Regulamento Promocional VTEX Day 2022

ATUALIZADO EM 28 DE MARÇO DE 2022

1. Da campanha promocional. Esta campanha promocional é realizada pela IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 15.111.975/0001-64, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e endereço para correspondência na Av. das Nações Unidas, nº 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Esta promoção é dirigida a todos os novos Clientes iugu da plataforma VTEX (“Você”) e tem por objetivo, mediante a concessão de descontos em determinados planos, incentivar a utilização da plataforma iugu e do uso do PIX, segundo os critérios definidos neste regulamento.

2. Do período de adesão. Você poderá aderir à campanha entre o período do 01º de abril de 2022 a 31 de maio de 2022, desde que observada as condições estabelecidas neste regulamento.

3. Período de vigência. As condições descritas na Cláusula 04 desta campanha vigerão até 01º de abril de 2024, de modo que a partir de 02 de abril de 2024 serão aplicadas as taxas/tarifas descritas no site https://www.iugu.com/planos/ relativa ao plano contratado.

4. Das condições da campanha. A campanha é exclusivamente dirigida a novos clientes da plataforma VTEX que, durante o período de 01º de abril de 2022 a 31 de maio de 2022 por meio da integração com a iugu, contratem os serviços de boleto e/ou PIX como meios de pagamento em suas vendas.

4.1. Para aderir e participar da campanha, durante o período de adesão, o lojista interessado deverá acessar a página https://www.iugu.com/promocional-vtexday-22 e preencher o formulário para contato do time comercial iugu.

5. Do benefício da campanha. Para participar da campanha, o interessado declara, neste ato:

   (i) ter contratado os serviços da iugu dentro do período de descrito no item 04 e, portanto, declara ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as cláusulas e condições deste Contrato e de todos os documentos integrantes, conforme acima mencionados;

   (ii) ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas neste regulamento, bem como os demais documentos incorporados por
referência neste referido documento;

   (iii) estar de acordo com o prazo de vigência dos benefícios que estarão válidos até 01º de abril de 2024

5.1. Ao aderir a presente campanha, Você automaticamente terá 20% de desconto calculados com base nas taxas e/ou tarifas dispostas no link https://www.iugu.com/planos/ para os meios de pagamento boleto e PIX

5.1.1. Você está ciente que está campanha está restrita tão somente aos meios de pagamento BOLETO e PIX.

5.2. Os benefícios aqui descritos são pessoais e intransferíveis.

5.3. A cobrança relacionada aos Boletos Não Liquidados será feita mensalmente pela iugu sempre que os Boletos Não Liquidados e Boletos Liquidados atinja a proporção estabelecida Cláusula 5.4 e 5.4.1. do Contrato. Caso não haja negociação específica entre Você e a iugu acerca dos valores cobrados pelos Boletos Não Liquidados, os valores cobrados a título de remuneração será de R$0,12 (doze centavos) por Boleto Não Liquidados. Havendo negociação específica neste sentido, os valores
estarão descritos no seu Acordo de Tarifa.

5.4. Entende-se por Boletos Não Liquidados a soma dos boletos emitidos e não pagos com os boletos emitidos e cancelados por Você.

6. Das disposições gerais. A sua participação nesta campanha importará na expressa aceitação das condições deste regulamento, bem como do Contrato e dos termos de uso e seus respectivos documentos anexos da iugu, os quais encontram-se disponíveis para acesso em https://www.iugu.com/juridico/contrato/ e https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/

6.1. Você declara ter ciência que o benefício da campanha não é cumulativo com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da campanha.

6.2. A campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

6.3. A iugu não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao organizador. Você não poderá responsabilizar o organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.

6.4. Aplicam-se a esta campanha todas as disposições descritas no Contrato e nos Termos de Uso disponível no sites https://www.iugu.com/juridico/contrato/ e https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/

6.5. A iugu, considerando o contexto da campanha, se reserva no direito de a qualquer momento, alterar este regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo organizador. Ciente do contexto, Você declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo organizador. Caso Você discorde das alterações realizadas, Você terá o direito de deixar de participar da campanha.

6.6. Você concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da campanha, sob qualquer pretexto.

6.7. Você declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta campanha.

6.8. Você será automaticamente excluído caso tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas no regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

6.9. Uma vez excluído da campanha, a iugu fica isenta de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da campanha perante Você.

6.10. Você será informado pela iugu e/ou pela VTEX sobre novas ofertas de condições de negociação que impacte diretamente a sua empresa. As comunicações serão feitas por meio do canal de aviso na plataforma iugu e o regulamento ficará disponível no link https://www.iugu.com/juridico .

6.11. Caso a iugu identifique que Você não é elegível para negociação do valor das taxas de uso para cartão de crédito e/ou boleto como meio de pagamento, conforme descrito no item 5 deste regulamento, Você estará excluído da campanha.

6.12. Você reconhece que não existe entre a iugu e o organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente regulamento.

6.13. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este regulamento.