Termo de Adesão

Acordo de Tarifas

Os termos deste instrumento são aplicados apenas a contratações realizadas por meio do site www.iugu.com. Os termos aqui celebrados são adicionais ao "Contrato de Prestação de Serviços e Gestão de Pagamentos e Outras Avenças" com aceite integral no momento de criação da conta iugu. Para mais detalhes, acesse: https://iugu.com/juridico/contrato/

Pelo presente instrumento:

i) Iugu Instituição de Pagamentos S/A, sociedade anônima fechada com sede na Av. Nações Unidas, nº 12.495, 16° e 17° andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.111.975/0001-64, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Instituto de Pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ("iugu"). 

celebra o presente Acordo de Tarifas, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. A prestação de serviços de infraestrutura de processamento de pagamentos, métricas e automação financeira oferecida pela IUGU contempla:

1.1.1. Licença do direito de uso do software da IUGU;

1.1.2. Gestão de faturamento e processamento de cobranças online;

1.1.3. Processamento e captura de transações efetuadas por meio de cartão de crédito;

1.1.4. Processamento e emissão de transações efetuadas por meio de boleto bancário;

1.1.5. Liquidação financeira de transações efetuadas com sucesso;

1.1.6. Antecipação de recebíveis de transações efetuadas por meio de cartão de crédito;

1.1.7. Intermediação de faturamento de transações entre contas-mestre e subcontas IUGU;

1.1.8. Transferências de saldo para contas bancárias cadastradas em contas-mestre e subcontas IUGU;

1.1.9. Disponibilização de extratos eletrônicos para conciliação de movimentações efetuadas na conta IUGU;

1.1.10. Disparo de notificações e gatilhos entre sistemas integrados;

1.1.11. Dados de inteligência financeira através de métricas referentes ao uso da conta IUGU, acessados através do plano básico do serviço "iuguBI".

1.2. Sobre Recebimento com Boleto Bancário

1.2.1. A liberação do valor líquido de transações efetuadas com boleto bancário acontece em até 3 (três) dias úteis após o pagamento efetuado pelo Comprador.

1.3. Sobre Recebimento com Cartão de Crédito

1.3.1. A liberação do valor líquido de transações efetuadas com cartão de crédito ocorre em 30 dias, de acordo com cada parcela.

1.4. Sobre Resgate de Saldo

1.4.1. O valor líquido de transações liberadas é creditado na conta IUGU em que a fatura foi gerada. Após o recebimento do crédito, o COMERCIANTE fica apto a resgatar o saldo da conta IUGU, podendo solicitar transferência (Saque) para o domicílio bancário registrado na respectiva conta IUGU ou solicitar transferência para outras contas IUGU (mediante cobrança de tarifa).

1.4.2. Para resgatar o saldo da conta IUGU, é obrigatório ter uma conta bancária válida em um dos bancos conveniados: Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Banco Inter, Banco BRB, Banrisul, Sicred e Sicoob.

1.5. Sobre Transferências Bancárias (Saque)

1.5.1. Ao receber uma solicitação de transferência bancária (Saque), a IUGU executa a operação no próximo dia útil. O valor mínimo para transferência bancária é R$ 5,00 (cinco reais). O período de recebimento do saldo em conta bancária depende do funcionamento das agências bancárias. A IUGU não se responsabiliza por greves ou inoperabilidade de serviços bancários. O status das movimentações da conta IUGU é atualizado de forma automática através da plataforma IUGU.

1.6. Sobre Outros Serviços

1.6.1. A adesão a novos produtos, serviços ou formas de pagamento aceitos pela IUGU ocorrerá a partir da realização da primeira transação com estes.

1.7. O acesso às funcionalidades e serviços oferecidos pela IUGU está limitado ao plano contratado, descrito na cláusula 2.1.

2. REMUNERAÇÃO

2.1. O COMERCIANTE concorda em pagar à IUGU uma remuneração que é composta de: (i) tarifa de mensalidade referente ao conjunto de funcionalidades limitado ao plano contratado; (ii) tarifas variáveis por utilização de serviços adicionais.

2.2. Sobre Faturamento com Boleto Bancário

2.2.1. Para recebimentos processados com boleto bancário, o desconto da tarifa ocorre no momento em que o recurso é liberado para saque. Só existe cobrança de tarifa por transação efetuada com sucesso (boleto compensado).

2.3. Sobre Faturamento com Cartão de Crédito

2.3.1. Para recebimentos processados com cartão de crédito, o desconto da tarifa ocorre no momento em que o recurso é liberado para saque. A tarifa aplicada depende do número de parcelas em que a transação foi paga.

2.4. Sobre o Faturamento de Transferências Bancárias (Saques)

2.4.1. Em condição especial a iugu não cobrará saques efetuados dos clientes que contrataram os planos basic, businnes ou professional. O plano de marketplace não está nesta condição.

2.5. Sobre Disputas de Contestações Recebidas (Chargebacks)

2.5.1. A IUGU não oferece cobertura para chargeback. No caso de chargeback, a responsabilidade é da conta IUGU que realizou a transação, e o valor contestado é automaticamente debitado do saldo da conta IUGU no momento da ocorrência. Caso não haja

saldo, a conta se tornará devedora. Se houver decisão de entrar na disputa, é cobrada a tarifa de R$ 15,00 para intermediar a resolução. Caso a disputa se resolva a seu favor, a IUGU devolve o valor contestado e também o da taxa de R$ 15,00.

2.6. Sobre o Faturamento de Serviços IUGU

2.6.1. A cobrança dos serviços IUGU ocorre de forma pós-paga, exceto para as tarifas referente aos meios de pagamento oferecidos pela IUGU: boleto bancário e cartão de crédito (cláusulas 2.2 e 2.3). A apuração dos serviços utilizados ocorre em período mensal, do primeiro ao último dia do mês.

2.6.2. No primeiro dia útil do mês o COMERCIANTE receberá, no endereço eletrônico cadastrado na conta IUGU, a nota fiscal referente ao serviço prestado, juntamente com a fatura para pagamento com vencimento todo dia 5 (cinco) do mês.

2.6.3. O detalhamento das transações, tarifas e todas as movimentações da conta IUGU são apresentados no extrato financeiro e de fatura da respectiva conta IUGU.

2.7. O não pagamento da fatura de cobrança após o 21º dia do mês da cobrança, resultará na suspensão dos serviços prestados pela IUGU ao COMERCIANTE.

3. VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E RESCISÃO

3.1. O COMERCIANTE terá sua adesão ao presente Acordo a partir da data de assinatura deste instrumento.

3.2. Este Acordo é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite, nos termos da Cláusula 3.1 acima.

3.3. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Acordo a qualquer tempo, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.

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