Whatsapp Fechar

Contrato

Olá!

Esses são os Termos de Uso da iugu, o principal Contrato que temos com Você que acessa nosso site, utiliza nossos produtos ou interage com quaisquer dos Sistemas da iugu.
Aqui Você encontra detalhes sobre quais deveres e obrigações Você tem perante a iugu, bem como todos os compromissos da iugu com Você. É importante que Você leia todo estes Termos de Uso antes de utilizar os Sistemas da iugu.

Estes Termos de Uso estão disponíveis no Website iugu em https://www.iugu.com/juridico/contrato/  e podem ser atualizados unilateralmente, pela iugu, a qualquer momento. Caso alguma mudança relevante ocorra, Você será notificado previamente conforme procedimento descrito nestes Termos de Uso. 

Ao acessar o Website iugu, utilizar nossos produtos ou interagir com quaisquer de nossas ferramentas e/ou os Sistemas da iugu, Você DECLARA QUE LEU E ACEITA ESTES TERMOS DE USO integralmente, assim como, Você DECLARA QUE LEU E ACEITA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE da iugu, que é parte integrante deste documento, e dispõe sobre compromissos recíprocos que regem nosso relacionamento com Você e seus dados. 

Caso Você não concorde com qualquer um dos termos deste Contrato, Você não poderá utilizar nossos serviços, produtos e Sistemas da iugu.

Daqui em diante, estes Termos de Uso, que podem ser referidos como Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, e/ou eventuais Contratos Específicos que Você venha a celebrar com a iugu, também partes integrantes destes Termos de Uso, serão denominados unicamente como “Contrato”.

Por meio deste Contrato:

  1. IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., Instituição de Pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo BCB, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.111.975/0001-64, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376, 16º, 17º andares, Brooklin Paulista, CEP 04571-936 e com endereço para correspondências na Av. das Nações Unidas, 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, (“iugu”).

  2. A pessoa jurídica ou física que acessou o domínio eletrônico https://iugu.com ou algum de seus subdomínios, ou ainda preencheu e enviou à iugu o cadastro necessário para criação e verificação de conta pagamento junto à iugu (“Você”), e, em conjunto com a iugu, “Partes”;

    Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças (“Contrato”), que será regido pelas Cláusulas e condições abaixo:

I.  DEFINIÇÕES: 

1.1.  Os termos abaixo, iniciados em letra maiúscula, possuem sentido definido neste Contrato, tendo o mesmo significado sempre que utilizados no singular ou no plural.

API: interface de programação web, no modelo REST. Por meio dessa interface, é possível conversar com o Sistema da iugu, comandando ações, verificando configurações e realizando a sincronização com os seus sistemas.

Acordo de Tarifas e Taxa de Antecipação: Termos de Compra encaminhados junto com a Proposta Comercial.

Antecipação de Recebíveis: antecipação do prazo de liquidação dos recebíveis relativos às transações processadas pela iugu.

Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos definidos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.

Autenticação 2fa: autenticação por dois fatores utilizada para acesso, Saques e transferências pelo Painel iugu e iugu App.

BCB: Banco Central do Brasil, autarquia de natureza especial, criado pela Lei nº 4.595/1964, cuja atividade compreende a edição de normas e regulamentos para a manutenção do sistema financeiro seguro e eficiente, bem como a fiscalização e controle das instituições por ele autorizadas.

Bandeiras: Instituidoras de Arranjo de Pagamentos de Conta de Pagamento pós-paga (cartão de crédito). Exemplo: Visa, Mastercard, Elo, Amex, Hipercard.

Boleto Liquidado: os boletos emitidos e pagos pelo Cliente.

Boleto Não Liquidado: os boletos emitidos e não pagos – exceto aqueles emitidos por meio de link de pagamento em que o Cliente tenha realizado o pagamento por outro meio disponível – e boletos emitidos e cancelados por Você.

Canais de Relacionamento: WhatsApp, Chat ou abertura de ticket por meio do link https://support.iugu.com/hc/pt-br/requests/new.

Cancelamentos: ação que determina a inexecução de alguma ordem. Os Cancelamentos poderão ser utilizados, nos limites estabelecidos neste Contrato, para o Cancelamento de cadastros, contas, faturas emitidas, bem como das compras realizadas por meio cartão de crédito e/ou para reverter uma ordem de antecipação.

Chargeback: procedimento pelo qual o titular do cartão de crédito não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de crédito, uma despesa efetuada com o cartão de que é titular.

Chave RSA: chave privada utilizada para a realização de transferências de dinheiro para terceiros, a qual consiste no uso de 3 (três) elementos para garantir a segurança dos pagamentos de contas e das transferências de dinheiro para terceiras via Pix ou via TED, exclusivamente por meio da API.

Chave Pix: identificador de uma conta transacional que permite obter as informações armazenadas no DICT sobre o usuário recebedor e a correspondente conta transacional, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix.

Clientes: aqueles que adquirem produtos e/ou serviços ofertados por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios que podem ou não ser Consumidores.

Código de Ética e Conduta da iugu: Código de Ética e Conduta da iugu que traduz os princípios, regras e normas de conduta, aplicável a todos aqueles que possuam relacionamento com a iugu, em toda e qualquer ação ou negócio que envolva os interesses da iugu.

Condições Gerais de Cessão: trata-se das Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças aos quais Você e seus Parceiros de Negócios aderem automaticamente ao aceitar este Contrato, disponível no link https://23521922.fs1.hubspotusercontent-na1.net/hubfs/23521922/1o%20ADITAMENTO%20CONDI%C3%87%C3%95ES%20GERAIS%20DE%20CESS%C3%83O%20-%20FIDC%20IUGU%20(REGISTRADO).pdf

CMN: Conselho Monetário Nacional, órgão superior do Sistema Financeiro Nacional que tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito.

Consumidores: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Conta: Conta Mestre e/ou Subconta.

Conta de Pagamento: uma Conta que pode ser utilizada para a realização de Saques, pagamentos de contas e pagamentos de transações realizadas por cartões de crédito, ou para a realização de transferências entre contas mantidas na mesma instituição e em outras instituições.

Conta Mestre: Conta de Pagamento criada no momento de seu cadastro. Essa conta é necessariamente de sua titularidade e pode possuir ou não outras contas vinculadas a ela (“Subcontas”).

Contrato Específico: a documentação que formaliza as especificidades da negociação entre Você e a iugu e que constituem parte integrante deste Contrato.

Controlador de Dados Pessoais: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais.

Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dados Pessoais Sensíveis: Dados Pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

DICT: Diretório de Identificadores de Contas Transacionais

Domicílio Bancário: conta em que são liquidados os valores transacionados por Você em razão deste Contrato.

Estornos: devolução dos valores recebidos por Você e/ou seus Parceiros de Negócios em razão do pagamento de uma fatura indevida e/ou em razão de solicitação do Cliente.

FIDC: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

IGP-M/FGV: Índice Geral de Preços – Mercado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, utilizado para o reajuste da Remuneração devida em razão deste Contrato.

Instituição de Pagamento: instituição autorizada a funcionar pelo BCB, emissora de moeda eletrônica e provedora de conta transacional que gerencia Conta de Pagamento do tipo pré-paga.

Instituidor do Arranjo de Pagamento: pessoa jurídica responsável pela criação do Arranjo de Pagamento e pela manutenção do seu funcionamento. As Bandeiras de cartão de crédito são exemplos de Instituidor de Arranjo de Pagamento. O BCB é o instituidor dos arranjos TED, DOC, boleto e Pix.

iugu App: aplicativo da iugu por meio do qual Você poderá cadastrar e utilizar sua Conta conforme as especificações disponíveis no aplicativo. O iugu App está disponível para download apenas na Google Store e na Apple Store.

Lei de Lavagem de Dinheiro: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

MED: Mecanismo Especial de Devolução, conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix a partir do próprio PSP Recebedor.

Painel iugu: dashboard disponibilizado pela iugu, por meio do qual Você terá acesso às funcionalidades como pagamentos de conta, Saques, automação de cobranças, cadastro de Parceiros de Negócios e Clientes (para pagamento de boletos e Pix), relatórios e extratos, Antecipação de Recebíveis, consulta de taxas, dentre outros.

Parceiros de Negócios: titulares das Subcontas.

Parceiros de Antecipação: terceiros com quem a iugu mantém relacionamento a fim de operacionalizar a antecipação de recebíveis, como instituições financeiras e veículos de securitização.

PCI-DSS: Payment Card Industry Security Standards Council. Certificação de segurança da informação relacionada às transações por meio de cartão de crédito.

PEFIN: Pendências Financeiras.

PLDFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

Política de Privacidade da iugu: política disponível no link https://www.iugu.com/juridico/politica-de-privacidade/.

Preço de Aquisição: o valor a ser pago pelos recebíveis cedidos considerando o prazo de repasse dos recebíveis antecipados e o índice de Chargeback relacionado à Conta.

Proposta Comercial: documento utilizado por meio do qual são ofertados os Serviços e apresentada a precificação.

PSP Pagador: Prestador de Serviço de Pagamento no qual o usuário pagador possui uma conta transacional e uma conta na qual se inicia uma transação via Pix.

PSP Recebedor: Prestador de Serviço de Pagamento no qual o usuário recebedor possui uma conta transacional.

Recorrência: consiste no débito automático da cobrança nos cartões de crédito dos seus Clientes em intervalos de tempo determinados por Você.

Remuneração: todos os valores devidos à iugu como contraprestação dos Serviços disponibilizados no Website iugu, solicitados e aprovados previamente por Você. Ex.: (i) tarifa fixa por transação; (ii) taxa variável do meio de pagamento e pelo uso de outros serviços, em porcentagem, por transação; (iii) mensalidade de licenciamento; e (iv) demais cobranças relacionadas a serviços.

Termos de Compra: documento que contém a precificação das taxas e tarifas negociadas entre Você e a iugu.

TPV: volume total transacionado, a somatória do volume de vendas, em reais, das transações domésticas realizadas pelos meios de pagamento cartões de crédito, boleto e Pix, durante determinado período de tempo, conforme acordado entre as Partes.

Saque: transferência realizada para uma conta corrente e/ou poupança do titular da Conta.

SCR: Sistema de Informações de Crédito, gerido pelo BCB.

Serviços: conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela iugu, nos termos deste Contrato.

Sistemas da iugu: Website iugu; iugu App; Painel iugu e API.

SPB: Sistema de Pagamentos Brasileiro.

SPI: Sistema de Pagamentos Instantâneos.

Split de Pagamento: funcionalidade de distribuição automática de recursos nas Contas a depender do plano por Você contratado.

Subconta: Conta de Pagamento subordinada/vinculada à Conta Mestre.

Termos de Uso: o principal Contrato que temos com Você que acessa nosso site, utiliza nossos produtos e/ou interage com quaisquer dos Sistemas iugu.

Transferência para Terceiros: Realização de transferências de dinheiro via API, Painel iugu ou por meio do iugu App para contas de titularidade de terceiros, via TED ou Pix.

Você: titular da Conta Mestre, pessoa física ou jurídica que acessou o domínio eletrônico https://iugu.com ou algum de seus subdomínios, ou ainda preencheu e enviou à iugu o cadastro necessário para criação e verificação de Conta Mestre junto à iugu.

Website iugu: https://www.iugu.com/

II. ACEITE DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Integram o presente Contrato para todos os fins: (i) todas as informações e regras financeiras e da plataforma contidas no Website iugu; (ii) o Formulário de Cadastro de Conta Mestre; (iii) o Formulário de Verificação de Conta e análise de limite; (iv) o Acordo de Tarifas e Taxa de Antecipação disponível no Painel iugu; (v) a Política de Privacidade da iugu; (vi) as Condições Gerais de Cessão; (vii) o Manual Técnico para assinatura de requisição via API iugu utilizando a Chave RSA; e (viii) o Código de Ética e Conduta. 

         2.1.1 Os documentos acima conterão a descrição de todas as funcionalidades iugu que foram aceitas no ato da abertura da Conta Mestre na iugu, e constituirão objeto da presente prestação de Serviços da iugu para Você e/ou seus Parceiros de Negócios.

2.2  Ao cadastrar uma Conta Mestre e, após ser aprovado para realizar transações por meio da iugu, Você declara ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as cláusulas e condições deste Contrato e dos demais documentos integrantes, conforme acima mencionados.

2.3.    Em havendo conflito entre as disposições deste Contrato e as disposições do Contrato Específico, deverão prevalecer as condições estabelecidas no Contrato Específico.

2.4.    Poderão ser adicionados, a qualquer tempo, novos anexos e/ou condições específicas para os Serviços disponibilizados atualmente por meio deste Contrato ou para outros Serviços que venham a existir. Nesse caso, Você será devidamente informado e a continuidade da utilização dos Serviços implicará na imediata aceitação das novas condições a serem aplicadas, incluindo, mas não se limitando a, regras de utilização, responsabilidades das Partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a prestação de Serviços.

2.5. A iugu poderá disponibilizar a Você, se previsto no plano selecionado, além da gestão da Conta Mestre, a possibilidade de criação de Subcontas. As Subcontas podem ser destinadas ao uso feito por Você ou por seus Parceiros de Negócios que tenham acesso aos Serviços. 

        2.5.1  As Subcontas serão de sua inteira responsabilidade e serão geridas, administradas e movimentadas conforme as configurações estabelecidas por Você, observando os termos deste Contrato e seus documentos integrantes.

2.6. Para a abertura, movimentação, encerramento das Subcontas e cadastramento da Chave Pix, Você se compromete a manter expressamente, junto aos seus Parceiros de Negócios, a condição de mandatário para todos os fins de direito. 

