Contrato

Olá!

Esses são os Termos de Uso da iugu, o principal contrato que temos com você que acessa nosso site, utiliza nossos produtos ou interage com quaisquer de nossas APIs.

Aqui você encontra detalhes sobre quais deveres e obrigações você tem perante a iugu, bem como todos os compromissos da iugu com você. É importante que você leia todo este contrato antes de utilizar nosso site ou nossos serviços.

Estes Termos de Uso e seu Aditivo estão registrados sob nº 5.419.793 e disponíveis no website https://www.iugu.com/juridico/contrato/ e podem ser atualizados a qualquer momento, de forma unilateral pela iugu. Caso alguma mudança relevante ocorra, você será notificado previamente conforme descrito abaixo. Os termos iniciados em letra maiúscula possuem sentido definido neste instrumento, tendo o mesmo significado sempre que utilizados no singular ou no plural. Daqui em diante, nos referiremos a estes Termos de Uso simplesmente como “Contrato”.

Ao acessar nosso site, utilizar nossos produtos ou interagir com quaisquer de nossas APIs, você DECLARA QUE LEU E ACEITA ESTES TERMOS DE USO por inteiro, assim como, ao aceitar este Contrato, você DECLARA QUE LEU E ACEITA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE iugu, que é parte integrante deste documento, e parte dos compromissos recíprocos que regem nosso relacionamento com você. Caso você não concorde com qualquer um dos termos deste contrato, você não poderá utilizar nossos serviços ou produtos.

Por meio deste instrumento:

  1. IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima fechada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376, 16º, 17º e TA andares, Brooklin Paulista, CEP 04571-936, com endereço para correspondências na Av. das Nações Unidas, 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.111.975/0001-64, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Instituição de Pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“iugu”).
  2. A pessoa física ou jurídica que acessou o domínio eletrônico https://iugu.com ou algum de seus subdomínios, ou ainda preencheu e enviou à iugu o cadastro necessário para criação e verificação de conta junto à iugu (“Você” ou o “Estabelecimento”) (em conjunto “Partes”);

Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças (“Contrato”), que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:

I.                   ACEITE DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

1.1. Integram o presente Contrato para todos os fins (i) todas as informações e regras financeiras e da plataforma contidas no site https://iugu.com/ (“Website iugu”); (ii) o formulário de cadastro de Conta Mestre; (iii) o formulário de verificação de conta e análise de limite; (iv) o Acordo de Tarifas e Taxa de Antecipação disponível no Dashboard; (v) a Política de Privacidade; e (vi) as “Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Condições Gerais de Cessão”). Esses documentos conterão a descrição de todas as funcionalidades iugu que foram aceitas no ato da contratação e constituirão objeto da presente prestação de serviços da iugu (“Serviços”) para Você e entidades demais estabelecimentos comerciais que tenham relação jurídica de fato ou de direito com o Estabelecimento (“Titulares das Subcontas ou Parceiros de Negócios”).

1.2. Ao cadastrar uma Conta Mestre e ser aprovado para realizar transações junto à iugu, o Estabelecimento declara ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as cláusulas e condições deste Contrato e de todos os documentos integrantes, conforme acima mencionados.

1.3. A iugu poderá disponibilizar ao Estabelecimento, se disponível no plano selecionado por Você, além da gestão da conta de pagamento principal criada no momento de seu cadastro (“Conta Mestre”), a possibilidade de criação de contas de pagamento vinculadas à Conta Mestre (as “Subcontas” e, em conjunto com a Conta Mestre, simplesmente referidas como “Contas”), podendo essas Subcontas destinarem-se ao uso pelo Estabelecimento ou Parceiros de Negócios que tenham acesso aos Serviços. Quaisquer Subcontas serão geridas, administradas e movimentadas também nos termos deste Contrato e documentos integrantes.

1.4. Fica desde já estabelecido pelas Partes que o Estabelecimento que possuir Subcontas vinculadas à sua Conta Mestre será solidariamente responsável por todas e quaisquer obrigações decorrentes destas Subcontas, principalmente no que diz respeito a chargebacks, estornos e cancelamentos.

1.5. Em havendo contratação específica entre a iugu e o Estabelecimento, a documentação que formaliza as especificidades da negociação (“Contrato Específico”) tornar-se-á parte integrante deste Contrato. Nesse caso, havendo conflito entre as disposições deste Contrato e as disposições do Contrato Específico, deverão prevalecer as condições estabelecidas no Contrato Específico.

1.6. Poderão ser adicionados, a qualquer tempo, novos anexos e/ou condições específicas para os serviços disponibilizados atualmente por meio deste Contrato ou para outros serviços que venham a existir. Nesse caso, Você será devidamente informado e a continuidade da utilização dos Serviços implicará na imediata aceitação das novas condições a serem aplicadas, incluindo, mas não se limitando a, regras de utilização, responsabilidades das partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a prestação de serviços.

1.7. Você se compromete a fazer com que os Parceiros de Negócios/Titulares das Subcontas cumpram este Contrato e o Contrato Específico, e eventuais anexos e documentos integrantes, conforme aplicável, em sua integralidade.

1.8. O Estabalecimento, sempre que possuir Subcontas, deverá fazer com que conste expressamente em seus termos e condições de uso, que o fornecimento das contas de pagamento é realizado pela iugu, de modo que os seus Parceiros de Negócio/Titulares das Subcontas, ao aceitarem os termos e condições de prestação de serviços do Estabelecimento, automaticamente aceitarão e concordarão com este Contrato.

1.9. Ao aceitar e aderir ao presente Contrato, Você está ciente sobre e se declara em conformidade com todas as condições e regras operacionais instituídas por todos os integrantes do arranjo de pagamento aplicável a qualquer transação de pagamento havida em determinada Conta Mestre ou Subconta, sobretudo as regras determinadas no regulamento expedido por cada uma das instituidoras de arranjo de pagamentos (“Bandeira”) nos termos da Lei nº 12.865 de 9 de Outubro de 2013 (“Lei nº 12.865/13”); e também normas de entidades reguladoras ou autorreguladoras, como normas ou recomendações do Payment Card Industry Security Standards Council (“PCI Council”), devendo observá-las integralmente.

1.10. Você declara estar em conformidade com toda a regulamentação e legislação aplicável a transações de pagamentos, bem como com a regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a esse respeito e ciente de que estará subordinado, sem restrições, a todas as previsões deste Contrato, bem como quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela iugu no futuro.

1.11. O recebimento de transações pela plataforma iugu implica na aceitação automática e irrevogável do Estabelecimento em pagar a totalidade dos valores que tenham sido acordados no momento da contratação com a iugu, bem como comissões e demais taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem o Contrato, incluindo, mas não se limitando ao Acordo de Tarifas (“Remuneração”).

1.12. Em se tratando de Subcontas, o Parceiro de Negócios se submeterá integralmente não só às regras do Estabelecimento, como também, mas não se limitando a: condições de operação e faturamento, remuneração, taxas, regras de cobrança, bem como políticas de antecipação, estorno, restituições, entre outras, mas também às regras previstas neste Contrato e demais instrumentos a ele vinculados.

II.                   OBJETO

2.1. De acordo com os termos e disposições do presente Contrato, a iugu prestará a Você serviços que o habilitem a aceitar pagamentos efetuados pelos seus clientes (“Clientes”), utilizando-se cartões de débito, crédito, boleto bancário e PIX com base em sistemas próprios desenvolvidos pela iugu e disponibilizados no Website iugu.

2.2. Nos termos do presente Contrato, a iugu, que é uma Instituição de Pagamento autorizada a operar na modalidade emissora de moeda eletrônica pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB nº 80 e a Resolução BCB nº 81, ambas de 25 de março de 2021, será responsável pela intermediação dos pagamentos havidos entre Você e os Clientes, não sendo a iugu uma instituição financeira ou prestadora de serviços financeiros, tampouco emissora de instrumento de pagamento pós-pago ou instituidora de arranjo de pagamentos.

2.3. Você terá acesso aos produtos e serviços disponibilizados no ato da contratação, de acordo com o plano contratado. Os planos apresentados no Website iugu, ou por meio dos Canais de Relacionamento, podem conter os seguintes produtos e serviços:

2.3.1. Processamento de Pagamentos. O processamento de pagamentos na plataforma da iugu poderá ser feito nas seguintes modalidades:Boleto bancário – a liberação dos valores a Você ocorrerá a partir da compensação e liquidação do boleto, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento.
(a) Cartão de crédito – a liberação dos valores a Você ocorrerá a cada 30 (trinta) dias, por parcela, a partir da data de aprovação do pagamento efetuado pelo titular do cartão. Será conferida a opção de parcelamento de 1 (uma) até 12 (doze) parcelas, sujeitas a preços distintos a depender da forma de parcelamento escolhida pelo titular do cartão de crédito no ato do pagamento, de acordo com informações disponíveis no Website iugu e nos Canais de Relacionamento da iugu.
(b) PIX – pagamento instantâneo – a liberação dos valores a Você ocorrerá de forma instantânea, em até 10 segundos da concretização do comando de pagamento, sujeito à análise cadastral pela iugu prevista neste instrumento. Ao aderir a este Contrato, o titular da Subconta autoriza expressamente o titular da Conta Mestre a cadastrar chaves aleatórias em nome de seus estabelecimentos comerciais. É obrigatória a guarda do comprovante de solicitação de cadastramento de nova chave PIX, pelo titular da Conta Mestre, por pelo menos cinco anos após o término de seu relacionamento com a iugu.
(c) TED/DOC – a liberação dos valores a Você ocorrerá em até 3 (três) dias úteis, sujeito à análise cadastral pela iugu prevista neste instrumento.
(d) Link de pagamento - a liberação dos valores a Você está condicionada ao meio escolhido pelos Clientes do Estabelecimento, conforme descrito nos itens (a) a (d) acima, para a realização do pagamento, sujeito à análise cadastral pela iugu prevista neste instrumento.

