Regulamento Campanha Mês do Cliente 2021

ATUALIZADO EM 08 DE SETEMBRO DE 2021
  1. Da campanha promocional. Esta campanha promocional é realizada pela IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 15.111.975/0001-64, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1378, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e endereço para correspondência na Av. das Nações Unidas, nº 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Esta Campanha é dirigida a todos os novos Clientes iugu (“Você”) e tem por objetivo, mediante a concessão de desconto na mensalidade, segundo os critérios definidos neste regulamento.

  1. Dos períodos de vigências: Está campanha terá início em 09.2021 e vigerá até dia 31.12.2021, contudo, somente estarão elegíveis à campanha aqueles que contratarem os planos descritos na cláusula 3.3. até o dia 08.10.2021, conforme disposto na cláusula 3. 

  1. Das condições para o desconto de mensalidade: A campanha é exclusivamente dirigida a novos Clientes iugu que, durante o período de 09.2021 até dia 08.10.2021, contratarem um dos planos essenciais da iugu descritos na cláusula 3.3 e 3.4, por meio do link www.iugu.com

    3.1. Para que Você tenha os benefícios desta Campanha, você deverá ler e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições deste Contrato e de todos os documentos integrantes, bem como declara ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas neste regulamento e nos demais documentos nele referenciados.

    3.2. Caso Você não forneça os documentos para a abertura da conta e/ou descumpra qualquer cláusula do Contrato, Você perderá o benefício desta Campanha, bem como estará sujeito às eventuais limitações, bloqueios e até cancelamento de Conta previstos no Contrato.

    3.3. Caso Você já possua uma Conta de pagamento com a iugu, Você não estará elegível à está Campanha;

    3.4. Você está ciente que está Campanha só é válida para os planos abaixo indicados e que após o término de vigência desta Campanha, ou seja, a partir de 01º/01/2022, os valores cobrados serão:

  • Mensalidade plano essencial iugu: R$149,00 (cento e quarenta e nove reais) por mês

  • Mensalidade plano essencial + split iugu R$649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais) por mês

    3.5. Durante a vigência da Campanha os valores cobrados por plano serão:

  • Mensalidade plano essencial iugu: R$74,59 (setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)

  • Mensalidade plano essencial + split iugu: R$324,50 (trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)

    3.6. Os benefícios aqui descritos são pessoais e intransferíveis.

    3.7. O inadimplemento de uma ou mais mensalidade por período superior a 15 (quinze) dias dá o direito da iugu de revogar o desconto aplicado, bem como realizar o bloqueio da Conta de Pagamento até a regularização da mensalidade, sem prejuízo dos procedimentos mencionados nos Termos de Uso (https://www.iugu.com/juridico/contrato/ )

  1. Das disposições gerais. A participação nesta campanha importará na expressa aceitação das condições deste regulamento, bem como do Contrato e dos termos de uso e seus respectivos documentos anexos da iugu, disponíveis para acesso em https://www.iugu.com/juridico/contrato/ e https://www.iugu.com/juridico/termos-de-servico/

    4.1. Você declara ter ciência que o benefício da campanha não é cumulativo com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da campanha.

    4.2. A campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

    4.3. A IUGU não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao organizador. Você não poderá responsabilizar o organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.

    4.4. A IUGU, considerando o contexto da campanha, se reserva no direito de a qualquer momento, alterar este regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo organizador. Ciente do contexto, Você declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo organizador. Caso Você discorde das alterações realizadas, este terá o direito de deixar de participar da campanha.

    4.5. Você concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da campanha, sob qualquer pretexto.

    4.6. Você declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta campanha.

    4.7. Você será automaticamente excluído se tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

    4.8. Uma vez excluído da campanha, a iugu ficará isenta de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da campanha perante o participante.

    4.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este regulamento.