2.6.1.     A outorga de poderes, pelos seus Parceiros de Negócio a Você, deve ser realizada por meio de introdução de cláusula específica em instrumento próprio estabelecido entre Você e seus Parceiros de Negócios, na qual deverá constar expressamente poderes para abertura, movimentação, encerramento das Subcontas, cadastramento da Chave Pix, bem como para obtenção dos demais consentimentos que a lei e/ou a regulação exija para a utilização dos Serviços da iugu. A iugu poderá, a qualquer tempo, solicitar que Você envie o comprovante da outorga de poderes de que trata esta cláusula sendo que, a não disponibilização de tal comprovante a iugu poderá ensejar o bloqueio e/ou cancelamento da Subconta, a exclusivo critério da iugu.

2.7. Sempre que Você possuir Subcontas, deverá fazer com que conste expressamente no instrumento estabelecido entre Você e seus Parceiros de Negócios, que o titular da Subconta autoriza o cadastramento da Chave Pix em seu nome e que o fornecimento das Contas de Pagamento é realizado pela iugu, de modo que os seus Parceiros de Negócios, ao aceitarem as condições contidas no instrumento estabelecido com Você, automaticamente aceitarão e concordarão com este Contrato e com o cadastramento da Chave Pix em nome dos Parceiros de Negócios.

        2.7.1. Para a hipótese descrita na Cláusula acima, Você deve compartilhar este Contrato, ou indicar o local no Website da iugu, com os seus Parceiros de Negócios, a fim de viabilizar a observância e o cumprimento das Cláusulas estabelecidas neste Contrato por seus Parceiros de Negócios. 

2.8.    Você se comprometerá a fazer com que os seus Parceiros de Negócios cumpram este Contrato, o Contrato Específico e eventuais anexos e documentos integrantes, de modo que os Parceiros de Negócios se submeterão integralmente não só às regras estabelecidas por Você, como também, mas não se limitando, as regras deste Contrato e as condições de operação e faturamento, remuneração, taxas, regras de cobrança, políticas de antecipação, Chargeback, devoluções de transações via Pix decorrentes do MED, estornos, restituições e demais regras previstas neste Contrato.

2.9.    Fica desde já estabelecido pelas Partes que se Você possuir Subcontas, Você será solidariamente responsável por todas e quaisquer obrigações decorrentes da atividade destas Subcontas, principalmente no que diz respeito à avaliação e controle de sua atividade, Chargebacks, devoluções relacionadas ao MED, estornos e Cancelamentos.

2.10.    Ao aceitar e aderir ao presente Contrato, Você declara estar em conformidade com todas as condições e regras operacionais aplicáveis aos integrantes do Arranjo de Pagamento nos quais se processar a transação de pagamento havida em determinada Conta, sobretudo com as regras determinadas pelas Bandeiras, nos termos da Lei nº 12.865 de 9 de outubro de 2013 e, também, com as normas de entidades reguladoras ou autorreguladoras, como normas ou recomendações do PCI Council, devendo observá-las integralmente.

2.11.    Você declara estar em conformidade com toda regulamentação e legislação aplicável a transações de pagamentos, bem como com a regulamentação específica do CMN e do BCB a esse respeito e ciente de que estará subordinado, sem restrições, a todas as previsões deste Contrato, bem como quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela iugu no futuro.

2.12.    Você, desde já, está ciente e concorda que a iugu poderá utilizar seus dados e informações com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles de prevenção à fraude, bem como realizar o compartilhamento dessas informações com outras instituições, órgãos fiscalizadores ou autoridades governamentais, conforme o disposto nas normativas e resoluções vigentes.

2.13.    O recebimento de transações pela API, Painel iugu ou iugu App implica na sua aceitação automática e irrevogável em pagar a totalidade dos valores que tenham sido acordados no momento da contratação com a iugu, bem como comissões e demais taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem o Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao Acordo de Tarifas e Remuneração.

III. OBJETO

3.1.    De acordo com os termos e disposições do presente Contrato, a iugu prestará a Você os serviços que o habilitarão a aceitar pagamentos efetuados pelos seus Clientes, utilizando-se cartões de crédito, boleto bancário e Pix com base nos Sistemas da iugu.

3.2.    Os Serviços são disponibilizados no estado em que se encontram (“as is”) e, desta forma, poderão ser realizadas atualizações nas funcionalidades e características para fins, inclusive, de atendimento à evolução da legislação e regulamentação aplicável, conforme o caso.

3.3.   Nos termos do presente Contrato, a iugu declara que é uma Instituição de Pagamento devidamente autorizada a operar pelo BCB e será responsável pela intermediação dos pagamentos havidos entre Você e os seus Parceiros de Negócios e/ou Clientes, não sendo a iugu uma instituição financeira ou prestadora de serviços financeiros, tampouco emissora de instrumento de pagamento pós-pago ou Instituidora de Arranjo de Pagamentos.

3.4.    Você terá acesso aos produtos e Serviços disponibilizados no ato da contratação, de acordo com o plano contratado. As taxas e tarifas relacionados aos produtos e Serviços estarão disponíveis em seu Painel iugu e/ou no Acordo de Tarifa e a cobrança será feita conforme a Seção V - Remuneração. Havendo divergencia entre os valores dispostos em seu Painel iugu e seu Acordo de Tarifa, deverá prevalecer o disposto em seu Painel iugu.Os planos apresentados no Website iugu, ou por meio dos Canais de Relacionamento, podem conter os seguintes Serviços: 

3.4.1.    Processamento de Pagamentos. O processamento de pagamentos na iugu pode ser realizado por meio do Sistemas da iugu, nas seguintes modalidades:

(a)    Boleto bancário;
(b)    Cartão de crédito;
(c)    Pix;
(d)    Transferência Eletrônica Disponível (“TED”) / Documento de Ordem de Crédito (“DOC”); e
(e)    Link de pagamento, que possibilita ao Cliente a escolha de qualquer das modalidades acima.

3.4.1.1.    O prazo para liberação dos valores nas Contas, decorrentes dos pagamentos realizados, variará de acordo com a modalidade de pagamento escolhida, nos seguintes termos:

(a)    Boleto bancário: a partir da compensação e liquidação do boleto, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento;

(b)    Cartão de crédito: a cada 30 (trinta) dias, por parcela, a partir da data de aprovação do pagamento efetuado pelo titular do cartão. Será conferida a opção de parcelamento, conforme limitação e precificação disponível no Painel iugu, e sujeitas a preços distintos a depender da forma de parcelamento escolhida pelo titular do cartão de crédito no ato do pagamento;

(c)    Pix: de forma instantânea, em até 10 (dez) segundos da concretização do comando de pagamento, sujeito ao consentimento para o cadastramento da Chave Pix, e da análise cadastral pela iugu prevista neste Contrato; 

(d)    TED/DOC: em até 3 (três) dias úteis, sujeito à análise cadastral pela iugu prevista neste Contrato;

(e)    Link de pagamento: dependerá do meio escolhido por seus Clientes para a realização do pagamento;

(f)    Transferência para Terceiros: A disponibilização deste serviço e o prazo para liberação dos valores estão sujeitos à análise e validação da iugu, principalmente no que tange à necessidade das implementações tecnológicas e de segurança que deverão ser feitas por Você.

3.4.1.2.    Os prazos de processamento de pagamento descritos nesta Seção estão sujeitos a alterações por fatores que fogem ao controle da iugu, como (i) alterações de regulamento ou indisponibilidade de sistemas dos Instituidores dos Arranjos de Pagamento e demais participantes que componham o fluxo de liquidação  de transações; (ii) indisponibilidade sistêmica do SPB ou do SPI, que são geridos e controlados pelo BCB, entre outros; e (iii) bloqueios e/ou outras medidas cautelares decorrentes das normas do BCB e desde que haja fato gerador para tanto.

3.4.1.3.    Ao aderir a este Contrato, nos termos dispostos na Cláusula 2.7., os Parceiros de Negócios autorizam Você a cadastrar chaves aleatórias em seu nome, sendo obrigatória a guarda do comprovante de solicitação de cadastramento ou descadastramento da chave Pix, pelo titular da Conta Mestre, por pelo menos 5 (cinco) anos, após o término de seu relacionamento com a iugu.

3.4.2.    Funcionalidades de Segurança. A iugu disponibilizará a Você os seguintes padrões de segurança, nas transações que forem realizadas por meio dos Serviços da iugu: (i) criptografia de ponta a ponta em todas as suas transações realizadas por meio de cartão de crédito ou Pix, inclusive quando essas formas de pagamento forem escolhidas na modalidade link de pagamento; (ii) por possuir certificação PCI-DSS, os controles de  segurança de dados de cartão de crédito da iugu são realizados de acordo com as Normas do PCI Council, e, portanto, auditados anualmente; (iii) para a modalidade boleto bancário, a iugu utiliza a tecnologia de boleto registrado para assegurar a segurança das transações realizadas; (iv) assinatura de requisições de transferências via TED e Pix, utilizando tecnologia de Chave RSA; e (v) Autenticação 2fa. 

3.3.2.1.    Referidas funcionalidades de segurança não eximem Você de adotar, às suas próprias expensas, todas e quaisquer medidas cabíveis e que se fizerem necessárias para viabilizar a completa segurança das transações, conforme disposto neste Contrato.
3.3.2.2.     Você concorda e declara que fará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do aceite deste Contrato, todas as implementações tecnológicas e de segurança necessárias para a utilização da Chave RSA, na assinatura das requisições de pagamento de contas, de transferência entre contas e na transferência para terceiros utilizando a API, seguindo todas as recomendações da iugu.
3.3.2.3.    Você está ciente e concorda que caso não sejam realizadas as implementações tecnológicas necessárias para a utilização da Chave RSA, a iugu poderá limitar e/ou bloquear as funcionalidades de pagamentos de contas e de transferência entre contas via API.
3.3.2.4.    Sem prejuízo do disposto na Cláusula acima, Você está ciente e concorda que a iugu não será responsabilizada caso a transferência para terceiros seja feita sem que antes sejam realizadas as implementações tecnológicas necessárias para a segurança da sua operação, seja ela a implementação da Chave RSA ou da Autenticação 2fa.

3.3.3.    Analytics. A iugu prestará serviços de gestão de pagamentos eletrônicos, contemplando a captura, processamento, conciliação, liquidação e gestão de transações realizadas por diversos meios de pagamento. Por meio do Painel iugu, Você conseguirá fazer a gestão de sua carteira, checar extratos, recebíveis futuros e eventuais valores bloqueados. As taxas e tarifas relacionadas a este produto estarão dispostas em seu Painel iugu e/ou Acordo de Tarifa, conforme disposto na cláusula 3.4.

3.3.4.    Suporte. A iugu prestará suporte a Você por meio do formulário disponível no Website iugu. A depender do plano contratado e, se necessário, Você poderá ter acesso a outros canais de Suporte, descritos no Website iugu.

3.3.5.    Repasse ou Split de Pagamentos. A iugu poderá oferecer a Você o Split de Pagamento, cujos preços serão negociados entre Você e a iugu e serão discriminados em seu Painel iugu e/ou no Acordo de Tarifas, conforme disposto na cláusula 3.4., caso Você esteja habilitado a utilizar esse serviço de pagamentos em suas Contas.

3.3.6.    Recorrências. A iugu poderá oferecer a Você a funcionalidade de habilitar a Recorrência que poderá ser contratada por meio do Painel iugu, de modo que caberá a Você realizar a devida análise de risco financeira e operacional, bem como de Chargeback, antes de ativar aos seus Clientes a funcionalidade de cadastrarem um pagamento recorrente. As taxas e tarifas relacionadas a este produto estarão dispostas em seu Painel iugu e/ou Acordo de Tarifa, conforme disposto na 0 3.4.

3.3.7.    Antecipação de Recebíveis: A depender da contratação, Você poderá solicitar, em dias úteis e durante o período de expediente bancário, a Antecipação dos Recebíveis, ficando a exclusivo critério da iugu antecipar ou não os valores solicitados, por meio dos procedimentos descritos na Seção X, deste Contrato. Você está ciente que: (i) a liberação deste serviço é sujeita à análise da iugu e poderá ser condicionada à prestação de garantia; (ii) os preços relativos à Antecipação de Recebíveis poderão variar mensalmente e estarão sempre disponíveis em seu Painel iugu. 

3.3.8.    Antifraude. A depender do plano contratado, a iugu poderá oferecer a Você a solução antifraude automatizada para as transações de cartão de crédito, que levará em conta o fluxo transacional atrelado a sua Conta Mestre e às Subcontas. A contratação do serviço antifraude da iugu não exime Você de adotar todas as precauções e realizar todos os procedimentos relacionados à prevenção à fraude, lavagem de dinheiro, estornos e Chargebacks contidos neste Contrato. As taxas e tarifas relacionadas a este produto estarão dispostas em seu Painel iugu e/ou Acordo de Tarifa, conforme disposto na cláusula 3.4.

3.3.9.    Pagamento de contas com o saldo iugu. Desde que utilizada a Chave RSA ou a Autenticação 2fa, a depender do Sistema da iugu utilizado, Você e os seus Parceiros de Negócios, conforme o caso, poderão utilizar o saldo disponível na Conta de Pagamento para pagar suas contas de consumo (água, energia, internet, telefone, gás e boletos) e assim, ter todos os comprovantes do pagamento dessas contas à sua disposição no Painel iugu. Esta funcionalidade está sujeita a limitações que podem ser alteradas unilateralmente pela iugu e consultadas previamente por Você por meio dos nossos Canais de Relacionamento. As taxas e tarifas relacionadas a este produto estarão dispostas em seu Painel e/ou Acordo de Tarifa, conforme disposto na cláusula 3.4.

