Código de Ética e Conduta

DATA DE ELABORAÇÃO: 11 DE DEZEMBRO DE 2017
DATA DE REVISÃO : 01 DE FEVEREIRO DE 2023

01. Objetivo

O Código de Ética e Conduta da iugu traduz os princípios, regras e normas de conduta que devem ser considerados nas relações estabelecidas com os mais diversos públicos. Ética é zelo pela convivência e, por isso, ser ético vai além de seguir regras e normas, envolvendo integridade, equidade, transparência, justiça e compromisso.

Sendo assim, este código tem o objetivo de estabelecer padrões de conduta a serem observados por todos que tenham relacionamento com a iugu, a fim de contribuir com o bem-estar coletivo, evitando situações que possam ocasionar conflitos de interesse, bem como definir as diretrizes necessárias às soluções destes e preservar a imagem e a reputação da iugu.

Por meio destas diretrizes a iugu busca cada vez mais uma atuação coesa, pautada em padrões éticos de governança e sustentabilidade empresarial.

02. Abrangência

As diretrizes deste Código se aplicam a todos aqueles que possuam relacionamento com a iugu, em toda e qualquer ação ou negócio que envolva os interesses da iugu.

03. Missão, Visão e Valores

Os valores da empresa são uma expressão da sua personalidade, sendo os responsáveis pela definição da nossa identidade, e do nosso jeito de ser e agir.

Somos uma empresa impulsionada pelos nossos ideais e fiéis aos nossos valores. Acreditamos em transformação, no dia a dia dos nossos clientes, na vida da nossa equipe e na dinâmica do mercado.

04. Conduta nas Relações Sociais

São inclusos na conduta das relações sociais: colaboradores e diretores (brasileiros, naturalizados ou estrangeiros), afiliados, agentes e  representantes que atuem no nome da iugu.

 

a) Relacionamento com clientes

  • Fornecer informações claras aos clientes sobre seus direitos e deveres perante a legislação em vigor e aos órgãos fiscalizadores, bem como prestar-lhes atendimento com transparência, cortesia, impessoalidade e eficiência, respeitando todos os seus direitos e buscando soluções que atendam aos seus interesses;
  • Prezar pela transparência e confidencialidade das informações, preservar a relação de
    confiança e sintonia com nossos clientes.

b) Relacionamento com colaboradores

  • As relações devem pautar-se pela cooperação, cordialidade e pelo respeito, sempre orientadas para a melhoria dos resultados;
    O ambiente de trabalho deve ser preservado, buscando sempre elevar a qualidade de vida, a higiene e outros fatores que objetivem o bom desempenho das atividades;
  • A postura correta e responsável dos colaboradores é fundamental para a manutenção de um ambiente de respeito e ética, e a criação de relacionamentos saudáveis com todos os stakeholders;
  • São condutas esperadas: colaboração; colocar-se no lugar do cliente; a verdade sempre; paixão pelo que faz; inovação e cumprimento de todas as políticas e procedimentos da iugu.

 c) Relacionamento com acionistas

  • Tratar os acionistas de forma igualitária, com base nos princípios da boa governança, prestando contas e relacionando-se de forma transparente, fornecendo informações claras, exatas, acessíveis e completas;
  • Conhecer e cumprir todas as leis, regras, determinações e normas internas e externas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e outros órgãos reguladores, que sejam aplicáveis a iugu Instituição de Pagamento S/A.

d) Relacionamento com parceiros e prestadores de serviços terceiros

  • A seleção e a contratação de parceiros e prestadores de serviços terceiros devem ser baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, sendo conduzidas sempre por meio de processos competitivos, que garantam a melhor relação custo-benefício;
  • Evitar a contratação ou encerrar o contrato, conforme o caso, de parceiros e prestadores de serviços terceiros com reputação duvidosa (cuja atuação indique conduta divergente deste Código), que utilizem de mão de obra infantil ou em condições análogas à escravidão, bem como daqueles que desrespeitam o patrimônio ambiental, cultural e social da comunidade na qual atuam.
  • Todos os contratos celebrados pela iugu a partir da vigência deste Código deverão conter cláusula anticorrupção adequada aos riscos representados pela atuação da contraparte, prevendo indenizações, penalidades e/ou a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento de normas éticas e prática de fraude e corrupção.