2.3.2. Funcionalidades de Segurança. A iugu disponibilizará a Você as seguintes funcionalidades de segurança, nas transações que forem realizadas por meio dos Serviços da iugu: (i) a iugu possui criptografia de ponta a ponta em todas as suas transações realizadas por meio de cartão de crédito ou PIX, inclusive para os links de pagamento em que a forma de pagamento subjacente escolhida seja o cartão de crédito ou PIX; (ii) a iugu possui a certificação Payment Card Industry Data Security Standard (“PCI-DSS”), portanto, seus controles de segurança de dados de cartão de crédito são realizados de acordo com as Normas do PCI Council, notadamente o PCI-DSS, e auditados anualmente; (iii) para a modalidade boleto bancário, a iugu utiliza a tecnologia de boleto registrado para assegurar a segurança das transações realizadas; (iv) eventual tráfego de dados pessoais pelos sistemas iugu que gerenciam os pagamentos via cartão de crédito ou PIX ocorre em sistemas criptografados; e (v) para pagamentos via boleto bancário, a eventual coleta e transmissão dos dados pessoais do emitente e do destinatário ocorrem em ambientes protegidos por criptografia.

2.3.2.1. Referidas funcionalidades de segurança não eximem que Você adote todas e quaisquer medidas cabíveis e que se fizerem necessárias para viabilizar a completa segurança das transações, conforme disposto neste Contrato.

2.3.3. Analytics. A iugu prestará serviços de gestão de pagamentos eletrônicos, por meio da captura, processamento, conciliação, liquidação e gestão de transações realizadas por diversos meios de pagamento. Por meio de um dashboard disponibilizado pela iugu, Você conseguirá fazer a gestão de sua carteira, checar extratos, recebíveis futuros e eventuais valores bloqueados (“Dashboard”).

2.3.4. Controle de Acesso. Sem prejuízo das disposições de criação, guarda e manutenção da senha de usuário presentes neste instrumento, Você terá direito a ao menos 1 (um) perfil de acesso ao Dashboard e aos Canais de Relacionamento iugu, de acordo com o plano contratado.

2.3.5. Suporte. A iugu prestará suporte a Você por meio de formulário disponível no Website iugu. A depender do plano contratado, Você poderá ter acesso a outros canais de Suporte, descritos no Website Iugu.

2.3.6. Repasse ou Split de Pagamentos. A iugu poderá oferecer a Você a funcionalidade de distribuição automática de recursos a depender do plano contratado. Os preços serão negociados entre Você e a iugu e serão discriminados no Acordo de Tarifas caso Você esteja habilitado a realizar repasse ou split de pagamentos em suas contas.

2.3.7. Recorrências. A iugu poderá oferecer a Você a funcionalidade de habilitar a cobrança de pagamentos recorrentes, que serão debitados de cartões de crédito dos seus Clientes. As recorrências serão contratadas em ambiente disponibilizado pela iugu, de modo que cabe a Você realizar a devida análise de risco e chargeback antes de disponibilizar aos seus usuários a funcionalidade de cadastrarem um pagamento recorrente.

2.3.8. Antecipação de recebíveis: A depender da contratação, Você poderá solicitar, em dias úteis e durante o período de expediente bancário, a antecipação do prazo de pagamento dos recebíveis relativos às transações processadas pela iugu, ficando ao exclusivo critério da iugu, antecipar ou não os valores solicitados, por meio dos procedimentos descritos na Cláusula VII . Você está ciente que: (i) a liberação deste serviço é sujeita à análise e poderá ser condicionada à prestação de garantia; (ii) os preços relativos à antecipação de recebíveis poderão variar mensalmente e sempre estarão disponíveis em seu Dashboard (Painel iugu).

2.3.9. Antifraude. A depender do plano contratado, a iugu poderá oferecer a você solução antifraude automatizada, que levará em conta o fluxo transacional atrelado a sua Conta Mestre e às Subcontas vinculadas ao seu Estabelecimento. A contratação do serviço antifraude da iugu não exime Você de tomar todas as precauções e realizar todos os procedimentos relacionados a prevenção a fraude, lavagem de dinheiro, estornos e chargebacks contidos neste Contrato.

2.3.10. Pagamento de contas com o saldo iugu. Você e os titulares das Subcontas, conforme o caso, poderão utilizar o saldo disponível na conta de pagamento para pagar suas contas de consumo (água, energia, internet, telefone, gás e boletos) e assim, ter todos os comprovantes do pagamento destas contas à sua disposição na Plataforma Iugu. Esta funcionalidade está sujeita a limitações que podem ser alteradas unilateralmente pela iugu e consultadas previamente por Você por meio dos nossos canais de atendimento."

2.4. Os preços aplicáveis a cada uma das modalidades de pagamento e serviços descritas nesta cláusula estão disponíveis no Website da Iugu e podem ser consultados a qualquer momento em seu Dashboard. Com exceção das Taxas e Tarifas de Antecipação de Recebíveis cujos preços válidos serão os dispostos em seu Dashboard, em caso de discrepância entre os dados ali dispostos e os negociados no seu Acordo de Tarifas, os preços do Acordo de Tarifas sempre prevalecerão.

2.5. Os prazos de pagamento descritos nesta cláusula estão sujeitos a alterações por fatores que fogem ao controle da iugu, como: (i) alterações de regulamento ou indisponibilidade de sistemas das Bandeiras e credenciadoras que participem do fluxo de liquidação de transações; e/ou (ii) indisponibilidade sistêmica do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que são geridos e controlados pelo Banco Central do Brasil, entre outros.

2.6. A lista das Bandeiras e modalidades aceitas pela iugu estão disponíveis no Website iugu. A iugu se reserva o direito de inserir e excluir Bandeiras do escopo dos Serviços, devendo notificar o Estabelecimento no prazo estabelecido no regulamento de referida Bandeira.

2.7. Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a iugu não garante a prestação dos serviços de forma ininterrupta e isenta de erros e indisponibilidades, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas no processamento de pagamentos devido à indisponibilidade temporária dos serviços, inclusive por falha nos serviços de processamento de dados de terceiros. Para mais informações, Você pode consultar a página https://status.iugu.com, que apresenta o uptime dos sistemas da iugu. As informações contidas nesta página não vinculam a iugu ou representam qualquer tipo de garantia de disponibilidade.

III.                  CADASTRO E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

3.1. Para utilização dos Serviços é necessário que Você preencha o formulário de cadastro da Conta Mestre e o formulário de verificação da conta junto à iugu (“Verificação de Conta”). Ao preencher os formulários, Você deverá fornecer algumas informações próprias, incluindo, mas não se limitando a, nome ou razão social, nº do CPF ou CNPJ, endereço, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes da conta bancária de titularidade do Estabelecimento que será utilizada posteriormente para saque e o tipo de negócio realizado. Ao preencher os formulários, Você deverá também cadastrar uma senha de usuário, cuja responsabilidade de guarda e armazenamento é exclusivamente sua. A abertura de uma Conta Mestre ou Subconta deverá ser realizada por representante com poderes para realizar a gestão financeira ou a de representar o Estabelecimento, atendendo aos requisitos estabelecidos neste Contrato.

3.1.1. O Estabelecimento está ciente que as contas utilizadas para a realização de saque deverão ser de sua titularidade.

3.2. As regras de abertura da Subconta seguirão as condições estabelecidas por Você, desde que respeitados os limites deste acordo, os regulamentos de arranjos de pagamentos e demais normativos aplicáveis. Você, o titular da Conta Mestre, deverá fazer menção expressa a este documento, garantindo que o titular da Subconta tenha completa ciência dos termos e obrigações a que ele está sujeito, conforme dispostos neste Contrato.

3.3. Sempre que solicitado pela iugu o titular da Conta Mestre deverá prestar informações, em até 24 (vinte e quatro) horas, sobre os dados cadastrais e a atividade desenvolvida pelo titular da Subconta, ciente de que a iugu poderá, a seu exclusivo critério, indeferir o pedido de abertura de Subconta nos termos deste Contrato.

3.4. As informações inseridas por Você no formulário de cadastro da Conta Mestre deverão ser completas, corretas, verdadeiras e atualizadas, sendo que a iugu se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos por Você, inclusive solicitar informações e documentos adicionais e consultar bancos de dados mantidos por terceiros, tais quais órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, dentre outros, bem como a prestar informações ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do Banco Central do Brasil.