3.3.10.    Checkout iugu. O produto consiste na possibilidade de personalização da área do Checkout iugu para que Você possa criar uma área de checkout com a identidade da sua empresa. Para a utilização deste serviço, a iugu disponibilizará um manual de uso explicativo e será cobrada a Remuneração disposta no presente seu Painel e/ou Acordo de Tarifa, conforme disposto na cláusula 3.4.

3.3.10.1.    Formas de Personalização: com o Checkout iugu Você poderá personalizar as cores, fontes, formas e configurações para que combinem com a aparência do seu site, bem como inserir seu logo e imagens relativas à sua operação.  
3.3.11.    Portal do Cliente. O produto consiste na possibilidade da personalização da tela na qual consta todo o histórico de cobranças da sua empresa. Para a utilização deste Serviço, a iugu disponibilizará um manual de uso explicativo e será cobrada a Remuneração disposta em seu Painel e/ou no Acordo de Tarifa, conforme disposto na cláusula 3.4.
3.3.12.    Régua de cobrança. O produto consiste em uma ferramamenta usada em comunicação direcionadas ao bom andamento do pagamento do cliente, servindo tanto para lembretes anteriores ao vencimento da fatura quanto em casos de inadimplência. As taxas e tarifas relacionadas a este produto estarão dispostas em seu Painel e/ou Acordo de Tarifa, conforme disposto na cláusula 3.4.

3.4.    Os preços aplicáveis a cada uma das modalidades de pagamento e Serviços descritas nesta Seção estão disponíveis no Website iugu. Você está ciente e concorda que as taxas e tarifas dos produtos e Serviços contratados por Você estarão disponíveis no Painel iugu e/ ou em seu Acordo de Tarifa e que as taxas e tarifas aplicáveis à  Antecipação de Recebíveis poderão variar mensalmente e serão os dispostos em seu Painel iugu.

3.4.1.    A iugu poderá disponibilizar novos Produtos e Serviços iugu sem que seja necessária qualquer alteração deste Contrato. Os valores desses novos Produtos e Serviços estarão no Website iugu e em seu Painel iugu. Você está ciente e concorda que apenas será cobrado quando fizer a utilização desses novos Produtos e Serviços iugu.
3.4.2.    Em caso de discrepância entre as Taxas e Tarifas dispostas no seu Painel iugu e as negociadas no seu Acordo de Tarifas, prevalecerá as dispostas em seu Painel iugu.

3.5.    A lista das Bandeiras e modalidades de pagamento aceitas pela iugu estão disponíveis no Website iugu. A iugu se reserva o direito de inserir e excluir Bandeiras do escopo dos Serviços, notificando Você no prazo estabelecido no regulamento da referida Bandeira.

3.6.    Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a iugu não garante a prestação dos Serviços de forma ininterrupta e isenta de erros e indisponibilidades, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas no processamento de pagamentos devido à indisponibilidade temporária dos serviços, inclusive por falha nos serviços de processamento de dados de terceiros. 

3.6.1.        Para mais informações, Você pode consultar a página https://status.iugu.com, que apresenta informações em tempo real relativos à disponibilidade dos Sistemas da iugu. As informações contidas nesta página não vinculam a iugu ou representam qualquer tipo de garantia de disponibilidade.

IV.  CADASTRO E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

4.1.    Para utilização dos Serviços é necessário que Você preencha o formulário de cadastro da Conta Mestre e o formulário Verificação de Conta. Ao preencher os formulários, Você deverá fornecer algumas informações próprias, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome completo ou razão social, nº do cadastro de pessoa física (CPF) ou do cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), endereço completo, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes de conta de sua titularidade que será utilizada posteriormente para Saque e o tipo de atividade realizada. 

4.1.1.    Caberá a Você manter os seus dados cadastrais e de seus Parceiros de Negócios, se houver, sempre atualizados perante a iugu, devendo atualizá-las na área específica do Painel iugu ou iugu App, bem como encaminhar os documentos que comprovem essas novas informações e o cadastramento da Chave Pix. Se necessário, a iugu poderá solicitar informações e/ou documentos adicionais, observando o prazo disposto na Cláusula 4.12.
4.1.2.    Você está ciente de que as contas cadastradas para a realização de Saque deverão ser de sua titularidade, em caso de Saque de valores da Conta Mestre, ou de titularidade do Parceiros de Negócios, em caso de Saque de valores das Subcontas.  

4.2.    Independentemente das regras regulatórias inerentes à operação da iugu, cabe a Você adotar e realizar o procedimento para conhecer os seus Parceiros de Negócios, devendo garantir que seja possível a verificação e validação de seus Parceiros de Negócios. 

4.2.1.  Para o cumprimento do disposto na Cláusula 4.2. Você deverá garantir que minimamente estejam inseridos no Sistema da iugu os seguintes documentos/informações dos seus Parceiros de Negócios:  

  1. Para Pessoa Jurídica:
  1.    atos constitutivos devidamente registrados no órgão competente;
  2.    CNPJ;
  3.    atividade desenvolvida pelos Parceiros de Negócios;
  4.    CPF e RG ou CNH dos representantes legais;
  5.    selfie dos representantes legais com RG ou CNH;
  6.    documento comprobatório dos poderes dos representantes legais e/ou prepostos;
  7.    comprovante de endereço;
  8.     balanço/demonstrações financeiras; 
  9.    site, plataforma ou meio em que são disponibilizados os serviços e/ou produtos comercializados pelo Parceiros de Negócios (se aplicável);
  10.  documento que comprove a autorização para o cadastramento da Chave Pix.

b.  Para Pessoa Física:

  1.     CPF;
  2.     RG ou CNH;
  3.     selfie com o RG ou CNH;
  4.     comprovante de endereço;
  5.     site, plataforma ou meio em que são disponibilizados os serviços e/ou produtos comercializados pelo Parceiros de Negócios (se aplicável);
  6.     documento que comprove a autorização para o cadastramento da Chave Pix


4.3.    A iugu fará, de tempos em tempos, e sempre que entender necessário, auditoria com relação ao cumprimento do presente Contrato, em especial com relação ao procedimento de conheça seus Parceiros de Negócios e a obtenção do consentimento para o cadastramento da Chave Pix, a qual poderá ser realizada pela própria iugu ou por terceiro por ela indicado, sendo certo que eventuais custos decorrentes deste procedimento serão arcados diretamente por Você ou descontados de sua Conta iugu.

4.4.    Caso a iugu verifique qualquer irregularidade e/ou inconsistência no procedimento realizado por Você, a iugu realizará o bloqueio da respectiva Subconta, bem como, poderá, a seu exclusivo critério, conceder um prazo de 5 (cinco) dias para que Você complemente o processo com as informações e avaliações pendentes.

4.5.    Na hipótese de ser concedido o prazo e a iugu verificar que tal procedimento não foi realizado e/ou foi realizado de forma parcial, bem como verifique alguma infração e/ou irregularidade grave nesse sentido, a iugu poderá, imediatamente, e a seu exclusivo critério, encerrar tanto a Conta Mestre como as Subcontas a ela vinculadas.

4.6.    Ao preencher os formulários, Você deverá também cadastrar uma senha de usuário, cuja responsabilidade de guarda e armazenamento é exclusivamente sua. A abertura de uma Conta deverá ser realizada por pessoa com poderes de representação, atendendo aos requisitos estabelecidos neste Contrato.

4.6.1.    Você é o único responsável pelo cadastramento de usuários nos Sistemas da iugu e pela classificação do nível de permissão que cada usuário possuirá, de modo que a iugu não poderá ser responsabilizada por movimentações realizadas por usuários cadastrados por Você. 
4.6.2.    Você reconhece que a guarda das suas credenciais, login, senha e a Chave RSA, é de sua inteira responsabilidade, sendo certo que são de uso pessoal e intransferível, não devendo ser revelados a qualquer terceiro. Reconhece também que todas as transações realizadas mediante uso de suas credenciais, login e senha, não serão passíveis de contestação por Você.
4.6.3.    A iugu não se responsabiliza pela utilização dos Serviços por terceiros com as suas credenciais, login, senha e/ou Chave RSA para a realização de transferências para terceiros caso: (i) quaisquer uma delas tenha sido fornecida a terceiros; ou (ii) estes tenham acesso às suas credenciais, login, senha e/ou a Chave RSA sem qualquer interferência da iugu.
4.6.4.    Você será o único e exclusivo responsável por quaisquer erros e fraudes  decorrentes do uso do serviço de transferência de dinheiro para terceiros, sem o uso da tecnologia da Chave RSA ou Autenticação 2fa.

4.7.    Como condição de abertura de Subcontas, Você deverá inserir a documentação necessária para o cadastro, conforme disposto nas Cláusulas 4.2 e seguintes, bem como realizar a verificação da documentação cadastral das Subcontas e a análise de risco. A iugu não será responsabilizada nos casos de Subcontas abertas sem a devida verificação, atualização cadastral e acompanhamento transacional.

4.8.    As informações inseridas por Você no formulário de cadastro da Conta Mestre e da Subconta, quando o caso, é de sua inteira responsabilidade, sendo certo que as informações fornecidas deverão ser completas, corretas, verdadeiras e atualizadas, cabendo à iugu o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos por Você, inclusive solicitar informações e documentos adicionais e consultar bancos de dados mantidos por terceiros, tais quais órgãos de proteção ao crédito, bem como a prestar informações ao SCR do BCB.

4.9.    Sempre que solicitado pela iugu, Você deve prestar informações adicionais, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da solicitação, sobre os dados cadastrais e a atividade desenvolvida por Você ou por seus Parceiros de Negócios. Você declara estar ciente de que a iugu poderá, a seu exclusivo critério, indeferir o pedido de abertura de Subconta, bem como realizar o bloqueio ou limitação da Subconta nos termos deste Contrato.

4.10.    A iugu poderá bloquear a Conta, as funcionalidades e/ou o saldo das Contas, total ou parcialmente, até a regularização ou a rescisão de pleno direito do presente Contrato nas seguintes hipóteses: 

  1.     caso a iugu constate que as informações fornecidas por Você e/ou seus Parceiros de Negócios são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas;
  2.     caso Você não envie prontamente à iugu as informações e documentos adicionais solicitados; 
  3.     caso a iugu constate haver restrições ao crédito ou de qualquer ordem em seu nome ou em nome de seus Parceiros de Negócios; 
  4.     caso a iugu constate haver qualquer indício ou suspeita de fraude sendo operadas por meio das Contas; 
  5.     caso entenda que as Contas estão em desacordo com a regulamentação em vigor ou com as políticas e controles internos da iugu; 
  6.     caso seja identificado que as atividades desenvolvidas por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios apresente risco operacional, reputacional ou financeiro à iugu; 
  7.    caso não seja implementada ou seja desativada a Chave RSA ou Autenticação 2fa; 
  8.    em caso de não pagamento da Remuneração prevista na Seção V ou dos encargos e/ou das penalidades decorrentes deste Contrato.

4.11.    Caso seus Parceiros de Negócios solicitem o encerramento da Subconta, Você deverá realizar o respectivo encerramento por meio dos Sistemas da iugu, bem como comunicar a iugu, em até 3 (três) dias, acerca da solicitação.  Caso a solicitação seja feita diretamente à iugu, a iugu procederá com o bloqueio imediato da referida Subconta, bem como adotará as providências para realizar o seu encerramento, o qual somente será possível se essa não possuir saldo. O encerramento da Subconta não isentará Você de responder por eventuais danos causados à iugu, independentemente de sua natureza.

4.12.    Preenchidas as suas informações  no cadastro, a iugu fará a avaliação do tipo de negócio ou atividade desenvolvida por Você e por seus Parceiros de Negócio, a fim de verificar certos parâmetros como, por exemplo, a quantidade máxima de transações e a frequência de transações considerada típica para o tipo de negócio ou atividade desenvolvida. 

4.12.1.    A partir desses parâmetros, a iugu determinará, de acordo com seu exclusivo critério, o limite máximo de valor por transação que poderá ser praticado por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios. A liberação para recebimento de transações está condicionada a essa análise e será aceita ou reprovada conforme regras internas de avaliação cadastrais e financeiras da iugu, observada a regulação aplicável.
4.12.2.    A iugu, a seu exclusivo critério, mediante análise da documentação fornecida por Você e por seus Parceiros de Negócios, visando dar cumprimento às normas regulatórias, reavaliará periodicamente as Contas, as atividades e os serviços comercializados por Você e seus Parceiros de Negócios, podendo reclassificar as Contas e, ainda, aumentar ou reduzir o limite máximo de valor por transação.

4.13.    Você autoriza expressamente a iugu a manter guarda das informações inseridas no cadastro das Contas, bem como a fornecer tais informações para (i) cumprimento de disposição legal e/ou decisão judicial; (ii) ato de autoridades governamentais competentes e/ou órgãos reguladores, quando solicitadas formalmente, nos termos da legislação vigente; e (iii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da iugu para a prestação dos Serviços dispostos neste Contrato, nos termos da nossa Política de Privacidade da iugu e de acordo com as diretrizes da LGPD, no que for cabível.

4.14.    A iugu se compromete a utilizar as informações fornecidas por Você no cadastro somente para a prestação dos Serviços, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer outros fins que não estejam descritos neste Contrato ou na Política de Privacidade da iugu.