e) Relacionamento com a esfera pública

  • Conhecer, respeitar e cumprir as normas internas relativas ao relacionamento com o setor público;
  • Abster-se de qualquer ação, direta ou indiretamente, em prol de uma oferta, pagamento, promessa de pagamento, presentes, autorização e/ou aprovação de provisão, de qualquer dinheiro, bens ou qualquer outro item de valor para benefício de qualquer ‘político eleito’ (qualquer pessoa e/ou indivíduo que, por eleição, nomeação, designação, contrato ou qualquer outra forma de doação ou vínculo, é, ou ocupa uma posição como um agente oficial, funcionário ou representante de uma ‘autoridade governamental’, aplicando-se e não limitando a qualquer governo federal, estadual, municipal, local ou similar, legislativo judicial, executivo, regulador, administrativo, agência, comissão, corte, tribunal, ou qualquer autoridade com jurisdição sobre a iugu e quaisquer entidades de administração direta, indireta ou fundacional de administração federal, estadual, municipal, territorial e qualquer empresa ou entidade controlada direta ou indiretamente por qualquer órgão e/ou entidade em exercício da função governamental e quaisquer outras autoridades com jurisdição sobre a iugu.
    • Adicionalmente qualquer partido político ou oficial nacional ou estrangeiro, ou qualquer candidato para cargo político doméstico ou estrangeiro com o propósito de influenciar qualquer ato oficial ou garantir qualquer vantagem imprópria, ou de outra forma em violação de qualquer direito anticorrupção aplicável, incluindo a:
    1. Lei Brasileira De Combate à Corrupção e seu Decreto (Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015);
    2. Lei brasileira de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013);
    3. Lei Brasileira de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992);
    4. do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940);
    5. Lei Brasileira de Compras Públicas (Lei Federal nº 8.666/93),
    6. Lei Eleitoral Brasileira (Lei nº 9.504/1997),
    7. Lei Brasileira de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9. 9.613/1998) e
    8. FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e todas as suas atualizações e
    9. alterações ao longo do tempo.
  • A iugu e seus afiliados, diretores, colaboradores, agentes ou representantes que atuem em seu nome não devem fazer ou autorizar qualquer  suborno, desconto, pagamento, pagamento de influência, disque-denúncia ou outro pagamento ilegal de fundos em violação de qualquer lei, regra ou regulamento.
  • Abster-se de todas as formas de aliciamento de autoridades e/ou funcionários públicos, com o objetivo de obter privilégios ou vantagens;
  • Repudiar qualquer forma de corrupção e divulgar às suas equipes as normas trazidas pela Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e pela Lei nº. 9.613/1998 (Lei sobre os crimes de “Lavagem de Dinheiro”).

f) Relacionamento com a imprensa

  • Devemos zelar pela fidedignidade das informações transmitidas aos veículos de comunicação, garantindo que qualquer declaração ou pronunciamento em nome da empresa sejam realizados somente por pessoas autorizadas;
  • Encaminhar qualquer solicitação feita por veículo de comunicação (jornais, TV, rádio, sites etc.) para a Diretoria de Marketing da iugu.

g) Brindes, Presentes e Favores

  • A iugu não permite que seus colaboradores ofereçam ou aceitem diretamente, ou por meio de terceiros, brindes, presente ou favores que possam indicar qualquer tipo de favorecimento à empresa ou ao indivíduo e que possam afetar decisões nas negociações;
  • Valores ou brindes acima R$ 500,00 deverão ser direcionados à área de Compliance que levará o tema ao Comitê de Governança, Riscos e Compliance;
  • Não serão considerados nestes casos brindes institucionais de pequeno valor, tais como agendas, canetas, pen drives, camisetas, dentre outros;
  • Deverá ser reportado a Diretoria de Riscos e Compliance o recebimento de quaisquer brindes, convites ou presentes que, considerada as circunstâncias, possam ser interpretadas com a intenção de afetar a imparcialidade de seu destinatário, devendo, nestes casos, serem imediatamente recusados.

h) Doações

  • São proibidas quaisquer formas de contribuição, doação e/ou incentivos para políticos, candidatos a todo e qualquer tipo de cargo público em qualquer âmbito governamental, seja municipal, estadual ou federal e campanha política com fundos e/ou ativos da iugu.
  • Funcionários (internos, externos e terceiros), afiliados, diretores e representantes da iugu que interajam direta ou indiretamente com políticos, candidatos políticos, campanha política e outros fins de campanha devem comunicar o fato imediatamente para a iugu e seus diretores.