3.5. A iugu poderá bloquear a Conta Mestre e/ou as Subcontas até a regularização ou a rescisão de pleno direito do presente Contrato nas seguintes hipóteses: (i) caso a iugu constate que as informações fornecidas por Você são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas; (ii) caso Você não envie prontamente à iugu as informações e documentos adicionais solicitados, (iii) caso a iugu constate haver restrições ao crédito ou de qualquer ordem em nome do Estabelecimento; (iv) caso a iugu constate haver qualquer indício ou suspeita de fraude ou de transações fraudulentas sendo operadas na Conta Mestre ou nas Subcontas; (v) caso entenda que a Conta Mestre ou a Subconta estão em desacordo com a regulamentação em vigor ou com as políticas e controles internos da iugu; (vi) caso seja identificado que a atividade desenvolvidas pelos titulares da Conta Mestre ou das Subcontas apresente risco operacional, reputacional ou financeiro à iugu.

3.6. Você autoriza expressamente a iugu a manter guarda das informações inseridas no cadastro, bem como a fornecer tais informações para (i) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira e (ii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da iugu para a prestação dos Serviços, nos termos da nossa Política de Privacidade e de acordo com as diretrizes da Lei nº 13.709/2018.

3.7. Você reconhece que suas credenciais, login e senha, são de uso pessoal, e intransferível, não devendo ser revelados a nenhum terceiro. Reconhece também que todas as transações realizadas mediante uso de suas credenciais, login e senha, não serão passíveis de contestação por Você.

3.8. Você deverá manter sigilo da senha fornecida no cadastro, abstendo-se de revelá-la a terceiros. A iugu não se responsabiliza pela utilização dos serviços por terceiros com a sua senha caso: (i) esta tenha sido fornecido a terceiros; ou (ii) terceiros tenham acesso à senha sem culpa da iugu.

3.9. Preenchidas as informações do Estabelecimento no cadastro, a iugu fará a avaliação do tipo de negócio ou atividade desenvolvida pelo Estabelecimento a fim de verificar certos parâmetros como, por exemplo, a quantidade máxima de transações e a frequência de transações considerada típica para o tipo de negócio ou atividade desenvolvida. A partir desses parâmetros, a iugu determinará, de acordo com seu exclusivo critério, o limite máximo de valor por transação que poderá ser praticado por Você (“Limite Máximo de Valor por Transação”). A liberação para recebimento de transações está condicionada a essa avaliação e será aceita ou reprovada conforme regras internas de avaliação cadastrais e financeiras da iugu.

3.10. Em circunstâncias excepcionais, e dependendo de análise caso a caso, a iugu poderá, a seu exclusivo critério, aumentar ou reduzir o Limite Máximo de Valor por Transação do Estabelecimento.

3.11. A iugu se compromete a utilizar as informações fornecidas por Você no cadastro somente para a prestação dos Serviços, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer outros fins que não estejam descritos neste Contrato ou na Política de Privacidade. Para mais detalhes sobre o uso e resguardo das informações, acesse a Política de Privacidade no endereço https://iugu.com/juridico/politica-de-privacidade.

3.12. A iugu poderá reavaliar periodicamente o Estabelecimento e os produtos e serviços comercializados por ele e/ou pelos Parceiros de Negócios, podendo solicitar uma reavaliação de documentos sempre que achar necessário.

3.13. Durante a vigência deste Contrato, a iugu poderá ainda solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para a validação de informações do Estabelecimento e de quaisquer transações realizadas por meio da plataforma, incluindo, mas não se limitando a documentos relativos à comprovação da prestação de serviços e/ou venda de produtos e liberação de saldos, bem como à aprovação e liberação de Conta Mestre. A iugu se reserva o direito de bloquear e/ou limitar os saldos da Conta Mestre e/ou, conforme aplicável, Subconta(s) caso as solicitações de documentos não sejam atendidas.

3.14. A iugu se reserva o direito de suspeitar, auditar, investigar e questionar transações de pagamento realizadas por Você e/ou por seus Parceiro de Negócios, em qualquer de suas Contas Master ou Subcontas, nos termos da legislação aplicável.

3.15. Sempre que solicitado, Você deverá fornecer todas as informações que forem solicitadas pela iugu em até 24 (vinte e quatro) horas corridas do envio da solicitação de informações pela iugu. Caso a demanda da iugu seja para atender a um pedido ou solicitação formal, judicial ou não, de autoridades públicas brasileiras, Você se compromete a envidar todos os esforços necessários para que a iugu atenda satisfatória e tempestivamente à solicitação.

3.16. A iugu poderá entrar em contato com Você utilizando quaisquer das informações que tenham sido enviadas na ocasião do cadastro. Você poderá procurar a iugu através do Website Iugu, bem como chat ao vivo, telefone, e-mail, ou qualquer outro meio que venha a ser implementado pela iugu e que seja inserido no plano que Você contratou (‘Canais de Relacionamento”).

IV.                  PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS

4.1. A iugu efetuará os pagamentos devidos a Você na conta bancária informada no formulário de cadastro de Conta Mestre, descontada a Remuneração devida à iugu conforme descrito na Seção V abaixo.

4.2. Após o processamento de cada pagamento, a iugu atualizará o histórico de transações do Estabelecimento para incluir informações sobre cada uma de suas transações. O histórico das transações ficará disponível pelo período de 1 (um) ano após a realização da transação. Qualquer divergência verificada por Você no histórico de transações deverá ser prontamente comunicada à iugu, que se reserva o direito de alterar o histórico de transações a qualquer tempo, sem aviso prévio, caso haja decisão judicial neste sentido, bem como para o cumprimento regulatório ou de alguma autoridade governamental.

4.3. No caso de qualquer fraude ou suspeita de fraude, Você se obriga a comunicar de imediato à iugu e não aceitar o meio de pagamento apresentado. A iugu poderá, independentemente de aviso prévio, suspender e/ou recusar o processamento e/ou o pagamento de transações realizadas em desacordo com o determinado neste Contrato e/ou o determinado pelas Bandeiras.

4.4. Após a liberação dos pagamentos nos prazos apresentado a Você em seu Dashboard e a compensação dos valores devidos à iugu, Você poderá solicitar à iugu a retirada dos valores disponíveis em sua conta por meio de transferência bancária para a conta bancária cadastrada por Você.

4.5. A transferência bancária será realizada no dia útil seguinte ao da solicitação do saque e poderá sofrer atrasos operacionais.

4.6. Para resgatar o saldo da Conta Mestre, é obrigatório que Você tenha uma conta bancária válida em um dos bancos conveniados que constam da documentação disponível no Website iugu.

4.7. Você se declara ciente, especialmente para a finalidade prevista no artigo 290 do Código Civil Brasileiro, de que os direitos creditórios relativos às transações realizadas em sua Conta Mestre ou nas Subcontas poderão ser cedidos pela iugu a terceiros, sem quaisquer limitações.

4.8. A iugu se reserva ao direito de aprovar ou não as transações de pagamento compreendidas neste Contrato, exclusivamente de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes.

V.                  REMUNERAÇÃO

5.1. Pela prestação dos Serviços, você concorda em pagar à iugu a Remurenação, composta de: (i) tarifa fixa por transação; (ii) taxa variável do meio de pagamento e pelo uso de outros serviços, em porcentagem, por transação; (iv) mensalidade de licenciamento; e (vi) demais cobranças relacionadas a serviços disponibilizados no Website iugu, solicitados e aprovados previamente por Você, nos termos do Acordo de Tarifas celebrado entre as partes.

5.1.1. A mensalidade de licenciamento da iugu será reajustada anualmente, com base na variação do índice acumulado IGP-M (FGV) ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.

5.1.2. Você está ciente e concorda que a cobrança da mensalidade de licenciamento será efetuada por meio de descontos diretos em sua conta de pagamento e, caso o pagamento não seja feito da forma acordada por meio do Acordo de Tarifas, Você autoriza, desde já, que a iugu a desconte diretamente de sua Conta Mestre ou Subcontas a ela vinculadas os demais valores devidos à iugu a título de Remuneração. Você terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do desconto realizado para apontar qualquer irregularidade nos valores cobrados.

5.1.2.1. Caso não haja saldo em sua conta de pagamento a iugu poderá reter os recebíveis futuros no limite do valor devido a título de Remuneração. Você está ciente que caso sua conta esteja inativas por mais de 30 (trinta) dias, a iugu poderá realizar a cobrança por meio de emissão de boletos ou terceiros contratados para esta finalidade.

5.1.3. Você reconhece que a Remuneração da iugu é devida desde a autorização, pelo emissor do instrumento de pagamento, da transação efetuada pelo Cliente independentemente de sua liquidação.

5.1.4. Em nenhuma hipótese ou circunstância (tais como, mas não limitadas a casos de Chargeback, estorno da fatura, bloqueio de valores ou cancelamento/estorno da transação do Consumidor) haverá reembolso a Você e/ou à Subconta da Remuneração devida a iugu.