4.15.    Durante a vigência deste Contrato, a iugu poderá ainda solicitar a Você quaisquer outros documentos que julgar necessários para a validação de suas informações e/ou de seus Parceiros de Negócios, bem como de quaisquer transações realizadas por meio do Sistemas da iugu, incluindo, mas não se limitando a documentos relativos à comprovação da prestação de serviços e/ou venda de produtos por Você e/ou seus Parceiros de Negócios. A iugu se reserva o direito de bloquear e/ou limitar os saldos da Conta Mestre e/ou das Subcontas, conforme aplicável, caso as solicitações de documentos não sejam atendidas no prazo disposto na Cláusula 4.12.

4.16.    A iugu se reserva o direito de suspeitar, auditar, investigar e questionar a regularidade da utilização das Contas e das transações de pagamento realizadas por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, nos termos da legislação aplicável.

4.17.    Você deverá fornecer todas as informações que forem solicitadas pela iugu em até 24 (vinte e quatro) horas corridas do envio do pedido feito pela iugu. Caso a demanda da iugu seja para atender a um pedido ou solicitação formal, judicial, de autoridades governamentais, Você se compromete a envidar todos os esforços necessários para que a iugu atenda satisfatória e tempestivamente à solicitação.

4.18.    A iugu poderá entrar em contato com Você utilizando as informações que tenham sido enviadas na ocasião do cadastro. Você poderá procurar a iugu por meio dos Canais de Relacionamento disponíveis no seu plano contratado.

4.18.1.    Toda e qualquer tratativa relacionada aos seus Parceiros de Negócios deverá ser intermediada por Você, sendo considerado o contato direto da iugu com seus Parceiros de Negócios uma medida excepcional.

V.   PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS

5.1.    A iugu liquidará os pagamentos processados em razão da atividade desenvolvida por Você na sua Conta Mestre e os pagamentos devidos aos seus Parceiros de Negócios nas suas respectivas Subcontas, descontada a Remuneração devida à iugu.

5.1.1.    Havendo contratação dos serviços de Split de Pagamento a liquidação será processada conforme a configuração estabelecida na API pelo titular da Conta Mestre.

5.2.    Após o processamento de cada pagamento, a iugu atualizará o seu histórico de transações do seu Painel iugu para incluir informações sobre cada uma de suas transações. O histórico das transações ficará disponível pelo período de 1 (um) ano após a realização da transação. Qualquer divergência verificada por Você no histórico de transações deverá ser prontamente comunicada à iugu, que se reserva o direito de retificar o histórico de transações, sempre que necessário, sem aviso prévio.

5.3.    No caso de qualquer fraude ou suspeita de fraude, Você se obriga a comunicar de imediato à iugu e não aceitar o meio de pagamento apresentado. A iugu poderá, independentemente de aviso prévio, suspender e/ou recusar o processamento e/ou o pagamento de quaisquer transações realizadas em desacordo com o determinado neste Contrato e/ou com o determinado pelos demais integrantes do Arranjo de Pagamento.

5.4.    Após a liquidação dos pagamentos nas Contas e a compensação dos valores devidos à iugu, os titulares das Contas poderão solicitar à iugu o Saque dos valores disponíveis, nos termos da Cláusula 4.1.

5.5.    A transferência dos valores será realizada no dia útil subsequente ao da solicitação do Saque e poderá sofrer atrasos operacionais, conforme previsto na Cláusula 3.6.

5.6.    Para resgatar o saldo da Conta, é obrigatório que Você tenha uma conta válida em uma das instituições conveniadas que constam na documentação disponível no Website iugu.

5.7.    Você desde já autoriza a iugu a constituir uma reserva financeira junto às registradoras, nos termos das normas vigentes, a qual poderá ser utilizada para o gerenciamento de risco e para a compensação de valores devidos por Você a título de multa, estornos decorrentes de Cancelamentos, contestações ou fraudes, no âmbito do Arranjo de Pagamento, de transações já liquidadas e/ou outras compensações decorrentes de eventos previstos contratualmente, tais como, mas não se limitando, a Chargeback.

5.8.    A iugu poderá utilizar as suas agendas de recebíveis como garantia de Chargebacks ou de cancelamento de Transações e/ou abertura de contas de Parceiros de Negócios de alto risco, com valores e percentuais determinados unilateralmente pela própria iugu. E em caso de elevação do risco do cliente, os valores ou percentuais de garantia poderão ser alterados pela iugu sem aviso prévio.

VI.  REMUNERAÇÃO

6.1.    Pela prestação dos Serviços, Você concorda em pagar à iugu a Remuneração relacionadas aos produtos e Serviços solicitados e aprovados previamente por Você. A cobrança será feita conforme a utilização dos produtos e Serviços, considerando os valores dispostos em seu Painel iugu.

6.1.1.    Além dos valores dispostos no Acordo de Tarifas, a iugu poderá realizar o repasse de custos e/ou prejuízos, tais quais, mas não se limitando à, multas, custos operacionais e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras e/ou outros integrantes do Arranjo de Pagamento, em razão de violações as suas respectivas regras.
6.1.2.    A mensalidade de licenciamento da iugu será reajustada anualmente, com base na variação do   IGP-M/FGV, acumulado no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
6.1.3.    Você está ciente e concorda que a cobrança da mensalidade de licenciamento será efetuada por meio de descontos diretos na Conta. Caso quaisquer pagamentos não sejam feitos da forma acordada por meio do Acordo de Tarifas, Você autoriza, desde já, que a iugu desconte diretamente de sua Conta Mestre e/ou Subcontas a ela vinculadas os demais valores devidos à iugu a título de Remuneração. Você terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do desconto realizado pela iugu para apontar qualquer irregularidade nos valores cobrados.

6.1.3.1.    Caso não haja saldo nas Contas, a iugu poderá reter os recebíveis futuros no limite do valor devido a título de Remuneração, bem como efetuar a oneração destes recebíveis nos termos da Cláusula 5.7. Você está ciente que caso sua Conta esteja inativa por mais de 30 (trinta) dias, a iugu poderá realizar a cobrança por meio da emissão de boletos ou terceiros contratados para esta finalidade. 
6.1.3.2.    Ademais, a iugu poderá bloquear, total ou parcialmente, os Serviços e/ou funcionalidades da Conta, se qualquer valor devido por Você e/ou seus Parceiros de Negócios, nos termos deste Contrato, estiver vencido e em aberto por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos.

6.1.4.    Caso sua conta esteja inativa por mais de 2 (dois) meses e possua saldo, a iugu poderá cobrar uma taxa de manutenção relacionada à custódia dos valores que será descontada diretamente de sua Conta iugu. A cobrança levará em consideração o tempo que a Conta está inativa e o montante disponível, conforme tabela a seguir:

 

Valor mensal da taxa de manutenção

Limitação mensal da cobrança

 

Do 2º ao 4º mês

 

2% (dois por cento) do valor disponível em conta

 

R$20,00 (vinte reais)

 

Do 5º ao 6º mês

 

3% (três por cento) do valor disponível em conta

 

R$30,00 (trinta reais)

 

A partir do 7º mês AO 12º MÊS

 

5% (cinco por cento) do valor disponível em conta

 

R$35,00 (trinta e cinco reais)

 

A partir do 12º mês ao 36º mês

 

10% (cinco por cento) do valor disponível em conta

 

R$100,00 (cem reais)

 

APÓS O 36º MÊS

 

Após o 36º mês, se restarem R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou menos na conta inativa, esse valor será utilizado para pagamento da cobrança mensal e a conta será devidamente encerrada.

 

--

 

6.1.5.    Você está ciente e concorda que, caso não haja bloqueios relacionados aos fatos dispostos nas Seções VIII, IX, XII e XIII e sua conta seja encerrada, Você poderá solicitar o Saque dos valores conforme o disposto na Cláusula 14.8.
6.1.6.    Você reconhece que a Remuneração da iugu é devida desde a autorização, pelo emissor do instrumento de pagamento, da transação efetuada pelo Cliente independentemente de sua liquidação na sua Conta. 
6.1.7.    Em nenhuma hipótese ou circunstância tais como, mas não limitadas, em casos de devoluções decorrentes do MED, Chargeback, estorno da fatura, bloqueio de valores ou Cancelamento/estorno da transação do Cliente, haverá reembolso a Você e/ou aos seus Parceiros de Negócios da Remuneração devida à iugu. 

6.2.    A iugu se reserva o direito de alterar a Remuneração, a seu exclusivo critério, devendo notificá-lo com 30 (trinta) dias de antecedência. Você somente poderá continuar a utilizar os Serviços se concordar com a nova Remuneração. Eventual rescisão em razão da não concordância dessa Remuneração, deverá ocorrer conforme o previsto na Cláusula 14.4. Caso Você não se manifeste acerca da rescisão dentro do período de 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação enviada pela iugu, seu silêncio será considerado como sua anuência às novas condições de precificação, nos termos do artigo 111 do Código Civil Brasileiro.

6.3.    A iugu poderá alterar, a qualquer momento, o valor das taxas, tarifas, Remuneração e/ou cobranças que venha a instituir, em razão de alterações não previstas no mercado econômico ou nas condições negociadas entre a iugu e os demais integrantes do Arranjo de Pagamento, de forma a reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, nos termos do artigo 478 do Código Civil.

6.4.    Você reconhece que toda a emissão de boletos bancários pela iugu é realizada na modalidade boleto registrado e autoriza que a iugu cobre valores adicionais a título de Remuneração caso a proporção entre Boletos Não Liquidados e boletos liquidados seja igual ou superior a 3 (três) para 1 (um), ou seja, para cada Boleto Liquidado tenham sido emitidos 3 (três) Boletos Não Liquidados.

6.4.1.     A cobrança relacionada aos Boletos Não Liquidados será feita mensalmente pela iugu sempre que os Boletos Não Liquidados e Boletos Liquidados atinja a proporção estabelecida na Cláusula 6.4. Caso não haja negociação específica entre Voce e a iugu acerca do valor cobrado pelos boletos não liquidados, o valor cobrado a título de Remuneração será de R$0,12 (doze centavos) por Boleto Não Liquidado. Havendo negociação específica neste sentido, o valor estará descrito no seu Acordo de Tarifa. 

6.5.    Você reconhece que a iugu é uma Instituição de Pagamento, bem como declara estar ciente de que, em razão do disposto nos artigos 81, §2º, inciso II, 128 do Decreto Municipal de São Paulo nº 53.151/2012 e no artigo 5º da IN SF/SUREM nº 17/2017, com redação da IN SF/SUREM nº 01/2021, a iugu está desobrigada a emitir Nota Fiscal (“NF”). Dessa forma, Você está de acordo com o fato de que a iugu não fará a emissão das NFs relativas aos serviços por ela prestados.

VII. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS CLIENTES

7.1.    Você deverá manter e fazer com que seus Parceiros de Negócios mantenham políticas claras a respeito de Cancelamento de transações e restituição de valores aos Clientes. A iugu não será responsável por qualquer prejuízo decorrente de devoluções, trocas e/ou Cancelamentos de produtos e/ou serviços prestados por Você e/ou seus Parceiros de Negócios aos Clientes, bem como pela ausência de políticas neste sentido.

7.2.    Eventual restituição de valores aos seus Clientes e/ou de seus Parceiros de Negócios deverá ser realizada pelo valor exato da transação.

7.3.    Caso Você e/ou os seus Parceiros de Negócios comercializem mercadorias físicas a que se aplique qualquer regra de proteção ao consumidor, Você declara que se responsabiliza integralmente pelo cumprimento de toda a legislação consumerista aplicável, inclusive a operacionalização da devolução e/ou coleta das mercadorias, mesmo com relação aos seus Parceiros de Negócios, reconhecendo desde já que a iugu não é responsável por quaisquer custos ou serviços relacionados às devoluções e outras obrigações de natureza consumerista.

7.4.    Você deverá efetuar a restituição dos valores aos seus Clientes às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, não cabendo a Você e/ou aos seus Parceiros de Negócios o direito de regresso e/ou cobrança contra a iugu em relação a valores que sejam devidos à iugu a título de Remuneração.

7.5.    Caso a iugu seja demandada a efetuar a restituição dos valores aos seus Clientes e/ou aos Clientes dos seus Parceiros de Negócio, Você será imediatamente notificado pela iugu para que efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade. Caso Você não se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a iugu se reserva o direito de efetuar as deduções dos valores diretamente da Conta, podendo, inclusive, efetuar a dedução dos valores diretamente da Conta Mestre, caso os valores correspondentes à restituição sejam relativos à Subcontas.

7.6.    Caso Você não efetue a restituição aos seus Clientes, nos prazos e condições aplicáveis, e nem seja possível efetuar a dedução dos valores diretamente da Conta, a iugu iniciará o processo de cobrança de valores devidos, inclusive mediante inscrição do seu nome  e/ou de seus Parceiros de Negócios nos órgãos de proteção ao crédito e adoção das medidas judiciais cabíveis, sendo Você responsável solidariamente por eventuais débitos devidos pelas Subcontas. 

VIII.  PIX – MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO

8.1.    Você está ciente e concorda que ao aderir ao presente Contrato, Você desde já autoriza o cadastro de sua Chave Pix, bem como a utilização das informações armazenadas no DICT sobre o usuário recebedor e a correspondente conta transacional, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix.

8.1.1.    Conforme previsto na Cláusula 2.7 e 4.1.1., Você deverá obter as autorizações e consentimentos necessários para o cadastramento da Chave Pix de seus Parceiros de Negócios. Caso a iugu receba uma solicitação de cancelamento de Chave Pix de seus Parceiros de Negócios e/ou constate que o cadastramento foi feito sem o consentimento de seus Parceiros de Negócios, sem prejuízo de exigir de Você a obtenção dessa autorização, a iugu poderá cancelar a Chave Pix de seu Parceiro de Negócio, sem prévia comunicação, indisponibilizando os serviços de Pix.