05. Temas Específicos

I. Conflitos de Interesses

Objetivando evitar o conflito de interesses, deverá ser comunicado imediatamente e formalmente à Diretoria de Riscos & Compliance, sempre que forem constatadas as seguintes situações:
  • Desenvolvimento de atividades fora da empresa que interfiram ou possam vir a interferir, nos negócios da iugu;
  • Relações particulares com clientes, fornecedores ou concorrentes, que comprometam a imparcialidade nos negócios;
  • Existência de parentesco ou de relacionamento pessoal, que possa trazer benefícios aos indivíduos envolvidos ou prejuízos à empresa, devem ser imediatamente comunicados a Diretoria de Riscos & Compliance.

II. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

  • A iugu mantém rígidos controles relativos à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, não sendo conivente com transações que tenham por base atividades ilícitas;
  • Todos os colaboradores devem ser treinados e orientados quanto às normas e aos procedimentos internos relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro, previstos na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
  • Os colaboradores devem estar atentos à importância da luta contra o crime organizado e colaborar para impedir a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, comunicando imediatamente a Diretoria de Riscos e Compliance toda e qualquer operação que possa ser considerada suspeita por apresentar indícios ou certeza de que está relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo.

III. Segurança da Informação

  • O sigilo bancário disposto pela Lei Complementar nº 105/2011, constitui como dever e obrigação das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil manter resguardados os dados de clientes, sendo a quebra do sigilo sem autorização da Justiça considerada crime sujeito a penalidades que podem variar de um a quatro anos de prisão para o infrator;
  • Manter a estrita confidencialidade das informações da iugu as quais possuem acesso em razão das funções desempenhadas é uma das maiores responsabilidades das pessoas sujeitas a Lei. O uso e o manuseio dessas informações merecem atenção especial, pois impactam seriamente na imagem da organização;
  • Todos os colaboradores da iugu estão sujeitos aos termos da Declaração de Confidencialidade por eles firmados, o qual regulam o uso e cuidados a serem tomados com as Informações confidenciais da organização.

IV. Sanções econômicas

A iugu, bem como suas afiliadas, diretores, colaboradores, agentes e representantes que atuam em seu nome, estarão sujeitas:
  1. A sanções aplicáveis em virtude de uma designação em listas de pessoas proibidas, incluindo, mas não se limitando as listas mantidas pelo Departamento do Tesouro dos EUA, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia e o Tesouro de Sua Majestade ("Pessoa Sancionada");
  2. organizado, residente ou localizado em um país, região ou território que seja objeto ou alvo de quaisquer sanções abrangentes aplicáveis ("País Sancionado") (por exemplo, Cuba, Irã, Sudão, Síria, República Popular Democrática da Coréia ou a região da Crimeia na Ucrânia); ou
  3. envolvido em quaisquer transações ou atividades proibidas com qualquer Pessoa Sancionada ou País Sancionado, ou de outra forma em violação de quaisquer sanções aplicáveis. 

 

06. Treinamentos

A área de Compliance realizará treinamentos aos colaboradores da iugu, no mínimo anuais, sobre o conteúdo deste Código e demais conteúdos pertinentes, utilizando-se de instrumentos de controle de participação, bem como de mecanismos para verificar a compreensão das informações, com o objetivo de aumentar o grau de aderência às diretrizes da iugu.

07. Dúvidas, Consultas, Esclarecimentos e Denúncias

A Diretoria de Riscos e Compliance está à disposição das pessoas sujeitas ao Código para assessorar, esclarecer, orientar e avaliar o descumprimento ou potencial descumprimento deste Código de Ética e Conduta.

Em caso de dúvidas sobre este documento, consultas e orientações sobre a conduta correta a ser adotada entre em contato imediato e formalmente com a Diretoria de Riscos e Compliance.

Em caso de suspeita ou conhecimento de fatos que possam prejudicar a iugu, ou ainda, infringir, contrariar ou sequer pareçam contrariar os princípios deste Código de Ética e Conduta, é dever de todos sujeitos à este Código, seja ela pessoa física ou jurídica, entrar em contato imediato com a empresa parceira, Contato Seguro.