5.2. A iugu se reserva o direito de alterar a Remuneração a seu exclusivo critério, devendo notificar o Estabelecimento com 30 (trinta) dias de antecedência. Você somente poderá continuar a utilizar os Serviços se concordar com a nova Remuneração.

5.3. A iugu poderá alterar, a qualquer momento, o valor das taxas, tarifas, remunerações ou cobranças que venha a instituir, em razão de alterações não previstas no mercado econômico ou nas condições negociadas entre a iugu os demais integrantes da rede de pagamento, de forma a reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 478 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”).

5.4. Você reconhece que toda a emissão de boletos bancários pela iugu é realizada na modalidade boleto registrado e autoriza que a iugu cobre valores adicionais a título de remuneração caso a proporção entre Boletos Não Liquidados e Boletos Liquidados seja igual ou superior a 3 para 1, ou seja, para cada Boleto Liquidado tenham sido emitidos 3 Boletos Não Liquidados.”

5.4.1. A cobrança relacionada aos Boletos Não Liquidados será feita mensalmente pela iugu sempre que os Boletos Não Liquidados e Boletos Liquidados atinja a proporção estabelecida Cláusula 5.4. Caso não haja negociação específica entre Voce e a iugu acerca dos valores cobrados pelos Boletos Não Liquidados, os valores cobrados a título de remuneração será de R$0,12 (doze centavos) por Boleto Não Liquidados. Havendo negociação específica neste sentido, os valores estarão descritos no seu Acordo de Tarifa.

5.4.2. Entende-se por Boletos Não Liquidados a soma dos boletos emitidos e não pagos com os boletos emitidos e cancelados por Você.

5.5 Você reconhece que a iugu é uma Instituição de Pagamento, bem como declara estar ciente que, em razão do disposto nos artigos 81, §2º, inciso II, 128 do Decreto Municipal de São Paulo nº 53.151/2012 e no artigo 5º da IN SF/SUREM nº 17/2017, com redação da IN SF/SUREM nº 01/2021, a iugu está desobrigada a emitir Nota Fiscal. Dessa forma, Você está de acordo com o fato de que a iugu não fará a emissão das Notas Fiscais relativas aos serviços por ela prestados.

VI.                  RESTITUIÇÃO

6.1. Você deverá manter e deverá fazer com que os Parceiros de Negócios mantenham políticas claras a respeito de cancelamento de transações e restituição de valores aos seus Clientes. A iugu não será responsável por qualquer prejuízo decorrente dos cancelamentos, bem como pela ausência de políticas neste sentido.

6.2. Eventual restituição de valores aos Clientes do Estabelecimento e/ou de seus Parceiros de Negócio deverá ser realizada pelo valor exato da transação.

6.3. Caso Você e/ou o Parceiro de Negócios comercializem mercadorias físicas a que se aplique qualquer regra de proteção ao consumidor, Você declara que se responsabiliza integralmente pelo cumprimento de toda a legislação consumerista aplicável, inclusive a operacionalização da devolução e/ou coleta das mercadorias, mesmo com relação aos seus Parceiros de Negócio, arcando com todos os custos que isso possa acarretar, reconhecendo desde já que a iugu não é responsável por quaisquer custos ou serviços relacionados às devoluções e outras obrigações de natureza consumerista.

6.4. Você deverá efetuar a restituição às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, não cabendo a Você e/ou aos seus Parceiros de Negócio o direito de regresso ou cobrança contra a iugu em relação a valores que sejam devidos a título de Remuneração.

6.5. Caso a iugu seja demandada a efetuar a restituição, Você será imediatamente notificado pela iugu para que efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade. Caso Você não se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a iugu se reserva no direito de efetuar as deduções dos valores diretamente da Conta Mestre ou da Subconta vinculada a Você, podendo, inclusive, efetuar a dedução dos valores diretamente da Conta Mestre, caso os valores correspondentes à restituição sejam relativos à Subcontas vinculadas à sua Conta Mestre.

6.6. Caso Você não efetue a restituição nos prazos e condições devidos aos seus Clientes e nem seja possível efetuar a dedução dos valores diretamente da Conta Mestre e/ou Subcontas, a iugu iniciará o processo de cobrança de valores devidos, sendo o titular da Conta Mestre responsável solidariamente por eventuais débitos devidos pelas Subcontas.

VII.                  ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS E/OU CESSÃO DOS RECEBÍVEIS

7.1. A disponibilização e a manutenção do serviço de antecipação e/ou cessão de recebíveis está sujeita à análise prévia pela iugu e poderá ser condicionada à apresentação de documentos e/ou de garantia. A iugu se reserva o direito de negar e/ou cancelar a disponibilização deste serviço, caso se constate qualquer irregularidade e/ou risco operacional e/ou financeiro.

7.2. Você desde já concorda que as taxas relativas a este serviço poderão variar mensalmente, de acordo com o disposto na Dashboard, sendo de sua exclusiva responsabilidade realizar a consulta destas taxas antes da utilização deste serviço.

7.3. A iugu poderá, a seu exclusivo critério, optar por realizar o pagamento antecipado por meio de operação de aquisição de recebíveis, o que poderá implicar a realização de cessão ou transferência, por Você, para terceiros que a iugu venha a determinar (inclusive fundos de investimento), dos seus recebíveis (sejam eles devidos pela iugu ou por outras credenciadoras ou subcredenciadoras), independente da forma jurídica ou comercial a ser adotada pela iugu, observada, inclusive, a possibilidade de pagamento parcelado do preço de aquisição, caso assim venha a ser acordado com Você. Você concorda que, no caso de operação automática de antecipação de recebíveis, poderão ser constituídas, por você, promessa de cessão e garantias em favor do terceiro que a iugu venha determinar (inclusive fundos de investimento).

7.3.1. Exclusivamente para fins das operações de antecipação mencionadas na Cláusula 7.1 acima, Você, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, constitui a iugu sua bastante procuradora, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil, para, em seu nome e por sua conta, negociar os termos da referida cessão, promessa de cessão ou garantia, de qualquer natureza, junto ao terceiro que adquirirá o recebível, podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário e praticar qualquer ato para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem limitação, processar formalizações de cessão e assinar termos de cessão fiduciária em garantia em seu nome.

7.3.2. Você poderá solicitar à iugu a antecipação dos recebíveis relativos às transações processadas pela iugu, ficando ao exclusivo critério da iugu, antecipar ou não os valores solicitados.

7.3.3. Com a solicitação da antecipação dos recebíveis Você concorda com as taxas disponíveis em seu Dashboard que poderão variar mensalmente e estarão disponíveis no Dashboard . A modalidade exata de antecipação pode variar, bem como a parte que contratará a antecipação com Você – além da iugu (que poderá fazer a antecipação dentro dos limites legais e regulatórios), a antecipação poderá ser efetivada por meio de parcerias com terceiros, como instituições financeiras e veículos de securitização.

7.3.4. Nas hipótese dos recebíveis detidos por Você junto à IUGU ou junto a outras instituições de pagamento serem cedidos à fundos de direitos creditórios, os termos e condições da cessão serão aqueles definidos nas Condições Gerais de Cessão que constam como Anexo – Condições Gerais de Cessão, conforme aditado de tempos e tempos e registrado em competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a cujos termos e condições Você, por meio deste Contrato, adere e se subordina sem restrições. Para dirimir quaisquer dúvidas, o referido fundo de investimento e seus prestadores de serviço são autorizados por Você a terem acesso às informações relativas aos recebíveis da sua agenda de pagamento junto às entidades registradoras.

7.3.5. Na hipótese de realização de operações de antecipação mencionadas na Cláusula 7.1 acima, conforme aqui previstas, Você, desde já, de forma irrevogável e irretratável, compromete-se a prestar todas as informações que forem solicitadas pelos cessionários ou adquirentes dos recebíveis (seja diretamente ou por intermédio da iugu), com relação a transações ou a sua agenda de pagamentos, também para fins de formalização das operações em sede das regras aplicáveis.

7.4. A iugu, diretamente ou por meio de seus parceiros de antecipação, poderá cancelar a liquidação antecipada oferecida a Você, sem qualquer penalidade, nas hipóteses em que ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a obtenção de crédito pela iugu e/ou seus parceiros de antecipação, tornando indisponível a opção de liquidação antecipada a seu favor.

7.5. A iugu e/ou seus parceiros de antecipação poderão solicitar, a seu exclusivo criterio, a prestação de uma garantia para a disponibilização deste serviço.

7.6. Você desde já autoriza o débito na sua conta de domicílio bancário de todos os valores, taxas e tarifas incidentes, em caso de antecipação e/ou cessão de crédito dos recebíveis.