8.2.    A iugu está credenciada como participante do Pix, sendo este um sistema de pagamento instântaneo criado pelo BCB  e, portanto, para a operacionalização do Pix, a iugu faz uso doDICT para a mitigação de riscos de fraudes quando da iniciação do pagamento.

8.3.    A iugu pode atuar como PSP Recebedor ou PSP Pagador, a depender se dela se inicia uma transação via Pix ou nela se recebe os valores transacionados via Pix.

8.4.    Você está ciente que o MED somente poderá  ser utilizado nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e/ou naqueles casos de falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer participante envolvido na transação.

8.4.1.    Caso a atividade desenvolvida por Você e/ou seus Parceiros de Negócios seja uma daquelas apontadas na Cláusula 16.4, Você desde já concorda que todas as solicitações de MED realizadas por seus Clientes e/ou pelo PSP Pagador serão aceitas pela iugu, de modo que, havendo saldo, os valores relacionados à transação serão debitados automaticamente de sua Conta Mestre e/ou da Subconta relacionada à transação. 

8.5.    Em casos de falha operacional e/ou suspeita de fraude, a iugu deverá utilizar o DICT e o MED para a devida avaliação da ocorrência. Nesses casos, Você, desde já, autoriza a iugu, enquanto PSP Recebedor, a realizar, por meio do MED, eventual devolução de valores transacionados e recebidos por meio das Contas, podendo, ainda, proceder com bloqueios nestas Contas, até o limite do valor total do Pix relacionado à transação.

8.6.    Você está ciente e concorda que a iugu, enquanto PSP Recebedor e, conforme descrito nas cláusulas anteriores, procederá com bloqueios cautelares e, após a respectiva avaliação, caso conclua pela ocorrência de fraude, realizará o desconto dos valores diretamente da Conta, podendo, inclusive, realizar descontos futuros, nos casos em que o valor disponível na Conta for insuficiente para a devolução decorrente do MED.

8.6.1.    Observando as hipóteses descritas na Cláusula 8.4, os valores transacionados na Conta também poderão ser bloqueados caso a solicitação para a devolução no âmbito do MED seja realizada pelo PSP Pagador. 

8.7.    Você desde já concorda que a iugu está autorizada a debitar da Contas – inclusive mediante retenção de recebíveis futuros, no caso de Conta Mestre – todo e qualquer valor devido por prejuízos sofridos pela iugu em decorrência dos atos do praticados por Você e/ou por seus Parceiros de Negócio no âmbito do MED.

8.8.    Você está ciente e concorda que a iugu poderá bloquear e/ou suspender a disponibilização dos serviços de pagamento via Pix e/ou até cancelar sua Conta caso seja constatado um índice de MED superior à 2% (dois por cento).

IX. CHARGEBACKS

9.1.    Você declara que conhece as regras para abertura de disputas decorrentes de desacordo comercial e Chargeback, sendo que, na hipótese de abertura de disputas, os saldos relativos a estas disputas serão retidos até que essas sejam solucionadas.

9.2.    Você deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada Arranjo de Pagamento, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargeback, tais como, realizar o monitoramento das transações relativas à sua Conta Mestre e às Subconta, conservar os comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas claras de Cancelamento e restituição. Para tanto deverá respeitar o limite de Chargeback equivalente à 1% (um por cento) do volume de transações e/ou valor total das transações realizadas com cartão de crédito em cada mês ou a qualquer outro que venha a ser estabelecido pela Bandeira.

9.1.1.    Salvo se houver contratação específica dispondo o contrário, Você é responsável por arcar com os custos e prejuízos decorrentes de Chargeback, conforme disposto na Cláusula 6.1.1.

9.3.    Você está ciente e concorda que para a realização do processo de disputa de Chargeback a iugu cobrará uma taxa por disputa, conforme disposto no Acordo de Tarifa. 

9.4.    Caso a iugu receba uma notificação de Chargeback Você será notificado para adotar as devidas providências junto ao titular do cartão de crédito, bem como enviar a documentação que comprove o pedido e forneça o embasamento para os pedidos de disputa de Chargeback, em linha com todas as regras do Arranjo de Pagamento e o procedimento de disputa previsto nesta Seção IX e na Seção XII, em até 4 (quatro) dias, a contar do envio da notificação de ocorrência de Chargeback, sob pena de o Chargeback ser considerado procedente e os valores serem descontados das Contas envolvidas.

9.5.    Durante o período de disputa, previsto na Cláusula 12.3., a iugu poderá bloquear o valor contestado e, se, no prazo assinalado acima, Você não adotar as providências necessárias ou caso o resultado apontado pelo Instituidor do Arranjo de Pagamento lhe seja desfavorável, a iugu: descontará os valores devidos a título de Chargeback diretamente da Conta; ou iniciará o processo de cobrança de valores devidos, caso não haja saldo suficiente na Conta.

9.5.1.    Você será solidariamente responsável aos seus Parceiros de Negócios, de modo que poderão ser descontado diretamente de sua Conta Mestre os valores relativos aos prejuízos decorrentes de Chargeback, estorno e Cancelamentos referentes à atividade de seus Parceiros de Negócios.

9.6.    A fim de evitar a ocorrência de Chargeback, caso os dados utilizados nas transações associadas a Você e/ou aos seus Parceiros de Negócios constem na listagem de dados de transações fraudulentas repassadas pelos integrantes do Arranjo de Pagamentos, a iugu realizará o estorno do valor, fazendo o desconto dos valores diretamente da Conta que realizou a emissão da fatura.

9.7.    Na hipótese de Você ultrapassar o limite de Chargeback estabelecido neste Contrato, ou seja, o equivalente a 1% (um por cento) do volume de transações e/ou valor total das transações realizadas com cartão de crédito em cada mês, Você estará sujeito, de forma isolada ou cumulativa, às seguintes penalidades, a critério exclusivo da iugu: (i) suspensão/limitação dos Serviços prestados pela iugu como, por exemplo, o serviço de Antecipação de Recebíveis, (ii) limitação do valor das transações de cartão de crédito emitidas por Você; (iii) suspensão de Saque por até 15 (quinze) dias; e/ou (iv) suspensão/limitação da Conta por um período de 15 (quinze) dias.

9.8.    Caso haja reincidência na ultrapassagem do limite de Chargeback previsto na Cláusula acima, além das penalidades previstas na Cláusula 9.7, poderá haver a suspensão da Conta por um período adicional de 30 (trinta) dias e aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de Chargeback apurado dentro do período acima indicado.

9.9.    A partir da 3ª (terceira) reincidência, com relação a ultrapassagem do limite, a iugu aplicará a Você, simultaneamente, as penalidades de suspensão da Conta e multa no valor total do Chargeback apurado, conforme Cláusula 9.7, podendo ainda a iugu optar, a seu exclusivo critério, por rescindir o Contrato ou sujeitar a sua manutenção à prestação de uma garantia e/ou aumento do valor da garantia existente.

9.10.    Você deverá controlar os níveis de Chargeback de seus Parceiros de Negócios, de modo que esses mantenham níveis de Chargeback inferiores a 1% (um por cento) do volume de transações e/ou valor total de transações realizadas com cartão de crédito, devendo agir proativamente para reduzir os níveis de Chargeback e descredenciar os Parceiros de Negócios com alto índice de Chargeback.

9.11.    Caso a iugu verifique que os Parceiros de Negócios estão descumprindo alguma das provisões de Chargeback deste Contrato, poderá aplicar a penalidade descrita nesta Seção diretamente a Você, que poderá, a suas próprias expensas, reivindicar indenização junto aos seus Parceiros de Negócios.

9.12.    Você desde já concorda que a iugu está autorizada a debitar de sua Conta Mestre – inclusive mediante retenção de recebíveis – todo e qualquer valor devido por prejuízos sofridos pela iugu em decorrência dos atos praticados por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, os quais poderão corresponder a Chargebacks, Cancelamentos, despesas judiciais ou administrativas, multas e/ou penalidades aplicadas pelos integrantes do Arranjo de Pagamento ou por autoridades governamentais bem como qualquer outro valor que seja de sua responsabilidade  e/ou do seus Parceiros de Negócios.

9.13.    A iugu, enquanto Instituição de Pagamento, não se compromete e não arcará com perdas proveniente de desacordo comercial, tais como, mas não se limitando a, problemas com a entrega de produtos ou na prestação dos serviços contratados entre Você e/ou seus Parceiros de Negócio e os Clientes, defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, redibitórios ou não, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.

9.14.    Caso a iugu entenda que o pedido de Chargeback é proveniente de desacordo comercial, a iugu se reserva o direito de debitar da Conta o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.

X.  ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS E/OU CESSÃO DOS RECEBÍVEIS

10.1.    Observando a regulamentação vigente, Você poderá solicitar à iugu a Antecipação de Recebíveis relativos às transações por ela processadas por meio do Painel iugu.

10.1.1.    Você, desde já autoriza a iugu a acessar os relatórios relativos à sua agenda de recebíveis relativos à todas as credenciadoras.

10.2.    A solicitação de Antecipação de Recebíveis realizada por Você está condicionada à análise prévia da iugu, ficando a seu exclusivo critério acatar, ou não, a solicitação realizada por Você. Ainda, a continuidade da disponibilização e a manutenção do serviço de antecipação e/ou cessão de recebíveis poderá ser condicionada à apresentação de documentos e/ou de garantia, a exclusivo critério da iugu. 

10.3.    A iugu se reserva o direito de negar e/ou cancelar a disponibilização deste serviço, a qualquer momento, mesmo que já utilizado por Você, caso se constate qualquer irregularidade, risco operacional e/ou financeiro para a iugu e/ou seus Parceiros de Antecipação. Você, desde já, concorda que as taxas relativas a este serviço poderão variar mensalmente e estarão disponíveis no seu Painel iugu, sendo de sua exclusiva responsabilidade realizar a consulta dessas taxas antes da utilização deste serviço.

10.3.1.    Pelos recebíveis antecipados e/ou cedidos, a iugu, em nome dos Parceiros de Antecipação, pagará a Você o Preço de Aquisição, o qual está disponível no seu Painel iugu.
10.3.2.    A solicitação de antecipação de recebíveis não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor remanescente resultante da subtração do valor correspondente aos recebíveis utilizados, por Você e/ou seus Parceiros de Negócios, em garantia de operações de crédito realizadas junto a instituições financeiras e/ou de pagamento do valor total da agenda de sua agenda de recebíveis e/ou da pertencente ao seu Parceiro de Negócio.

10.4.    A iugu poderá, a seu exclusivo critério, optar por realizar o pagamento antecipado dos seus recebíveis por meio de operação de aquisição de recebíveis, o que poderá implicar na realização de cessão ou transferência dos seus recebíveis, por Você, a terceiros que a iugu venha a determinar, inclusive FIDCs, sejam eles devidos pela iugu ou por outras credenciadoras ou subcredenciadoras, independente da forma jurídica ou comercial a ser adotada pela iugu. 

10.4.1.    Sendo assim, observando o disposto na Cláusula 10.5, Você (i) se declara ciente, especialmente para a finalidade prevista no art. 290 do Código Civil brasileiro, de que os direitos creditórios relativos às transações realizadas em sua Conta poderão ser cedidos pela iugu a terceiros, sem quaisquer limitações, a qualquer tempo; e (ii) concorda que, no caso de operação automática de Antecipação de Recebíveis, poderão ser constituídas, por Você, promessa de cessão e garantias em favor do terceiro que a iugu venha determinar, inclusive FIDCs.
10.4.2.      Exclusivamente para fins das operações de Antecipação de Recebíveis mencionadas nesta Seção, Você, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, constitui a iugu sua bastante procuradora, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, para, em seu nome e por sua conta e ordem, negociar os termos da referida cessão, promessa de cessão ou garantia, de qualquer natureza, junto ao terceiro que adquirirá o recebível, podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário e praticar qualquer ato para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem limitação, processar formalizações de cessão e assinar termos de cessão fiduciária em garantia em seu nome.
10.4.3.    Mediante a solicitação de Antecipação dos Recebíveis, Você concorda com as taxas disponibilizadas pela iugu por meio do Painel iugu e a variação mensal que elas poderão sofrer. Sendo assim, não será aceita eventual manifestação alegando desconhecimento por Você, com relação ao Preço de Aquisição pela iugu, estando certo que, em caso de dúvidas, a iugu disponibiliza os seus Canais de Relacionamento para eventuais esclarecimentos. A modalidade exata de antecipação pode variar, bem como a parte que contratará a antecipação com Você – além da iugu (que poderá fazer a antecipação dentro dos limites legais e regulatórios), a antecipação poderá ser efetivada por meio de seus Parceiros de Antecipação.
10.4.4.    Na hipótese dos recebíveis detidos por Você junto à iugu ou junto a outras instituições serem cedidos aos FIDCs, os termos e condições da cessão serão aqueles definidos nas Condições Gerais de Cessão, cujos termos e condições Você, ao realizar pedido de antecipação nos termos deste Contrato, adere e se subordina sem restrições. Para dirimir quaisquer dúvidas, os referidos Parceiros de Antecipação e seus prestadores de serviço são autorizados por Você a terem acesso às informações relativas aos recebíveis da sua agenda de recebíveis junto às entidades registradoras.
10.4.5.    Na hipótese de realização de operações de Antecipação de Recebíveis, Você, desde já, de forma irrevogável e irretratável, compromete-se a prestar todas as informações que forem solicitadas pelos cessionários ou adquirentes dos recebíveis (seja diretamente ou por intermédio da iugu), com relação a transações ou a sua agenda de recebíveis, também para fins de formalização das operações.