A Contato Seguro é uma empresa autônoma e totalmente independente, que implementa e estrutura canais de comunicação para que os  colaboradores, parceiros, terceiros e todos os demais stakeholders das organizações assessoradas possam denunciar fatos potencialmente
lesivos a suas atividades e à sua imagem frente à comunidade, bem como formular sugestões para a melhoria das não conformidades constatadas.

Para registrar sua denúncia de forma totalmente anônima e segura, basta acessar o site https://www.contatoseguro.com.br/pt/iugu/relato/denuncia ou entrar em contato pelo telefone 0800 800 4848.

A iugu não tolera qualquer forma de retaliação contra o denunciante que tenha feito uma comunicação de boa-fé, ainda que improcedente. Eventuais retaliações, caso comprovadas, serão consideradas como uma violação a este Código de Ética e Conduta.

As comunicações recebidas pela Contato Seguro serão encaminhadas para apuração e tratamento pelo Comitê de Governança, Riscos e Compliance, sendo que dependendo da natureza da denúncia, o Comitê de Gente & Gestão também poderá ser acionado.

O tratamento de denúncias será realizado através de sindicâncias – internas e/ou externas, sendo que quando finalizada a apuração dos fatos, o Comitê de Governança, Riscos e Compliance (GRC) deliberará quanto a procedência ou improcedência da denúncia. Caso a denúncia seja constatada como procedente, o Comitê (GRC) também deliberará a respeito das medidas cabíveis a serem adotadas quanto a pessoa física/jurídica denunciada, com base com base no Capítulo 8 – Penalidades em Casos de Descumprimento, que integra este documento.

08. Penalidades em Caso de Descumprimento 

No caso de violação de qualquer norma estabelecida neste Código, o Comitê de Governança, Riscos e Compliance (Comitê GRC) será acionado, devendo avaliar os fatos, de modo a assegurar a pronta interrupção de irregularidade, a tempestiva remediação dos danos gerados e aplicar, conforme o caso, as medidas disciplinares abaixo, em qualquer ordem, dependendo da gravidade da situação:
  1. Advertência por meio de carta formal e registro no dossiê da pessoa sujeita ao Código
  2. de Ética e Conduta, conforme o caso; e/ou
  3. Suspensão das atividades, que poderá variar de três a trinta dias; e/ou;
  4. Desligamento/demissão nos termos da lei.

09. Gestão do Código de Ética e de Conduta

A gestão do Código de Ética e Conduta da iugu cabe à Diretoria de Riscos e Compliance que é a responsável por sua divulgação, atualização e aplicação. As atualizações do código são de responsabilidade da Diretoria de Riscos e Compliance.

O Código é um documento dinâmico, sujeito a revisões periódicas. Os comentários e as sugestões dos colaboradores serão sempre bem-vindos.

Cada pessoa sujeita ao Código deverá dar ciência de seu conhecimento, por meio de documento disponível no Anexo I, o qual deverá ser assinado e encaminhado à Diretoria de Gente, Gestão e Adm. para que seja arquivado no dossiê do colaborador.

10. Disposições Finais

A iugu não utilizará direta ou indiretamente os rendimentos de qualquer emissão de capital próprio, ou emprestará, contribuirá ou disponibilizará tais rendimentos a qualquer subsidiária, sócio de joint venture ou outra pessoa, para financiar ou facilitar quaisquer atividades ou negócios proibidos de ou com qualquer Pessoa Sancionada e/ou País Sancionado.

Os conflitos decorrentes do presente documento deverão ser direcionados à Diretoria de Riscos e Compliance para tratativa.

Este documento se integra às demais políticas da iugu e entrará em vigor na data de sua publicação.

11. Versionamento

Data

Versão

Responsável

Descrição

11/12/2017

1.0

Compliance

Criação do documento

14/08/2019

2.0

Compliance

Revisão do documento

21/04/2020

3.0

Compliance

Revisão do documento

28/08/2020

4.0

Compliance

Revisão do documento

10/08/2021

5.0

Compliance

Revisão- Auditoria de Compliance

16/11/2022

6.0

Compliance

Atualização do documento

01/02/2023

7.0

Compliance

Atualização do documento

 

13. Aprovação

Elaboração
Malena Saragon - Analista de Compliance
Revisão
Kleber Oliveira - Coordenador de Riscos e Compliance
Aprovação
Julio Macedo - Diretor de Riscos e Compliance
Deliberação
Comitê de Governança, Riscos e Compliance (GRC)


 

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