7.7. Para a antecipação de recebíveis, as Partes observarão as seguintes condições:

(i) Pré-Pagamento dos Recebíveis: A operação, de natureza comercial, obrigatoriamente será feita por meio do pré-pagamento (antecipação) dos valores devidos ao Estabelecimento (recebíveis). Caso seja do seu interesse, Você solicitará a antecipação da totalidade ou de parte dos recebíveis existentes em sua conta gráfica, identificando a(s) data(s) do(s) recebível(is) das transações que serão antecipadas. Recebida a solicitação de antecipação, a iugu a analisará e informará se, dentro de seus critérios de avaliação e aferição, a antecipação poderá ser realizada, e qual será o preço a ser pago pela antecipação, nos termos descritos nesta Cláusula VII. Caso o Estabelecimento o aceite, a iugu creditará, diretamente ou por meio de seus parceiros de antecipação, o valor no prazo acordado com o Estabelecimento, já deduzido o preço da antecipação e a demais valores devidos em razão do Contrato. A iugu, ainda que autorize a antecipação, poderá realizar a operação, diretamente ou por meio de seus parceiros de antecipação, somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não antecipados serão repassados a Você no prazo originalmente acordado com a iugu.

(ii) Preço de Aquisição: O preço da aquisição estará disponível em seu Dashboard quando Você solicitar a antecipação de recebíveis, a taxa aplicada levará em consideração o valor a ser cedido e o prazo de repasse dos recebíveis antecipados e o índice de Chargeback do Estabelecimento.
(iii) Canais: A solicitação de antecipação dos recebíveis poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela iugu para este fim.

(iv) Validação da Operação: Para a formalização e eficácia da antecipação dos recebíveis, Você deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex.: digitação de senhas, confirmação de dados etc.) eventualmente exigidos pela iugu quando da solicitação da antecipação. A iugu poderá ainda exigir documentos, gravar ligações (mediante sua prévia ciência) e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da antecipação. Fica ainda estabelecido que Você desde já expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à antecipação de seus recebíveis, que a iugu poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à antecipação de recebíveis.

(v) Operação Automática: Na hipótese de Você solicitar à iugu que a antecipação se opere automaticamente para todos os recebíveis, observados os termos desta Cláusula VII, fica acordado que serão aplicados automaticamente os preços praticados nas respectivas datas de depósito, conforme disposto no Dashboard. Quando o Estabelecimento não tiver mais interesse que a operação seja realizada de forma automática, deverá comunicar a iugu, passando a referida contraordem a vigorar em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento de tal comunicado pela iugu.

(vi) Responsabilidade pelos Recebíveis Antecipados: Nas operações de antecipação aqui tratadas, Você desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis antecipados, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a iugu e/ou parceiros de antecipação em caso de estorno, débito, Chargeback ou cancelamento dos recebíveis antecipados, devidamente corrigidos pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos, Chargebacks e cancelamentos, acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da conta gráfica do Estabelecimento ou ainda debitado de seu domicílio bancário.

(vii) Cancelamento: As operações de antecipação aqui estipuladas podem ser canceladas pelo Estabelecimento na mesma data da sua realização e até o horário a ser divulgado pela iugu. Após esta data e horário não será mais possível realizar o cancelamento da operação.

(viii) Negociação da antecipação de Recebíveis: Para as negociações de recebíveis com a iugu e/ou com seus parceiros de antecipação, as seguintes condições básicas serão observadas: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço da antecipação determinado pela iugu e/ou por seus parceiros de antecipação, de acordo com condições de mercado; (c) os recebíveis antecipados e/ou negociados deverão ser sempre referentes a transações já realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames e não poderão estar vinculados ou sujeitos a acordos com outras instituições como trava de domicílio, salvo se houver autorização prévia da instituição de domicílio bancário do Estabelecimento. Fica esclarecido que a iugu não realiza operações de antecipação de recebíveis futuros, ou seja: aqueles referentes a Transações ainda não realizadas.

7.8. Você responderá pela legitimidade e legalidade das transações que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste Contrato, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.

7.9. Caso possua subcontas vinculadas à sua Conta Mestre, Você responderá de forma solidária aos titulares da Subcontas nos casos de cancelamentos, estornos, chargebacks e qualquer outro decorrente de sua atividade ou dos titulares das Subcontas que possa gerar prejuízo à iugu, inclusive no que tange às operações de antecipação de recebíveis aqui tratadas.

VIII.                CHARGEBACKS E ESTORNOS

8.1. “Chargeback” é o procedimento pelo qual o titular do cartão de crédito não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão crédito , uma despesa efetuada com o cartão de que é titular.

8.1.1. A responsabilidade por arcar com os custos decorrentes do Chargeback é do Estabelecimento, salvo quando houver contratação específica dispondo o contrário.

8.2. Você deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada arranjo de pagamento, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargebacks, tais como, conservar os comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas claras de cancelamento e restituição.

8.3. Caso a iugu receba uma notificação de Chargeback: (i) Você será notificado para adotar as devidas providências junto ao titular do cartão de crédito no prazo máximo de 04 (quatro) dias; e, em ato contínuo, (ii) a iugu bloqueará o valor contestado.

8.4. Se, no prazo assinalado acima, Você não notificar a iugu sobre o resultado do Chargeback ou caso o resultado apontado pelo instituidor do arranjo lhe seja desfavorável, a iugu descontará os valores devidos diretamente da Conta Mestre ou da Subconta, caso o Chargeback seja confirmado pela adquirente; bem como iniciará o processo de cobrança de valores devidos, caso não haja saldo suficiente em conta.

8.4.1. Você será solidariamente responsável com os titulares das Subcontas, de modo que poderá ser descontado diretamente de sua Conta Mestre os valores devidos por eles a título de Chargeback, estorno e cancelamentos.

8.5. Nos casos de Chargeback, Você se compromete a enviar a documentação solicitada que comprove o pedido e forneça o embasamento para os pedidos de Chargeback em linha com todas as regras de Bandeiras definidas a respeito em até 4 (quatro) dias a contar do envio da notificação de ocorrência de Chargeback.

8.6. A fim de evitar a ocorrência de Chargeback, caso os dados utilizados nas transações associadas ao Estabelecimento ou de seus Parceiros de Negócio constem na listagem de dados de transações fraudulentas repassadas pelos integrantes da rede de pagamento e/ou Bandeiras, a iugu realizará o estorno do valor, fazendo o desconto dos valores diretamente da Conta Mestre e/ou Subconta que realizou a emissão da fatura.

8.7. Na hipótese de Você ultrapassar o limite de Chargebacks estabelecidos neste Contrato, ou seja, o equivalente a 1% do volume e/ou valor total das transações realizadas com cartão de crédito em cada mês, Você estará sujeito, de forma isolada ou cumulativa, às seguintes penalidades, a critério exclusivo da iugu: (i) suspensão/limitação dos serviços prestados pela iugu como, por exemplo, o serviço de antecipação, (ii) limitação do valor das transações de cartão de crédito emitidas por Você; (iii) suspensão de saque por até 15 (quinze) dias; e (iv) suspensão/limitação da Conta Mestre e/ou da Subconta por um período de 15 (quinze) dias.

8.8. Caso haja reincidência na ultrapassagem do limite de Chargebacks previsto na cláusula acima, além das penalidades previstas na Cláusula 8.7, Você ainda estará sujeito à suspensão da Conta Mestre e/ou Subconta por um período adicional de 30 (trinta) dias e aplicação de multa de 50% sobre o valor de Chargeback apurado dentro do período acima indicado

8.9. A partir da 3ª (terceira) reincidência e em diante, a iugu aplicará a Você, simultaneamente, as penalidades de suspensão da conta e multa no valor total do Chargeback apurado, conforme cláusula 8.8, podendo ainda a iugu optar, a seu exclusivo critério, entre cancelar este Contrato ou sujeitar a sua manutenção à prestação de uma garantia e/ou aumento do valor da garantia existente pelo Estabelecimento.

8.10. Você deverá controlar os níveis de Chargeback de seus Parceiros de Negócios, dos titulares das Subcontas, de modo que estes mantenham níveis de Chargeback inferiores a 1% do volume e/ou valor total de transações realizadas com cartão de crédito, devendo agir proativamente para reduzir os níveis de Chargeback e descredenciar Parceiros de Negócios com alto índice de Chargeback.

8.11. Caso a iugu verifique que o Parceiro de Negócios está descumprindo alguma das provisões de Chargeback deste Contrato, poderá aplicar a penalidade descrita nesta Seção VIII diretamente ao Estabelecimento, que poderá, a suas próprias expensas, reivindicar indenização junto ao Parceiro de Negócios.

8.12. Você desde já concorda que a iugu está autorizada a debitar de sua Conta Mestre – inclusive mediante retenção de recebíveis – todo e qualquer valor devido por prejuízos sofridos pela iugu em decorrência dos atos do Estabelecimento e/ou de seus Parceiros de Negócios, titulares das Subcontas, os quais poderão corresponder a Chargebacks, cancelamentos, despesas judiciais ou administrativas, multas e/ou penalidades aplicadas pelos integrantes do arranjo de pagamento ou por autoridades governamentais em decorrências dos atos praticados pelo Estabelecimento e/ou pelo Parceiro de Negócios, bem como qualquer outro valor que seja de responsabilidade do Estabelecimento e/ou seu Parceiro de Negócio.

