as quais possuem acesso em razão das funções desempenhadas é uma das maiores responsabilidades das pessoas sujeitas a Lei. O uso e o manuseio dessas informações merecem atenção especial, pois impactam seriamente na imagem da organização;
- Comunicar, imediatamente qualquer incidente que possa colocar em risco a segurança e a privacidade de dados pessoais;
- Não obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrentes do acesso privilegiado a informações, mesmo que não acarretem prejuízos à iugu;
- Nós nos atentamos a confidencialidade dos dados e informações, atendendo a LGPD, e esperamos que todos que possuem relacionamento com a iugu também disponham do mesmo cuidado no tratamento de dados.
Brindes, Presentes e Favores - Sendo um de nossos valores, sermos cativantes, aceitamos brindes, presentes e convites, contudo, contamos com a colaboração dos parceiros da iugu para respeitar o valor máximo de R$ 500,00 definido em nossas políticas;
- Não utilizamos e não toleramos o uso de informações privilegiadas para qualquer tipo de favorecimento.
Conflito de Interesse - Nós não aceitamos que nossos interesses pessoais entrem em conflito com os interesses da iugu ou de outros, a exemplo da existência de parentesco e da existência de relações particulares entre colaboradores da iugu com parceiros e prestadores de serviços terceiros que comprometam a imparcialidade nos negócios.
- Estas e outras situações deverão ser imediatamente reportadas ao Canal de Ética, acessando https://www.contatoseguro.com.br/pt/iugu ou entrando em contato pelo telefone 0800 800 4848.
Canal de Ética - Caso você, parceiro ou prestador de serviço terceiro iugu, identifique qualquer situação atípica e/ou suspeita, não hesite em nos informar por meio do Canal de Ética, acessando https://www.contatoseguro.com.br/pt/iugu ou entrando em contato pelo telefone 0800 800 4848.
5. PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Em todas as nossas interações sociais respeitamos os valores da iugu, assim como este manual, os quais também devem ser respeitados por todos que tenham qualquer tipo de relacionamento com a iugu. Conforme o caso, as medidas disciplinares abaixo, em qualquer ordem, dependendo da gravidade da situação:
- Notificação: Registra a infração e orienta sobre a conformidade futura;
- Multa: Aplicação de penalidades financeiras conforme estipulado no contrato;
- Suspensão do Fornecedor: Interrupção temporária das atividades ou fornecimento de produtos/serviços;
- Rescisão do Contrato: Encerramento do contrato por descumprimento das cláusulas éticas, conforme as disposições legais;
- Notificação ao Órgão Regulador: Comunicação de práticas irregulares a entidades competentes, se necessário;
- Reavaliação do Fornecedor: Revisão do relacionamento comercial, considerando novas condições ou exigências;
- Publicação da Infração: Registro da violação em cadastros internos ou externos que possam impactar a reputação do fornecedor.
6. VERSIONAMENTO
7. APROVAÇÃO