10.5.    A iugu, diretamente ou por meio de seus Parceiros de Antecipação, poderá cancelar a liquidação antecipada oferecida a Você, sem qualquer penalidade, nas hipóteses em que (i) ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a obtenção de crédito pela iugu e/ou seus Parceiros de Antecipação; e/ou (ii) ocorra caso de suspeita de fraude e/ou descumprimento deste Contrato ou da legislação vigente relacionadas a Você, aos seus Parceiros de Negócio, a Conta Mestre e/ou quaisquer das Subcontas e/ou transações realizadas no âmbito deste Contrato, tornando indisponível a opção de liquidação antecipada a seu favor.

10.6.    Você desde já autoriza o débito pela iugu na sua conta de Domicílio Bancário de todos os valores, taxas e tarifas incidentes, em caso de antecipação e/ou cessão de crédito dos recebíveis.

10.7.    Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais de Cessão, para a Antecipação de Recebíveis, as Partes observarão as seguintes condições:

  1.   Pré-Pagamento dos Recebíveis: A operação, de natureza comercial, obrigatoriamente será feita por meio do pré-pagamento (antecipação) dos valores devidos a Você (recebíveis). Caso seja do seu interesse, Você solicitará a antecipação da totalidade ou de parte dos recebíveis existentes em sua Conta, identificando a(s) data(s) do(s) recebível(is) da(s) transação(ões) que será(ão) antecipada(s). Recebida a solicitação de antecipação, a iugu a analisará e informará se, dentro de seus critérios de avaliação e aferição, a antecipação poderá ser realizada, e qual o Preço de Aquisição. Caso Você o aceite, a iugu creditará o valor no prazo acordado com Você, já deduzido o preço da antecipação e os demais valores devidos em razão do Contrato. A iugu, ainda que autorize a antecipação, poderá realizar a operação, diretamente ou por meio de seus Parceiros de Antecipação, somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não antecipados serão repassados a Você no fluxo original de liquidação.
  2.    A solicitação de antecipação dos recebíveis poderá ser feita, por Você, por meio do Painel iugu, no local pré-determinado pela iugu para esta finalidade. 
  3.     Validação da Operação: Para a formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveis, Você deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex.: digitação de senhas, confirmação de dados etc.) eventualmente exigidos pela iugu quando da solicitação da antecipação. A iugu poderá ainda exigir documentos, gravar ligações (mediante sua prévia ciência) e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da antecipação. Fica ainda estabelecido que Você, desde já, expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à Antecipação de Recebíveis, que a iugu poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias. 
  4.   Operação Automática: Na hipótese de Você solicitar à iugu que a Antecipação de Recebíveis se opere automaticamente para todos os recebíveis, fica acordado que serão aplicados automaticamente os preços praticados nas respectivas datas de depósito, conforme disposto no Painel iugu. Quando Você não tiver mais interesse que a operação seja realizada de forma automática, deverá comunicar à iugu, passando a referida contraordem a vigorar em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento de tal comunicado pela iugu.
  5.    Responsabilidade pelos Recebíveis Antecipados: Nas operações de antecipação aqui tratadas, Você desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis antecipados, devida existência e constituição, bem como pelos estornos, débitos, Chargeback e Cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a iugu e/ou os Parceiros de Antecipação em caso de estorno, débito, Chargeback e/ou Cancelamento dos recebíveis antecipados, devidamente corrigidos pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos, Chargeback e Cancelamentos, acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido de seu Domicílio Bancário. 
  6.    Cancelamento: As operações de antecipação aqui estipuladas podem ser canceladas por Você na mesma data da sua realização e até o horário a ser divulgado pela iugu. Após esta data e horário não será mais possível realizar o Cancelamento da operação e ela será concretizada, conforme condições acordadas. 
  7.     Negociação da Antecipação de Recebíveis: Para as negociações de recebíveis com a iugu e/ou com seus Parceiros de Antecipação, as seguintes condições básicas serão observadas: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço da antecipação determinado pela iugu e/ou por seus Parceiros de Antecipação, de acordo com condições de mercado; (c) os recebíveis antecipados e/ou negociados deverão ser sempre referentes a transações já realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames e não poderão estar vinculados ou sujeitos a acordos com outras instituições como trava de domicílio, salvo se houver autorização prévia da instituição de seu Domicílio Bancário. Fica esclarecido que a iugu não realiza operações de antecipação de recebíveis futuros, ou seja, aqueles referentes a transações ainda não realizadas.

10.8.    Caso haja Subcontas, as regras e condições previstas nesta Seção e nas Condições Gerais de Cessão serão igualmente aplicáveis às antecipações realizadas pelos seus Parceiros de Negócios, cabendo a Você cientificá-los destas regras, conforme previsto na Cláusula 2.7.

10.8.1.    Você responderá de forma solidária aos seus Parceiros de Negócios nos casos de Cancelamentos, estornos, Chargeback e qualquer outro evento decorrente de sua atividade ou dos seus Parceiros de Negócios que possa gerar prejuízo à iugu, inclusive no que tange às operações de Antecipação de Recebíveis.

XI. ANTIFRAUDE

11.1.    A iugu, a depender da contratação feita por Você, fará a apuração de eventuais fraudes nas transações de cartão de crédito capturadas pela iugu e processadas em seu favor, por meio de um sistema de análise de fraude, de forma automatizada e, se necessário, de forma manual.

11.1.1.    A análise manual apenas será realizada nas transações identificadas pelo sistema como sendo de alto risco. Para essa análise, Você autoriza a iugu a contatar o titular do cartão de crédito, para que seja possível conferir os dados e informações fornecidos no momento da utilização do cartão, bem como quaisquer outros dados que se façam necessários para comprovar a legalidade da transação.

11.2.    A contratação do serviço de antifraude não garante a cobertura de Chargeback. Em razão da necessidade da calibração do serviço antifraude, esse passará a vigir a partir do 4º (quarto) mês contado da data da contratação do respectivo serviço, e só funcionará de forma regular se todo o seu volume transacionado com cartão de crédito for capturado e processado pela iugu, isto é, se a iugu tiver atuado como subadquirirente/subcredenciadora de todas as transações. 

                11.2.1.    Você está ciente e concorda que não terá direito à cobertura dos Chargeback decorrentes dos seguintes cenários:
  1.     Falta de uma política clara referente à devolução, prazo de entrega, e características do produto/serviço por parte de Você e/ou dos Parceiros de Negócios em seus portais oficiais ou plataformas de interface com Cliente; 
  2.     Chargeback decorrente de desacordo comercial, conforme descrito na Cláusula 9.13, como: (a) produto não entregue e/ou serviço não prestado; (b) produto entregue com vício/defeito; (c) produto contrafeito; (d) produto ou serviço entregue fora do prazo; (e) produtos diferentes daqueles descritos nos documentos de envio e de recebimento dos produtos; (f) produtos que Você ou seus Parceiros de Negócios tenha entregado ao comprador em sua loja física; e
  3.    Chargeback decorrente de Cancelamentos de transações comprovadamente realizadas pelo próprio titular do cartão (autofraude) ou por alguém com que este tenha algum tipo de vínculo (fraude amigável), após a devida entrega do produto ou prestação do serviço.

11.3.    Você está ciente e concorda que a utilização do serviço de antifraude disponibilizado pela iugu não implica qualquer responsabilidade da iugu com relação a não ocorrência de eventuais fraudes nas operações transacionadas no Sistema da iugu, servindo apenas como um processo para limitar a ocorrência desses eventos que são inerentes ao risco de seu negócio. Você permanece integralmente responsável por todos os custos e despesas decorrentes de eventual Chargeback, estornos e Cancelamentos, que serão suportadas por Você, independente da análise realizada pela iugu.

11.4.    Uma vez contratado o serviço antifraude, a iugu se reserva o direito de aprovar ou não a transação comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes, não podendo ser responsabilizada em casos de queda na conversão dos pagamentos em razão da contratação deste serviço.

XII.  DISPUTAS E RETENÇÕES

12.1.    Você está ciente e concorda que a iugu analisa, de forma recorrente, o risco potencial de seus clientes levando em consideração diversos fatores, mas principalmente, o nível de Chargeback, o volume de antecipação de recebíveis, MEDs, Reclamações DRs,  procedimentos administrativos e ações judiciais relacionados à atividade desenvolvida por Você e/ou seus Parceiros de Negócios. 

12.2.    Caso a atividade desenvolvida por Você e/ou por seus Parceiros de Negócio seja considerada atividade de alto risco pelo Arranjo de Pagamento, pelas políticas e procedimentos internos da iugu e/ou pelas análises realizadas levando em consideração o disposto na Cláusula 12.1., a iugu poderá reter/bloquear os valores transacionado por Você e/ou por seus Parceiros de Negócio, inclusive mediante retenção de recebíveis futuros e oneração de sua agenda de recebíveis.

12.2.1    Os valores retidos/bloqueados em razão do disposto na cláusula acima poderão ser utilizados, não só, mas principalmente: (i) operacionalização dos MEDs; (ii) a compensação de eventuais prejuízos sofridos pela iugu com Chargeback, procedimentos administrativos e ações judiciais
12.2.2.    Você está ciente e concorda que os valores bloqueados em razão do disposto na Cláusula 12.2. serão revistos de forma recorrente, podendo ser majorados ou minorados a depender do risco aferido.

12.3.    Sempre que a iugu tiver fundada suspeita ou constatar qualquer conduta praticada por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios contrária às condições do Contrato, das leis aplicáveis, das práticas de mercado, das normas vigentes e das regras dos integrantes do Arranjo de Pagamento e/ou que possam lhe representar risco operacional, financeiro, reputacional ou indícios de lavagem de dinheiro, a Conta poderá ser bloqueada e/ou encerrada, e os respectivos saldos, inclusive os futuros, poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta, bem como para estorno da operação e compensação de eventuais prejuízos causados por Você e/ou seus Parceiros de Negócios, a iugu poderá, ainda, entregar informações pertinentes às autoridades competentes.

12.4.    Você declara que conhece as regras para abertura de disputas decorrentes de desacordo comercial e Chargeback, nos termos da Seção IX acima.

12.5.    As disputas podem ser respondidas em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da última parcela da última transação, variando de acordo com as regras dos emissores de cartão e/ou das Bandeiras. Durante todo o período em que a disputa permanecer em aberto, o saldo relativo a esta permanecerá bloqueado na Conta.

12.6.    Caso Você venha a perder a disputa, Você desde já autoriza que o saldo retido na Conta pela iugu seja utilizado para quitar a disputa perdida e/ou quaisquer outros tipos de débitos existentes para com a iugu.

XIII - COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS

13.1.    Você autoriza a iugu a realizar operações de débito automático em sua Conta Mestre e/ou  Subcontas, conforme aplicável, exclusivamente para as finalidades descritas nas Seções VI, VII, VIII, IX e XII acima.

13.2.    O valor da transação cancelada, estornada ou restituída ao seu Cliente deverá ser pago por Você à iugu, devidamente atualizado pelo IGP-M/FGV, ou outro índice que o substitua, desde a data do repasse, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, bem como de encargos operacionais e perdas e danos ocorridos. 

13.3.    Para a cobrança dos valores devidos por Você, a iugu poderá adotar, a seu exclusivo critério, uma das seguintes alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos a Você; (ii) realizar lançamentos a débito em sua Conta; (iii) compensar o valor do débito com cheque, boleto, TED, DOC ou depósito identificado, desde que acordado previamente com a iugu; ou (iv) utilizar escritórios de cobrança especializados.

13.4.    A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados neste Contrato poderá sujeitar Você ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: (i) atualização monetária das dívidas com base no IGP-M/FGV, ou outro índice que o substitua, e (ii) acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês. Isso não prejudica o direito da iugu de incluir os seus débitos no cadastro de PEFIN ou de sua negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. 

XIV.  PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO

14.1.    Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite, nos termos da Seção I.

14.2.    A iugu se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.

14.2.1.    Quando a alteração implicar em restrição de direitos a Você, a iugu, por meio de qualquer um dos Sistemas da iugu ou e-mail, notificará antecipadamente Você a respeito da mudança. Caso Você não concorde com as alterações, poderá resilir o Contrato conforme disposto na Cláusula 14.4. A sua falta de manifestação durante o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento do envio da notificação da iugu será considerado como sua anuência às novas condições de precificação, nos termos do artigo 111 do Código Civil Brasileiro.

14.2.2.    A iugu não será responsabilizada pelos casos em que o não recebimento das informações acerca das alterações deste Contrato ocorrerem em razão da desatualização de seu cadastro.

14.3.    Afim de atender a requisitos de mercado e acompanhar mudanças tecnológicas, a iugu se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar quaisquer Serviços, produtos ou utilidades disponibilizados a Você, inclusive em relação aos Serviços objeto deste Contrato. 

14.3.1.    A iugu notificará Você sobre a mudança com 30 (trinta) dias de antecedência e, caso Você não concorde com as alterações, poderá resilir o Contrato, desde que o pedido de resilição seja manifestado, pelos Canais de Relacionamento, em até 15 (quinze) dias do recebimento da referida notificação.

14.4.    Qualquer das Partes poderá resilir o presente Contrato a qualquer tempo, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.

14.5.    O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de:

  1.     descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato;
  2.     comprometimento comprovado, por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, da imagem pública da iugu ou de qualquer parceiro da iugu na prestação dos Serviços; 
  3.     atingimento, por Você ou seus Parceiros de Negócios, do limite máximo (percentual) de Chargeback e/ou transações fraudulentas; 
  4.     constatação de inatividade da Conta por mais de 90 (noventa) dias; 
  5.    após transcorridos 30 (trinta) dias do bloqueio da Conta por ausência de pagamento, conforme Seção VI.