8.13. A iugu não se compromete e não arcará com perdas proveniente de desacordo comercial, tais como, mas não se limitando a, problemas com a entrega ou na prestação dos serviços contratados entre Você e os Clientes, defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, redibitórios ou não, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.

8.14. Caso a iugu entenda que o pedido de Chargeback é proveniente de desacordo comercial, a iugu se reserva o direito de debitar de sua Conta Mestre ou das Subcontas o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.

IX.                ANTIFRAUDE

9.1. A iugu, a depender da contratação feita por Você, fará a apuração de eventuais fraudes nas transações de cartão de crédito capturadas pela iugu e processadas em seu favor, por meio de um sistema de análise de fraude, que será feita de forma automatizada e, se necessário, de forma manual.

9.1.1. A análise manual apenas será realizada nas transações identificadas pelo sistema como sendo de alto risco. Para essa análise, Você autoriza a iugu a contatar o titular do cartão de crédito, para que seja possível conferir os dados e informações fornecidos no momento da utilização do cartão, bem como quaisquer outros dados que se façam necessários para comprovar a legalidade da transação.

9.2. A contratação do serviço de antifraude não garante a cobertura de Chargeback. Caso você opte pela contratação do serviço de antifraude com a cobertura de Chargeback, a iugu se compromete a cobrir, a partir do 4º (quarto) mês contado da data da contratação do serviço de antifraude, os Chargebacks decorrentes de fraude transacional, limitado a 1% do volume total transacionado com cartão de crédito, desde que todo o volume transacionado com cartão de crédito seja capturado e processado pela iugu.

9.2.1. Em qualquer hipótese, Você não terá direito a cobertura dos Chargebacks decorrentes dos seguintes cenários:
i. falta de uma política clara referente à devolução, prazo de entrega, e características do produto por parte do Estabelecimento em seu site;
ii.. Chargebacks decorrentes de desacordo comercial, como: (a) produto não entregue e/ou serviço não prestado; (b) produto entregue com vício/defeito; (c) produto contrafeito; (d) produto ou serviço entregue fora do prazo; (e) produtos diferentes daqueles descritos nos documentos de envio e de recebimento dos produtos; (f) produtos que tenham sido entregues ao comprador na loja física do Estabelecimento.

9.3. Você está ciente e concorda que a utilização do serviço de antifraude disponibilizado pela iugu não implica qualquer responsabilidade da iugu com relação a não ocorrência de eventuais fraudes nas operações transacionadas na plataforma do Estabelecimento, servindo apenas como um processo para limitar a ocorrência desses eventos que são inerente ao risco de seu negócio. Você permanece integralmente responsável por todos os custos e despesas decorrentes de eventuais chargebacks, estornos e cancelamentos, que serão suportadas por Você, independente da análise realizada pela iugu.

9.4. A iugu se reserva ao direito de aprovar ou não a transação comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes.

9.5. As disposições das cláusulas 8.13 e 8.14, relativas a perdas provenientes de desacordos comerciais, também serão aplicadas caso haja a contratação do serviço de antifraude.

X.                  DISPUTAS E RETENÇÕES

10.1. Sempre que a iugu constatar qualquer conduta do Estabelecimento contrária às condições do Contrato, das leis aplicáveis, das práticas de mercado, das normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, dos integrantes do arranjo de pagamento e/ou que possam representar risco operacional ou reputacional, a Conta Mestre do Estabelecimento e/ou as Subcontas vinculadas, se o caso, poderão ser bloqueadas, e os respectivos saldos, inclusive os futuros, poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta.

10.2. A constatação da iugu sobre condutas do Estabelecimento ou de seus Parceiros de Negócio que se enquadrem em violações a quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, poderá ocasionar o bloqueio, limitação, cancelamento da Conta Mestre e/ou das Subcontas, bem como a retenção de saldos e a entrega de informações às autoridades competentes.

10.3. Você declara que conhece as regras para abertura de disputas decorrentes de desacordo comercial e Chargebacks de seus Clientes, sendo que, na hipótese de abertura de disputas, os saldos relativos a estas disputas serão retidos até que essas sejam solucionadas.

10.4. As disputas podem ser respondidas em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da última parcela da última transação, variando de acordo com as regras de cada banco e/ou administradora de cartão. Durante todo o período em que a disputa permanecer em aberto, o saldo relativo a esta permanecerá bloqueado na Conta Mestre e/ou Subconta, conforme aplicável.

10.5. Caso Você venha a perder a disputa, Você desde já autoriza que o saldo retido pela iugu seja utilizado para quitar a disputa perdida e/ou quaisquer outros tipos de débitos existentes para com a iugu.

XI.                  COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS

11.1. O Estabelecimento, neste ato, desde já autoriza a iugu a realizar operações de débito automático em sua Conta Mestre e/ou a Subcontas, conforme aplicável, exclusivamente para as finalidades descritas nas Seções VI, VII, VIII, IX e X acima.

11.2. O valor da transação cancelada, estornada ou restituída ao Cliente do Estabelecimento deverá ser pago por Você à iugu, devidamente atualizado pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua), desde a data do repasse, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, bem como de encargos operacionais e perdas e danos ocorridos.

11.3. Para a cobrança dos valores devidos pelo Estabelecimento, a iugu poderá adotar, a seu exclusivo critério, uma das seguintes alternativas: a) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Estabelecimento; b) realizar lançamentos a débito na conta bancária vinculada ao Estabelecimento; c) compensar o valor do débito com cheque, boleto, TED, DOC ou depósito identificado, desde que acordado previamente com a iugu; ou d) utilizar escritórios de cobrança especializados.

11.4. A falta (parcial ou total) ou o atraso do pagamento nos prazos acordados neste Contrato, nos documentos integrantes e em respectivas alterações poderá sujeitar o Estabelecimento ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: (i) atualização monetária das dívidas com base no IGP-M/FGV, ou outro índice que o substitua, e (ii) acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês. Isso não prejudica o direito da iugu de incluir os débitos do Estabelecimento no cadastro de Pendências Financeiras (PEFIN) ou de sua negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

XII.                  PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO

12.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite, nos termos da Seção I acima.

12.2. A iugu se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Quando a alteração implicar em restrição de direitos ao Estabelecimento, a iugu, por meio do Dashboard ou e-mail, notificará antecipadamente o Estabelecimento a respeito da mudança.

12.2.1. A iugu não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou prejuízo se o não recebimento das informações acerca das alterações deste Contrato ocorrerem em razão da desatualização de seu cadastro.

12.3. A fim de atender a requisitos de mercado e acompanhar mudanças tecnológicas, a iugu se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar quaisquer serviços, produtos ou utilidades disponibilizados, inclusive em relação aos Serviços objeto deste Contrato. A iugu notificará o Estabelecimento sobre a mudança com 30 (trinta) dias de antecedência e caso Você não concorde com as alterações, poderá rescindir o Contrato conforme disposto na Cláusula 12.4.

12.4. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.

12.5. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de (i) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) comprometimento, por Você e/ou por seus Parceiros de Negócio, da imagem pública da iugu ou de qualquer parceiro da iugu na prestação dos Serviços; (iii) atingimento, por Você ou seus Parceiros de Negócio, do limite máximo (percentual) de Chargebacks e/ou transações fraudulentas; (iv) constatação de inatividade da Conta Mestre e/ou Subconta por mais de 90 (noventa) dias.

12.6. Caso a rescisão do Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas na Cláusula 12.5 acima, por culpa do Estabelecimento, a iugu bloqueará o acesso do Estabelecimento à sua Conta Mestre e as Subcontas, devendo o Estabelecimento indenizar a iugu por todos os prejuízos sofridos.

12.7. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da iugu de haver quantias porventura devidas à iugu relativamente aos Serviços prestados anteriormente à data da rescisão, nem de haver indenização por eventuais prejuízos sofridos.

12.8. Em caso de rescisão, salvaguardado os cenários em que as retenções em razão do disposto neste Contrato sejam aplicáveis, o saque de quaisquer saldos remanescentes após a rescisão será feito de forma manual por meio do canal de suporte.

12.9. Em qualquer hipótese de rescisão, Você concorda desde já que sua Conta Mestre será encerrada, não podendo o Estabelecimento iniciar novas transações. Você também concorda desde já em retirar quaisquer referências à iugu de seu site comercial e/ou material publicitário dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal da rescisão.

12.10. Na hipótese de rescisão contratual imotivada, por parte do Estabelecimento, para transferência de sua carteira à concorrente da iugu, os dados de cartões de crédito da referida carteira poderão ser exportados, desde que o concorrente receptor esteja adequado às regras do PCI Council ou tenha autorização por escrito da administradora de cartões.

XIII.                  TRIBUTOS

13.1. O Estabelecimento é exclusiva e integralmente responsável pelo pagamento de todos os tributos, contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o seu negócio e/ou atividade, conforme imposto pelas autoridades competentes, devendo manter a iugu isenta de quaisquer responsabilidades.

XIV.                RESTRIÇÃO DE USO

14.1. Você se obriga a observar e respeitar toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade que desempenha, em especial a Lei nº 8.078/1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), bem como as cláusulas desse Contrato, eventuais contratos específicos e a Política de Privacidade, conforme Seção I, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes.

