Regras Bacen para marketplaces: saiba o que mudou e quais são as adequações necessárias

Escrito em 23 de Junho de 2017 por Renato Ribeiro

Atualizado em 19 de Dezembro de 2023

As regras Bacen para marketplaces visam regular as atividades financeiras dessas plataformas, garantindo transparência, segurança e conformidade. Estas normativas abrangem operações de pagamento, integridade do sistema e proteção dos consumidores, promovendo um ambiente mais confiável e regulamentado no setor

Na era digital, as plataformas de marketplaces conectam consumidores a uma infinidade de produtos e serviços. Por trás dessa aparente simplicidade, existe um conjunto de regulamentações que guiam as operações financeiras dessas plataformas. 

As definições das novas regras do Bacen para marketplace impactaram o mercado. Isso porque elas passam por pontos como exigências de transparência nas transações, definição clara de responsabilidades em disputas financeiras e necessidade de adequações tecnológicas. 

Neste post, exploraremos as regras estabelecidas pelo Banco Central que impactam diretamente os marketplaces e o que você pode fazer para se adequar a elas.

Quais marketplaces serão afetados?

Hoje, para o Bacen, alguns marketplaces podem ser considerados facilitadores de pagamento, ou seja, instituições que intermediam o pagamento de terceiros. Falamos aqui dos marketplaces que recebem o pagamento dos consumidores por produtos ou serviços ofertados e só depois repassam o valor para os vendedores.

O fluxo é o seguinte: o comprador paga com cartão de crédito, a adquirente de cartão processa o pagamento e o deposita na conta bancária do operador do marketplace. Este, por sua vez, repassa o dinheiro em seguida. Por ser responsável por dinheiro que não é seu, o Bacen entende que o marketplace também age como subcredenciador, instituição que faz a ponte entre adquirentes e estabelecimentos comerciais.

Marketplaces que agem como subcredenciadores são participantes em um arranjo de pagamento, que nada mais é do que “um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público”. Os arranjos integrantes do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) foram regulamentados pelo Bacen em 2013, com a publicação da circular 3.682.

Dois anos depois, outra circular (3.765) estipulou que os participantes desses arranjos estivessem na Grade Única de Liquidação, criada pela CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) para, como diz o nome, centralizar todas as liquidações de pagamentos no país. Em 2016, por meio da circular 3.815, o Bacen então definiu o prazo de 28 de setembro de 2017 para essa adequação.

Ou seja, se o seu marketplace é considerado um facilitador de pagamentos (subcredenciador), ele deverá se adequar às regras de arranjos do Bacen e ser homologado e credenciado na CIP até a data estipulada.

O que diz a circular 3.815?

A circular 3.815 definiu o prazo de setembro de 2018 para os marketplaces se adequarem às novas regras e implementarem o que determinava a circular Bacen 3.682. 

A circular Bacen 3682/13, embora inicialmente focada em regulamentar bancos e instituições financeiras devido a riscos de crédito e sistêmicos, impactou os marketplaces. 

Essa regulamentação visava evitar a cascata de inadimplência entre participantes de operações financeiras. A interpretação desta circular colocou os marketplaces na discussão, exigindo ajustes para sua integração à CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). Antes da regulamentação, o fluxo de pagamento nos marketplaces operava de maneira diferente.

Como integrar com a CIP? 

A integração com a CIP pode ser uma tarefa complicada. Para participar da Grade Única de Liquidação, o marketplace (ou qualquer outro participante de um arranjo de pagamento) deve se tornar um membro principal ou um membro administrado da Câmara Interbancária de Pagamentos.

Enquanto membro principal, o marketplace deve enviar os seus próprios arquivos com todas as informações das transações para a CIP. Para isso, precisa de uma infraestrutura preparada para isso. Enquanto membro administrado, o marketplace é representado por outro participante, responsável por enviar os arquivos para a CIP.

De um jeito ou de outro, o marketplace precisa ser capaz de gerar esses arquivos no formato específico exigido pela CIP.

Além disso, ele deve integrar as modalidades de crédito ou débito de cada um dos arranjos de pagamentos, como Visa, Mastercard, Amex e as outras bandeiras. Essa é uma das principais mudanças trazidas pela nova regulamentação: antes, os marketplaces não precisavam se relacionar diretamente com as bandeiras de cartão; agora, essa é uma exigência para aqueles considerados facilitadores de pagamentos.

Logo, o marketplace dessa categoria que não integrar com a CIP ficará incapacitado de receber pagamentos por cartão de crédito a partir de 28 de setembro de 2017.

Vale dizer que os membros da CPI devem operar segundo um cronograma de horários estipulados para liquidar as transações, com ciclos durante o dia e madrugada. Ou seja, o marketplace participante precisará montar um time de operação adicional que poderá estar trabalhando às 3h da manhã.

Quais são os motivos da regulamentação? 

Com as novas regras, o Bacen reduz o risco sistêmico (uma instituição quebrando e não conseguindo pagar as outras) e o risco de crédito (dinheiro se perdendo por falta de pagamento de alguma parte da operação) dos marketplaces, mercado crescente no Brasil.

Um estudo feito pela Precifica e pela Abcomm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) mostrou que mais de 6.200 varejistas já vendiam nos “shoppings virtuais” em dezembro de 2016, crescimento de 15,3% só em relação ao mês de setembro do mesmo ano. A Abcomm ainda prevê que e-commerce brasileiro deve faturar R$ 60 bilhões em 2017–e os marketplaces representam boa parcela disso.

O Bacen também entende que “a padronização trazida pela implantação da liquidação centralizada facilitará a troca de informações básicas das transações de pagamento, informações essas que todas as empresas que participam do fluxo de pagamento devem possuir”, segundo informou a instituição ao jornal Valor Econômico.

Qual a solução mais simples? 

Spoiler: Em vez de realizar todo o processo de integração com a CIP, contrate um intermediador de pagamentos já homologado e credenciado no órgão.

A verdade é que todas as exigências da regulamentação do Bacen podem ser um tanto sufocantes para uma plataforma de marketplace: a estruturação de serviços financeiros não é o core business desse modelo de negócios, que já dedica muitos esforços a desafios em outras áreas, especialmente na de infraestrutura para seus vendedores.

A grande sacada de um intermediador de pagamentos é que ele já oferece essa infraestrutura financeira pronta, desde a tecnologia necessária para a operação à adequação às novas regras, livrando os marketplaces de cumprir as exigências do Bacen.

O que muda para quem usa a iugu?

Absolutamente nada. Como intermediador de pagamentos, é a iugu que estará homologada e credenciada à CIP. Ou seja, marketplaces que transacionam com a nossa plataforma estarão isentos dessa adequação e podem focar estritamente a operação e o crescimento do seu negócio.

A iugu é uma instituição de pagamentos (IP) regulamentada pelo BACEN, onde você centraliza sua gestão de caixa, sem a necessidade de receber por diversos intermediários. Automatize a distribuição de pagamentos do seu marketplace com a iugu e deixe os processos mais simples na sua empresa

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