14.6.    Caso a rescisão do Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas na Cláusula 14.5, por ato cometido por Você e/ou seus Parceiros de Negócios, a iugu bloqueará o acesso à sua Conta Mestre e às Subcontas, cabendo a Você indenizar a iugu por todos os prejuízos sofridos.

14.7.    A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da iugu de haver quantias porventura devidas à iugu relativamente aos Serviços prestados anteriormente à data da rescisão, nem de haver indenização por eventuais prejuízos sofridos.

14.8.    Em caso de rescisão, salvaguardado os cenários em que as retenções em razão do disposto neste Contrato sejam aplicáveis, o Saque de quaisquer saldos remanescentes após a rescisão deverá ser feito de forma manual por meio do Canais de Relacionamento. 

14.9.    Em qualquer hipótese de rescisão, Você concorda desde já que sua Conta Mestre e Subcontas, caso existentes, serão encerradas, de modo que Você e os seus Parceiros de Negócios não poderão iniciar novas transações, com exceção do Saque previsto na Cláusula 14.8. 

14.10.    Na hipótese de rescisão contratual imotivada solicitada por Você os tokens de pagamento relativos às transações de cartão de crédito da referida carteira poderão ser exportados para outra instituição, desde que a instituição receptora esteja adequada às regras de segurança de informação aplicáveis, como aquelas instituídas pelo BCB e pelo PCI Council, ou obtenha autorização por escrito das Instituidoras dos Arranjos de Pagamento envolvidos na carteira.

XV. TRIBUTOS

15.1.    Você e/ou seus Parceiros de Negócios são exclusiva e integralmente responsáveis pelo pagamento de todos os tributos, contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o seus negócios e/ou atividades, conforme imposto pelas autoridades competentes, devendo manter a iugu isenta de quaisquer responsabilidades nesse sentido.

XVI. RESTRIÇÃO DE USO

16.1.    Você está ciente que a utilização de sua Conta iugu deverá ser feita em consonância com o disposto na regulação vigente, com as regras dos arranjos de pagamento e com as disposições deste Contrato, sendo expressamente vedada a utilização das Contas para a disponibilização do serviço de Iniciação de Transação de Pagamento e/ou o Recebimento de Pagamento no âmbito do Pix por meio de conta transacional custodiada por terceiros e que não esteja cadastrada em nome do beneficiário final da transação.

16.2.    Você se obriga a observar e respeitar, e zelar para que os seus Parceiros de Negócios observem e respeitem, toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade que desempenham, em especial a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, bem como as cláusulas desse Contrato e a Política de Privacidade da iugu, conforme Cláusula II, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes.

16.3.    Você se obriga a informar a iugu sempre que houver alteração relevantes de hardware ou software em seus ambientes digitais, nas máquinas ou alteração no endereço de IP (“Internet Protocol’) de rede ou de correio eletrônico. É vedado acesso a qualquer Sistema da iugu mediante emprego de responsabilização de terceiros ou tentativa de ocultar sua identidade.

16.4.    Em caso de suspeita de práticas ilegais, a iugu se reserva o direito de bloquear a sua Conta Mestre e/ou das Subcontas, rescindir o presente Contrato de pleno direito, bem como comunicar o ocorrido e divulgar informações relativas a Você para as autoridades competentes.

16.5.    Sem prejuízo de outras vedações estabelecidas em lei ou em regulamentos, Você declara e garante ter conhecimento de que o uso da sua Conta não pode ser atrelado às seguintes atividades, sendo tais usos expressamente vedados:

  1. Armazenamento e/ou divulgação de quaisquer informações ou conteúdos que violem a lei, a moral e os bons costumes;
  2. Prática de atividades ilícitas e/ou criminosas, incluindo, mas não se limitando a, terrorismo, favorecimento e/ou financiamento a facções criminosas, pedofilia, tráfico ou uso de drogas, violência etc.;
  3. Utilização de qualquer recurso disponibilizado pela iugu para efetuar ataques, spoofing, sniffer, defacement, disseminação de vírus e software malicioso, worms, trojans, spywares, spam, roubo de informação, espionagem, sabotagem, destruição e alteração de informações não autorizadas, pirataria, depuração ou engenharia reversa de código não autorizada e qualquer outra ação que desrespeite a legislação vigente; 
  4. Violação de direitos de copyright, propriedade intelectual, documentos, arquivos ou regulamentos similares, incluindo a distribuição de produtos e a utilização de programas que não são licenciados apropriadamente;
  5. Publicidade enganosa ou ilícita em geral;
  6. Venda ou divulgação de produtos ou serviços falsificado ou que sejam considerados de caráter duvidoso, ilegais ou imorais;
  7. Créditos pré-pagos para telefonia;
  8. Utilização dos Sistemas da iugu para a criação e manutenção de carteiras digitais (“e-wallets”) e/ou contas gráficas não reconhecidas e não autorizadas pela iugu; 
  9. Jogo do bicho, jogos de azar na internet; e
  10. Qualquer produto ou serviço proibido pelas Bandeiras.

16.6.    Você está ciente que alguns seguimentos, tais como os abaixo indicados, podem ser aceitos em regime de exceção pela iugu, desde que Você possua todas as autorizações e documentações que comprovem a licitude da sua atividade, bem como assuma inteira responsabilidade por si e por seus Parceiros de Negócios, mantendo a iugu indene de qualquer eventual prejuízo relativo à atividade desenvolvida por Você e/ou seus Parceiros de Negócios:

  1. Dropshipping;
  2. Infroprodutos;
  3. Armas e munições;
  4. Intermediadores de compra no exterior;
  5. Conteúdo adulto;
  6. Apostas em jogos desportivos, inclusive loterias.
16.7.    O uso indevido dos serviços descritos neste Contrato implicará no imediato Cancelamento do respectivo cadastro realizado por Você, bem como no encerramento da Conta, sendo retidos quaisquer saldos, que poderão ser devolvidos e/ou redirecionados a quaisquer terceiros lesados pelas práticas inapropriadas adotadas por Você, inclusive a própria iugu.

XVII. USO DE INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA

17.1.    Você autoriza a iugu a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente este Contrato e, sem qualquer referência aos seus detalhes, na lista de Clientes, website e materiais publicitários da iugu, sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato.

17.2.    Você está ciente e concorda que não poderá utilizar o nome comercial, marca e/ou logotipo da iugu, inclusive em e-mails e cadastros de fatura, sem a autorização expressa da iugu, bem como está ciente que uma vez notificado para a cessação do uso do nome comercial, marca e/ou logotipo da iugu, Você estará sujeito à multa diária de R$100,00 (cem reais), contados da notificação.

17.3.    Após a rescisão do Contrato por qualquer uma das formas previstas na Seção XIV, Você se compromete em retirar quaisquer referências à iugu de seu site comercial e/ou material publicitário dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a efetiva rescisão.

XVIII. SUPORTE E ATENDIMENTO

18.1.    A iugu prestará suporte e atendimento a Você, sem a cobrança de taxas adicionais, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, por meio do seu Canal de Relacionamento.

XIX. PROPRIEDADE INTELECTUAL

19.1.    Você reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas disponibilizadas pela iugu para a prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a, software desenvolvido pela iugu, Sistemas da iugu e todas e quaisquer marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da iugu. A iugu, por meio do presente Contrato, outorga a Você uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível, enquanto este Contrato estiver em vigor, apenas e exclusivamente para utilização dos Serviços, sendo vedados os sublicenciamentos, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução, engenharia reversa, criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida.

XX. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

20.1.    A iugu declara, neste ato, que atua como mera intermediadora de transações realizadas entre Você e/ou seus Parceiros de Negócios e os seus respectivos Clientes, sendo responsável apenas pelo processamento de pagamentos efetuados por esses, sendo que, em nenhuma hipótese a iugu será considerada fornecedora ou parte da cadeia de fornecimento de produtos e/ou serviços nos termos do CDC. Dessa forma, Você reconhece que a iugu não terá nenhuma responsabilidade por questões relativas ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços por parte de Você e/ou seus Parceiros de Negócios, tais quais aquelas relativas: (i) à existência de riscos relativos aos produtos e/ou serviços prestados aos seus Clientes, em especial quanto à periculosidade ou nocividade; (ii) à insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e/ou serviços; (iii) à prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas contra seus Clientes; (iv) licitude dos produtos e serviços fornecidos por Você e/ou seus Parceiros de Negócios; e (v) aos problemas com a entrega ou na prestação dos serviços contratados entre Você e seus Clientes, defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.

20.2.    A iugu, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada pelas transações comerciais efetuadas por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, incluindo, mas não se limitando às fraudes e/ou prejuízos decorrentes dessas transações, as quais serão de sua inteira responsabilidade e/ou de seus Parceiros de Negócios. 

20.3.    Você está ciente e concorda que a iugu não realiza qualquer contato direto para a solicitação de credenciais, login, senha e Chave RSA, de modo que, conforme previsto na Seção IV, a iugu não poderá ser responsabilizada caso estes sejam compartilhados com terceiros.

20.4.    Os Serviços são submetidos às regras do BCB, sendo a iugu uma Instituição de Pagamento que oferta serviços de infraestrutura de automação financeira, limitando sua responsabilidade, portanto, à gestão do processamento de recebimentos e pagamentos, sem qualquer ingerência sobre as atividades desenvolvidas por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios.

20.5.    A iugu somente é responsável pela captura e processamento das transações, de modo que, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada por falhas na segurança do seu ambiente online e/ou de seus Parceiros de Negócios, aplicativo e/ou dispositivos de sua responsabilidade e/ou dos seus Parceiros de Negócios, inclusive no que tange ao local onde são inseridas os dados e informações dos Clientes.

XXI.  INDENIZAÇÃO

21.1.    Você assume integral e exclusiva responsabilidade por si e por seus Parceiros de Negócios perante a iugu e terceiros, e concorda em indenizar e manter indene a iugu de todo e qualquer prejuízo decorrente de: (i) violação das cláusulas e condições constantes neste Contrato; (ii) inexatidão ou falsidade das informações prestadas à iugu e declarações constantes no presente Contrato; (iii) descumprimento da legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida por Você e/ou seus Parceiros de Negócios; (iv) descumprimento das regras impostas pelas Bandeiras e/ou pelos instituidores do Arranjo de Pagamento; (v) uso dos serviços para a prática de atos considerados ilegais, abusivos ou contrários à moral e aos bons costumes; e, (vi) falta de recolhimento dos tributos aplicáveis ao negócios e/ou atividade desenvolvida por Você.

21.2.    Caso a iugu seja demandada, seja pela via administrativa ou judicial, em decorrência de prática, por Você ou por seus Parceiros de Negócios, de qualquer violação legal,contratual ou das regras impostas pelas Bandeiras e/ou pelos instituidores do Arranjo de Pagamento, Você se compromete a assumir ou, se o caso, fazer com que seus Parceiros de Negócios assumam, o polo passivo da demanda, devendo solicitar e corroborar para exclusão da iugu do polo passivo, bem como arcar integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas, honorários advocatícios e sucumbenciais relacionados à demanda, inclusive no caso da exclusão da iugu do polo passivo não ser possível.

21.2.1.    Na hipótese da iugu ser demandada nos termos aqui descritos e não ocorrer a assunção da responsabilidade por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, nos termos acima, Você reconhece que a iugu estará autorizada a realizar o bloqueio de saldo de valores mantidos na Conta Mestre ou nas Subcontas, na exata medida dos valores envolvidos nas cobranças realizadas pela Bandeira e/ou demais integrantes do Arranjo de Pagamento e/ou nas demandas judiciais e/ou administrativas de que tratam esta Cláusula, incluídas correções monetárias, bem como realizar o desconto definitivo desses valores caso os pedidos sejam julgados procedentes e, em se tratando de demanda judicial, haja o trânsito em julgado.

21.3.    Você será responsabilizado sempre que Você ou seus Parceiros de Negócios: 
  1. Não mantiverem seu cadastro e dos seus Parceiros de Negócios devidamente atualizados;
  2. Não realizar o procedimento de conheça seus Parceiros de Negócios, conforme estabelecido na Seção IV;
  3. Atrasem a postagem do produto; 
  4. Entreguem o produto ou pratiquem o serviço com atraso; 
  5. Entreguem produto/serviço com defeito e/ou divergência das informações fornecidas ao consumidor; 
  6. Desistam da venda do produto ou prática do serviço; 
  7. Pratiquem qualquer falta, intencional ou não, na relação de consumo;
  8. Coletem ou tratem Dados Pessoais em desacordo com as obrigações impostas a Você, na posição de Controlador de Dados Pessoais;
  9. Realizem ato comprovadamente danoso à imagem da iugu, ainda que o dano de imagem seja potencial e não tenha se materializado; 
  10. Permitam que terceiros utilizem a sua credencial, login, senha de acesso ou Chave RSA; e
  11. Pratiquem quaisquer atos que, comprovadamente, causem danos à iugu ou a terceiros.

21.4.    A iugu debitará da sua Conta Mestre, incluindo a possibilidade de retenção de recebíveis futuros, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes da atividade desenvolvida por Você e/ou por seus Parceiros de Negócio, os quais poderão corresponder a Chargeback, MED, Cancelamentos, despesas judiciais ou administrativas, honorários advocatícios e sucumbenciais, custos/taxas operacionais, multas e/ou penalidades aplicadas pela Bandeira e/ou pelos demais integrantes do Arranjo de Pagamento ou por autoridades governamentais, a Você e/ou seus Parceiros de Negócios, e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Contrato.