14.2. Você se obriga a informar a iugu sempre que houver alteração relevantes de hardware ou software em seus ambientes digitais, nas máquinas ou alteração no endereço de IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico. É vedado acesso a qualquer sistema da iugu mediante emprego de responsabilização de terceiros ou tentativa de ocultar sua identidade.

14.3. Em caso de suspeita de práticas ilegais, a iugu se reserva o direito de bloquear a Conta Mestre do Estabelecimento e/ou da Subconta a ele vinculada, rescindir o presente Contrato de pleno direito, bem como comunicar o ocorrido e divulgar informações relativas ao Estabelecimento às autoridades competentes.

14.4. Você declara e garante ter conhecimento de que o uso da plataforma e da Conta Mestre não podem ser atrelados às seguintes atividades, sendo tais usos expressamente vedados:
(i) Armazenamento e/ou divulgação de quaisquer informações ou conteúdos que violem a lei, a moral e os bons costumes;
(ii) Prática de atividades ilícitas e/ou criminosas, incluindo, mas não se limitando a, terrorismo, pedofilia, tráfico ou uso de drogas, violência etc.;
(iii) Utilização de qualquer recurso disponibilizado pela iugu para efetuar ataques, spoofing, sniffer, defacement, disseminação de vírus e software malicioso, worms, trojans, spywares, spam, roubo de informação, espionagem, sabotagem, destruição e alteração de informações não autorizadas, pirataria, depuração ou engenharia reversa de código não autorizada e qualquer outra ação que desrespeite a legislação vigente no país;
(iv) Violação de direitos de copyright, propriedade intelectual, documentos, arquivos ou regulamentos similares, incluindo a distribuição de produtos e a utilização de programas que não são licenciados apropriadamente;
(v) Publicidade enganosa ou ilícita em geral;
(vi) Venda ou divulgação de produtos ou serviços que sejam considerados de caráter duvidoso, ilegais ou imorais;
(vii) Dropshipping;
(viii) Armas e munições;
(ix) Intermediadores de compra no exterior;
(x) Pornografia ou conteúdo adulto;
(xi) Créditos pré-pagos para telefonia;
(xii) Apostas, inclusive loterias, jogo do bicho, jogos de azar na internet; e
(xiii) Qualquer produto ou serviço proibido por uma ou mais Bandeiras.

14.5. O uso indevido dos serviços descritos nestes Termos de Uso implicará no imediato cancelamento do respectivo cadastro do Estabelecimento, sendo retidos quaisquer saldos, que poderão ser devolvidos e/ou redirecionados a quaisquer terceiros lesados pelas práticas inapropriadas adotadas pelo Estabelecimento, inclusive a própria iugu, em se tratando de Remuneração ou outros valores que sejam devidos em razão deste Contrato.

XV.                  USO DE INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA

15.1. Você autoriza a iugu a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente este Contrato e sem qualquer referência aos seus detalhes, na lista de clientes, website e materiais publicitários da iugu, sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato.

15.2. Após a rescisão do Contrato por qualquer uma das formas previstas no Capítulo 12, Você se compromete em retirar quaisquer referências à iugu de seu site comercial e/ou material publicitário dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a efetiva rescisão.

XVI.              SUPORTE E ATENDIMENTO

16.1. A iugu prestará suporte e atendimento a Você sem a cobrança de taxas adicionais de segunda a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas, por meio de Formulário no Website iugu ou chat online no Dashboard.

XVII.             PROPRIEDADE INTELECTUAL

17.1. Você reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas disponibilizadas pela iugu para a prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a, software desenvolvido pela iugu, Website iugu, o Dashboard e todas e quaisquer marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da iugu. A iugu, por meio do presente Contrato, outorga ao Estabelecimento uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível, enquanto este Contrato estiver em vigor, apenas e exclusivamente para utilização dos Serviços, sendo vedados os sublicenciamentos, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução, criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida.

XVIII.             LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

18.1. A iugu declara, neste ato, que atua como mera intermediadora de transações realizadas entre o estabelecimento e os seus Consumidores, sendo responsável apenas pelo processamento de pagamentos efetuados pelos Consumidores, sendo que, em nenhuma hipótese a iugu será considerada fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de produtos e/ou serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor, de forma que o Estabelecimento reconhece que a iugu não terá nenhuma responsabilidade quanto:

(i) à existência de riscos relativos aos produtos e/ou serviços prestados aos seus Clientes, em especial quanto à periculosidade ou nocividade;

(ii) à insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e/ou serviços;

(iii) à prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas contra Consumidores;

(iv) aos problemas com a entrega ou na prestação dos serviços contratados entre Você e seus Clientes, defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.

18.2. A iugu, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada pelas transações comerciais efetuadas pelo Estabelecimento ou pelos Parceiros de Negócios, incluindo, mas não se limitando a fraudes e/ou prejuízos decorrentes destas transações, as quais serão de inteira responsabilidade do Estabelecimento e do terceiro que vier a negociar com estes.

18.3. Os Serviços prestados pela iugu são submetidos às regras do Banco Central do Brasil, sendo sua atividade a de uma instituição de pagamento para fins de prestação de serviços de infraestrutura de automação financeira, limitando-se, portanto, à gestão do processamento de recebimentos e pagamentos do Estabelecimento, sem qualquer ingerência sobre as atividades por ele desenvolvidas.

18.4. A iugu somente é responsável pela captura e processamento das transações, de modo que, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada por falhas na segurança do ambiente online, aplicativo e/ou dispositivos do Estabelecimento e/ou seus Parceiros Comerciais, inclusive no que tange ao local onde são inseridas os dados e informações dos clientes finais.

XIX.            INDENIZAÇÃO

19.1. O Estabelecimento assume integral e exclusiva responsabilidade por si e por seus Parceiros de Negócio perante a iugu e terceiros, e concorda em indenizar e manter indene a iugu de todo e qualquer prejuízo decorrente de:

(i) violação das cláusulas e condições constantes do presente Contrato e documentos integrantes;

(ii) inexatidão ou falsidade das informações prestadas à iugu e declarações constantes no presente Contrato;

(iii) descumprimento da legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida pelo Estabelecimento;

(iv) uso dos serviços para a prática de atos considerados ilegais, abusivos ou contrários à moral e aos bons costumes; e

(v) falta de recolhimento dos tributos aplicáveis ao negócios e/ou atividade desenvolvida pelo Estabelecimento.

19.2. Caso a iugu seja demandada por terceiro, seja pela via administrativa ou judicial, em decorrência de prática pelo Estabelecimento ou pelos titulares de Subcontas a ele vinculados, de qualquer violação legal ou violação às práticas descritas acima, o Estabelecimento se compromete a assumir exclusivamente o polo passivo da demanda, devendo solicitar e corroborar para exclusão da iugu do polo passivo, bem como arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, inclusive no caso de a exclusão da iugu do polo passivo não ser possível.

19.2.1. Você expressamente autoriza o bloqueio de saldo de valores mantidos na Conta Mestre ou nas Subcontas atreladas ao Estabelecimento, na exata medida dos valores envolvidos nas demandas judiciais e/ou administrativas de que tratam esta Cláusula, incluídas correções monetárias, bem como o desconto definitivo desses valores caso os pedidos sejam julgados procedentes.

19.3. O Estabelecimento será responsabilizado, inclusive mas não se limitando a, sempre que ele ou o titular da Subconta:
(i) Atrasar a postagem do produto;
(ii) Entregar o produto ou praticar o serviço com atraso;
(iii) Entregar produto/serviço com defeito e/ou divergência das informações fornecidas ao Consumidor;
(iv) Desistir da venda do produto ou prática do serviço;
(v) Praticar qualquer falta, intencional ou não, na relação de consumo;
(vi) Coletar ou tratar dados pessoais em desacordo com as obrigações impostas pelo Estabelecimento, que é o controlador de dados pessoais nesta relação jurídica;
(vii) Realizar ato comprovadamente danoso à imagem da iugu, ainda que o dano de imagem seja potencial e não tenha se materializado.

19.4. A iugu poderá utilizar os recursos existentes na Conta Mestre do Estabelecimento, bem como destinar eventuais recebíveis futuros do Estabelecimento, para pagamento de condenações, prestação de garantias, honorários advocatícios, custas judiciais, multas administrativas, acordos e quaisquer outros custos incorridos pela iugu em decorrência da atividade do Estabelecimento.

19.5. A iugu debitará da Conta Mestre do Estabelecimento, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes de atos do Estabelecimento e/ou das Subcontas a ele vinculada, os quais poderão corresponder a Chargebacks, cancelamentos, despesas judiciais ou administrativas, multas e/ou penalidades aplicadas pela rede de pagamento ou por autoridades governamentais ao Estabelecimento e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Contrato.