21.5.    Caso a Conta não possua saldo, Você e/ou os seus Parceiros de Negócios deverão ressarcir a iugu em 5 (cinco) dias da ciência da existência do débito, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como acréscimo de juros correção monetária de 1% (um por cento) ao mês em razão do atraso e despesas judiciais (incluindo custos com honorários advocatícios), restando autorizada desde já a compensação com eventual saldo ou agenda de recebíveis havidos em Conta, nos termos deste Contrato.

21.5.1.    Em se tratando de débitos relacionados aos seus Parceiros de Negócios, Você está ciente e concorda que cabe a Você realizar as tratativas junto aos seus Parceiros de Negócios, conforme disposto na Cláusula 4.17.1., e que Você é solidariamente responsável pelas obrigações de seus Parceiros de Negócios.

XXII. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

22.1.    Você declara, por si e por seus Parceiros de Negócios, que:
  1. leu e está de acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato, conforme descrito na Seção II; 
  2. leu, está de acordo e atesta a veracidade e completude das declarações da Cláusula 9ª das Condições Gerais de Cessão, para antecipação e cessão de recebíveis nos termos deste Contrato;
  3. possui poderes para atuar em nome dos Parceiros de Negócios, principalmente para abrir, gerir e administrar e solicitar o encerramento das Subcontas;
  4. se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída e registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar o presente Contrato, bem como declara que a celebração deste Contrato não resulta em violação de qualquer direito de terceiros, inclusive dos seus Parceiros de Negócios;
  5. se pessoa física, é maior de 18 (dezoito) anos e possui capacidade jurídica para celebrar o presente Contrato; 
  6. possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos Serviços;
  7. em relação aos Clientes, Você é Controlador de Dados Pessoais e o tratamento desses Dados Pessoais está sujeito à LGPD, à Política de Privacidade da iugu e aos demais regulamentos aplicáveis;
  8. possui e/ou implementará controles efetivos e eficazes de monitoramento de transações, incluindo checagem de transações suspeitas para fins de PLDFT;
  9. possui e/ou implementará controles efetivos e eficazes para realizar reportes de eventuais transações suspeitas para as autoridades competentes, nos termos da Lei de Lavagem de Dinheiro; e
  10. é o beneficiário final dos valores processados pela iugu em razão do Contrato celebrado entre Você e a iugu, bem como que sua atividade não se confunde com a de um facilitador de pagamento e/ou um gateway de pagamento. 

22.2.    Você se obriga a cumprir todas as leis e normas relativas à PLDFT aplicáveis, permanecendo exclusivamente responsável por todos os atos praticados por si, bem como pelos Titulares das Subcontas, devendo, inclusive, possuir procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade do cliente, bem como controlar e monitorar todos os atos praticados por estes em razão deste Contrato.

22.3.    Para a fiscalização do cumprimento da Cláusula 22.2., bem como de outras obrigações regulatórias impostas pelo BCB, Você autoriza a iugu e os demais participantes do Arranjo de Pagamento a monitorar, auditar e solicitar evidências do cumprimento da regulamentação aplicável.

XXIII. MULTAS E PENALIDADES

23.1.    Sem prejuízo das penalidades específicas estabelecidas neste Contrato, Você está ciente e concorda que ao deixar de cumprir quaisquer das disposições deste Contrato, Você estará sujeito à multa punitiva correspondente à 10% (dez por cento) do valor anual devido à título de remuneração à iugu.

23.2.    Adicionalmente, Você está ciente e concorda que havendo qualquer descumprimento deste Contrato relacionado à Chargeback, MED, Restrições de Uso e Declarações e Garantias, a iugu se reserva no direito de aplicar, concomitantemente a qualquer outra multa e penalidade disposta neste Contrato, as penalidades dispostas em seu Acordo de Tarifa levando em consideração os multiplicadores abaixo:

Multiplicadores:
Serão aplicados os multiplicadores abaixo levando em consideração, caso aplicável, o volume financeiro relacionado à infração, de modo que se o volume financeiro relacionado à infração for:

  • De até 1% do volume financeiro transacionado, será aplicado o multiplicador de 0,5;
  • acima de 1% e abaixo de 5% do volume financeiro transacionado, será aplicado o multiplicador de 1;
  • acima de 5% e abaixo de 10% do volume financeiro transacionado, será aplicado o multiplicador de 3;
  • acima de 10% do volume financeiro transacionado, será aplicado o multiplicador de 5.

23.3.    Você está ciente e concorda que a aplicação da multa prevista nessa Seção acima não impede o repasse de eventuais penalidades aplicadas pelos instituidores do arranjo de pagamento.

XXIV. CONFIDENCIALIDADE

24.1.    As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.

24.2.    Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas pelo BCB e demais entidades governamentais.

24.3.    O dever de confidencialidade aqui previsto estende-se aos seus Parceiros de Negócios, cabendo a Você a responsabilidade por obter a anuência destes, nos termos da Cláusula 2.7. Você será solidariamente responsável por qualquer violação a esta Seção por parte de seus Parceiros de Negócios.

24.4.    As disposições desta Cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes.

24.5.    A obrigação da confidencialidade disposta nesta Cláusula perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Contrato.

24.6.    O descumprimento da presente Cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.

24.7.    Você autoriza e se compromete a garantir que os seus Parceiros de Negócios autorizem a utilização de suas informações de acordo com as condições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade da iugu, possibilitando a fazer uso de suas informações para gerar métricas gerais de mercado e índices estatísticos, obedecidas as seguintes condições:

  1. divulgação de métricas e índices estatísticos nacionais, estaduais, municipais e regionais, sem menções específicas a Você e/ou seus Parceiros de Negócios;
  2. as menções estatísticas não poderão individualizar as informações de forma que qualquer terceiro possa ter acesso às informações idênticas às recebidas por Você; e
  3. a iugu não poderá elaborar nenhum índice estatístico com base unicamente nas informações de um único titular de Conta de Pagamento mantida junto à iugu.

XXV. LEI ANTICORRUPÇÃO E SOCIOAMBIENTAL

25.1.    As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do Contrato, em especial a Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013, comprometendo-se a se absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis. 

25.2.    Você declara, por si e por seus colaboradores, prepostos, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores, que:

  1. Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais e políticas próprias relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, demais leis brasileiras aplicáveis e ao Foreign Corrupt Practices Act; e
  2. Não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável, referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato. 

25.3.    O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela iugu, a seu exclusivo critério. A violação da presente Seção, por Você, ou por seus representantes legais e/ou prepostos, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a iugu por eventuais perdas e danos. 

25.4.    Você declara respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

25.5.    É também vedada qualquer prática considerada como de trabalho análogo à escravidão, bem como trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato, se abstendo de empregar mão de obra infantil, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da legislação vigente.

25.6.    A iugu poderá requerer informações e documentos sempre que entender necessário com o objetivo de dar cumprimento às suas políticas internas de compliance e Código de Ética e de Conduta da iugu, que fica permanentemente disponível em seu Website, e ao qual Você declara conhecer e concordar.

25.7.    Você se compromete a comunicar imediatamente a iugu no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de PLDFT.

25.8.    Caberá a Você a responsabilidade por fazer com que seus Parceiros de Negócios observem as regras previstas nesta Seção. Você será solidariamente responsável por qualquer violação a esta Seção por parte de seus Parceiros de Negócios.

XXVI. PROTEÇÃO DE DADOS

26.1.    Ao aceitar este Contrato ou ao utilizar quaisquer Serviços, Você reconhece que realiza atividade de coleta e/ou tratamento de Dados Pessoais, bem como declara e assegura estar inteiramente apto a realizar tais atividades em conformidade com a LGPD e também estar de acordo com a Política de Privacidade da iugu.

26.2.    A iugu poderá coletar os seus dados, dos seus Parceiros de Negócios, bem como os Dados Pessoais  de seus representantes e/ou de seus Clientes para fins de execução dos Serviços, cumprimento de obrigações legais e regulatórias perante o BCB e/ou perante as demais autoridades governamentais que fiscalizam ou possuem jurisdição sobre a atividade da iugu, conforme previsto no art. 7º, II da LGPD, além de obrigações previstas neste Contrato e demais instrumentos a ele vinculados (art. 7º, V da LGPD).

26.3.    A iugu poderá coletar dados, tais como, endereço de internet protocol, tipo de navegador utilizado, informações sobre o dispositivo móvel ou computador, páginas visitadas, duração da visita e geolocalização. Essas informações são coletadas para garantia de cumprimento das obrigações da iugu perante as autoridades governamentais, bem como para o desenvolvimento de melhorias dos produtos e serviços da iugu.

26.4.    Sempre que uma das Partes for notificada por qualquer órgão ou autoridade governamental a respeito dos Dados Pessoais que se relacionem com este Contrato, ou no caso da ocorrência de qualquer incidente ou vazamento de dados, esta deverá notificar a Parte contrária em até 03 (três) dias úteis, provendo as informações e documentos completos e atualizados, permitindo à Parte contrária tomar todas as medidas que entender pertinentes.

26.5.    Os dados ficarão retidos enquanto perdurar as obrigações legais e regulatórias, após este período estes serão anonimizados ou excluídos conforme discernimento da Parte.

26.6.    A iugu poderá coletar as seguintes informações como parte do procedimento para realização da análise de identificação e segurança: razão social, CNPJ, ramo de atuação, forma e data de constituição e atividade principal, bem como cópias de documentos societários e documentos que comprovem a constituição da pessoa jurídica e os poderes dos representantes ou prepostos indicados pela celebração dos contratos que são parte integrante deste documento, conforme disposto na Seção II.

26.7.    Como parte do procedimento para realização da análise de identificação e segurança, bem como para definição das credenciais de acesso e uso dos Serviços, a iugu poderá coletar também os seguintes dados do titular da Conta, dos sócios ou dos seus representantes: nome completo, CPF, RG, CNH, data de nascimento, local de nascimento, profissão, nome da mãe, endereço residencial completo, endereço de e-mail, número de telefone fixo, número de telefone celular e geolocalização, cópias dos respectivos documentos ou do passaporte (quando aplicável), bem como fotos (selfies ou não), biometria digital ou facial. O rol descrito nesta Seção não é taxativo.

26.7.1.    As informações pessoais indicadas na Cláusula 25.7 são coletadas e armazenadas para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis a Instituições de Pagamento.

26.8.    A iugu se reserva o direito de acessar, ler, preservar e divulgar qualquer informação que acredite ser necessária para cumprir ou aplicar a lei ou ordem judicial na medida requerida pela legislação e regulamentação aplicáveis ao presente Contrato, Política de Privacidade da iugu, bem como para proteger os direitos, propriedade, segurança e os Sistemas da iugu, acionistas, seus respectivos funcionários e prestadores de serviço. 

XXVII. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1.    Os Serviços deverão ser utilizados em território nacional, não sendo possível sua utilização fora do território nacional.

26.2.    As comunicações e notificações a serem realizadas pela iugu para Você serão realizadas por meio de seu Painel iugu, do endereço de e-mail indicado por Você e/ou seus Parceiros de Negócios no formulário de cadastro de sua Conta Mestre ou pelos Canais de Relacionamento iugu. Você se compromete a manter, e fazer com seus Parceiros de Negócios mantenham, os dados de contato atualizados, devendo comunicar à iugu qualquer alteração. Você autoriza a iugu a enviar mensagens notificando-o sobre a prestação dos Serviços, bem como mensagens de conteúdo publicitário sobre os serviços prestados pela iugu. As notificações realizadas por Você à iugu deverão ser feitas por meio do Canais de Relacionamento iugu.

26.3.    É vedado a Você e a seus Parceiros de Negócios ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa notificação à iugu. A iugu, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico da iugu ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação a Você e/ou seus Parceiros de Negócios.

26.4.    A iugu declara possuir um canal de Ouvidoria, e informa que Você poderá fazer uso por meio do telefone 0800-326-0956 e/ou e-mail: ouvidoria@iugu.com.

26.5.    A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações da outra Parte, constantes neste Contrato, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra Parte o seu cumprimento, a qualquer tempo.

26.6.    O Aceite a este Contrato é irrevogável e irretratável, e terá validade, para todos os fins de fato e de direito, como assinatura válida e eficaz para contrair direitos e obrigações

26.7.    O presente Contrato consolida o Contrato registrado sob nº 5.404.245, bem como seus aditamentos devidamente averbados, registrados perante o 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

26.8.    Você está ciente e concorda que havendo alteração do Contrato, essa retroagirá à data de contratação dos Serviços.

26.9.    O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

26.10.    As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

26.11.     As Partes reconhecem que o Contrato e os demais documentos que venham a ser celebrados por elas em decorrência deste Contrato poderão ser assinados eletronicamente, via opt-in ou qualquer outra plataforma de assinatura eletrônica, e produzirão todos os seus efeitos com relação aos signatários, reconhecendo sua eficácia e vinculação, conforme artigo 10, § 2º , da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, do qual as Partes declaram possuir total conhecimento.

26.12.    Em caso de dúvidas sobre as disposições destes termos ou demais documentos relacionados, não hesite em entrar em contato:

 

 

IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A
AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 12.495, 16º E 17º ANDARES, CIDADE MONÇÕES, 
SÃO PAULO – SP | CEP 04578-000.

OUVIDORIA:
TEL: 0800-326-0956
E-MAIL: OUVIDORIA@IUGU.COM 

DATA PROTECTION OFFICER (DPO)
E-MAIL: DPO@IUGU.COM