19.6. Caso o Estabelecimento não possua saldo, este deverá ressarcir a iugu em 5 (cinco) dias da ciência da existência do débito, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como acréscimo de juros e correção monetária de 1% ao mês em razão do atraso, restando autorizada desde já a compensação com eventual saldo ou agenda de recebível havido em Conta Mestre ou Subconta, nos termos deste Contrato.

XX.              DECLARAÇÕES E GARANTIAS

20.1. Você declara neste ato que:
(i) se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída e registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar o presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito neste Contrato;
(ii) se pessoa física, é maior de 18 (dezoito) anos e possui capacidade jurídica para celebrar o presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito neste Contrato;
(iii) leu e está de pleno acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito na Cláusula I acima;
(iv) leu, está de pleno acordo e atesta a veracidade e completude das declarações da Cláusula 9ª do Anexo – Condições Gerais de Cessão, para atecipação e cessão de recebíveis nos termos deste Contrato, em especial, a sua Cláusula VII;
(v) possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos Serviços;
(vi) em relação aos Clientes, Você é controlador de dados pessoais (conforme estabelecido na Lei) e está sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como à Política de Privacidade da iugu e os demais regulamentos aplicáveis;
(vii) que possui e/ou implementará controles efetivos e eficazes de monitoramento de transações, incluindo checagem de transações suspeitas para fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (“PLDFT”);
(viii) que possui e/ou implementará controles efetivos e eficazes para realizar reportes de eventuais transações suspeitas para as autoridades competentes, nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

20.2. Você se obriga a cumprir todas as leis e normas relativas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo aplicáveis, permanecendo exclusivamente responsável por todos os atos praticados por si, bem como pelos titulares das Subcontas, devendo, inclusive, controlar e monitorar todos atos praticados por estes em razão deste Contrato.

20.3. Para a fiscalização do cumprimento da Cláusula 20.2., bem como de outras obrigações regulatórias impostas pelo Banco Central do Brasil, Você autoriza a iugu, os demais participantes do arranjo de pagamento e os instituidores dos arranjos de pagamento a monitorar, auditar e solicitar evidências do cumprimento da regulamentação aplicável.

XXI.           CONFIDENCIALIDADE

21.1. As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.

21.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas pelo Banco Central do Brasil e demais entidades governamentais.

21.3. As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes.

21.4. A obrigação da confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Contrato.

21.5. O descumprimento da presente cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.

21.6. O Estabelecimento autoriza a utilização de suas informações de acordo com as condições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade da iugu.

21.7. Independentemente da obrigação de confidencialidade prevista nas cláusulas acima, o Estabelecimento autoriza a iugu a fazer uso de suas informações para gerar métricas gerais de mercado e índices estatísticos, obedecidas as seguintes condições:
(a) Divulgação de métricas e índices estatísticos nacionais, estaduais, municipais e regionais, sem menções específicas ao Estabelecimento;
(b) As menções estatísticas não poderão individualizar as informações de forma que qualquer terceiro possa ter acesso a informações idênticas às recebidas pelo Estabelecimento; e
(c) A iugu não poderá elaborar nenhum índice estatístico com base unicamente nas informações de um único Estabelecimento.

XXII.            LEI ANTICORRUPÇÃO

22.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do Contrato, em especial a Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013 (“Lei nº 12.846/13”), comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis.

22.2. O Estabelecimento declara, por si e por seus colaboradores, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores (“Representantes”), que:
i. Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais e políticas próprias relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, demais leis brasileiras aplicáveis e ao Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”); e
ii. Não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável, referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato.

22.3. O não cumprimento das disposições previstas nesta cláusula pelo Estabelecimento poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela iugu, a seu exclusivo critério. A violação da presente cláusula, pelo Estabelecimento ou por seus Representantes, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a iugu por eventuais perdas e danos.

22.4. A iugu poderá requerer informações e documentos sempre que entender necessário com o objetivo de dar cumprimento às suas políticas internas de compliance e conduta, que ficam permanentemente disponíveis em seu website e às quais o Estabelecimento declara conhecer e concordar.

22.5. O Estabelecimento se compromete a comunicar imediatamente a iugu no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de combate e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.

XXIII.            PROTEÇÃO DE DADOS

23.1. Ao aceitar este Contrato ou ao utilizar qualquer serviço ou produto da iugu, o Estabelecimento reconhece que realiza atividade de coleta ou tratamento de Dados Pessoais, e declara e assegura estar inteiramente apto a realizar tais atividades em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e também estar de acordo com a Política de Privacidade da iugu.

23.2. A iugu poderá coletar os dados do Estabelecimento, bem como os Dados Pessoais (conforme definido em Lei) de seus representantes e/ou de seus clientes para fins de execução dos Serviços, cumprimento de obrigações legais e regulatórias perante o Banco Central do Brasil (art. 7º, II, da LGPD), bem como perante as demais autoridades públicas que fiscalizam ou possuem jurisdição sobre a atividade da iugu.

23.3. A iugu poderá coletar dados como endereço de IP, tipo de navegador utilizado, informações sobre o dispositivo móvel ou computador, páginas visitadas, duração da visita e geolocalização. Essas informações são coletadas para garantia de cumprimento das obrigações da iugu perante as autoridades, bem como para o desenvolvimento de melhorias dos produtos e serviços da iugu.

23.4. A iugu poderá coletar as seguintes informações do Estabelecimento, como parte do procedimento para realização da análise de identificação e segurança: razão social, CNPJ, ramo de atuação, forma e data de constituição e atividade principal, bem como cópias de documentos societários e documentos que comprovem a constituição da pessoa jurídica e os poderes dos representantes ou prepostos indicados pela celebração dos contratos que são parte integrante deste documento, conforme disposto na Seção I.

23.5. A iugu poderá coletar os seguintes dados dos sócios ou representantes do Estabelecimento (como parte do procedimento para realização da análise de identificação e segurança, bem como para definição das credenciais de acesso e uso dos produtos): nome completo, CPF, RG, CNH, data de nascimento, local de nascimento, profissão, nome da mãe, endereço residencial completo, endereço de e-mail, número de telefone fixo, número de telefone celular e geolocalização, bem como cópias dos respectivos documentos ou do passaporte (quando aplicável), bem como fotografia (selfie ou não).

23.5.1. As informações pessoais indicadas na Cláusula 23.5 são coletadas e armazenadas para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis a instituições de pagamento.

23.6. A iugu se reserva ao direito de acessar, ler, preservar e divulgar qualquer informação que acredite ser necessária para cumprir ou aplicar a lei ou ordem judicial na medida requerida pela legislação e regulamentação aplicáveis ao presente Contrato, Política de Privacidade e quaisquer outros contratos que sejam parte integrante desses documentos, nos termos da Seção I, ou termos com os quais o Estabelecimento tenha concordado, bem como para proteger os direitos, propriedade ou segurança da iugu e de seus sistemas proprietários, e seus respectivos funcionários, prestadores de serviço.

XXIV.          DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Os preços dos produtos e serviços do Estabelecimento devem estar estabelecidos em moeda corrente nacional e a iugu não garante, em nenhuma hipótese, a solvência dos consumidores finais da transação de pagamentos para pagamento dos produtos ou serviços objetos das transações com o Estabelecimento.

24.2. Os Serviços deverão ser utilizados em território nacional, não sendo possível sua utilização fora do território nacional.

24.3. As comunicações e notificações a serem realizadas pela iugu ao Estabelecimento serão realizadas por meio de sua Dashboard ou do endereço de e-mail indicado pelo Estabelecimento no formulário de cadastro de sua Conta Mestre. O Estabelecimento se compromete a manter tal endereço atualizado, devendo comunicar à iugu qualquer alteração. O Estabelecimento autoriza desde já a iugu a enviar mensagens notificando-o sobre a prestação dos Serviços, bem como mensagens de conteúdo publicitário sobre os serviços prestados pela iugu. As notificações realizadas pelo Estabelecimento à iugu deverão ser realizadas através do formulário de suporte.

24.4. É vedado ao Estabelecimento ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa notificação à iugu. A iugu, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico da iugu ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação ao Estabelecimento.

24.5. A iugu declara possuir um canal de Ouvidoria, e informa que o Estabelecimento poderá fazer uso dos serviços desse canal por meio do telefone 0800-326-0956 e/ou e-mail: ouvidoria@iugu.com.

24.6. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra constantes neste Contrato e demais documentos existentes entre as Partes não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

24.7. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

24.8. O Aceite a este Contrato é irrevogável e irretratável, e terá validade, para todos os fins de fato e de direito, como assinatura válida e eficaz para contrair direitos e obrigações

24.9. O presente Contrato consolida o Contrato registrado sob nº 5.404.245 e o 1º Aditivo aos Termos de Uso registrado sob nº 5.409.243 , ambos registrados junto ao 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo .

24.10. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Em caso de dúvidas sobre as disposições destes termos ou demais documentos relacionados, não hesite em entrar em contato:

IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Av das Nações Unidas, 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, 
São Paulo – SP | CEP 04578-000.

Ouvidoria:
Tel: +55 11 0800-326-0956
e-mail: ouvidoria@iugu.ccom

Data Protection Officer (DPO)
e-mail: dpo@iugu.com